DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
SANTO ANTÔNIO/RN, 16 de setembro de 2026.
MARIA IZABEL SILVA BARBOSA GUILHERME
Agente de Contratação
DISPENSA COM REGISTRO DE PREÇOS – 016/2026
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO GRADUAL DE FARDAMENTOS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN (LOTES REMANESCENTES) , CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN , através da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.144.800/0001-98, com sede à Rua Padre Cerveira, nº 505, centro, Santo Antônio/RN, neste ato representado pelo Senhor RAULISON DE SENA RIBEIRO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 121..-30, residente e domiciliado no Município de Santo Antônio/RN, doravante denominado CONTRATANTE , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Administrativo nº 902.005/2026, DISPENSA COM REGISTRO DE PREÇOS - Nº 016/2026, AUTORIZADA em XX/XX/2026, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos, bem como a classificação das propostas e a respectiva autorização da Dispensa Com Registro de Preços, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por MENOR PREÇO POR AGRUPAMENTO DE ITENS ―LOTE‖, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir .
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO GRADUAL DE FARDAMENTOS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN (LOTES REMANESCENTES) ,
conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital da DISPENSA COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| EMPRESA: | ||||
|---|---|---|---|---|
| CNPJ/MF N°: | TELEFONE: | |||
| ENDEREÇO: | ||||
| E-MAIL: | ||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | ||||
| RG N°: | CPF/MF Nº: | |||
| LOTE | ||||
| ITEM DESCRIÇÃO |
UNID | QNT | MARCA | VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL R$ |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. . Não é admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente de Contratação Direta.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua disponibilização no PNCP, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
-
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
-
4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
-
4.1.4. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço, na forma prevista no item 4.1 implicará no restabelecimento do saldo inicial existente por ocasião de sua celebração.
-
4.1.5. O acréscimo de quantitativo de item previsto na Ata de Registro de Preço vigente poderá ser realizado desde que:
-
4.1.5.1. seja devidamente justificado pela necessidade superveniente e não previsto inicialmente, com base em relatório técnico ou solicitação formal do órgão demandante;
-
4.1.5.2. o percentual de acréscimo não exceda o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo originalmente previsto para o item registrado na Ata de Registro de Preços;
-
4.1.5.3. seja garantida a manutenção das condições inicialmente pactuadas na Ata de Registro de Preços, especialmente no que se refere a preços, prazos e especificações;
-
4.1.5.4. haja anuência prévia do fornecedor
5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO .
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
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