DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS .
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
7. DAS PENALIDADES.
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS.
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Santo Antônio/RN, ___ de ___ de 2026.
Representante Legal Do Órgão Gerenciador
Representante(S) Legal(Is) Do(S) Fornecedor(S) Registrado(S)
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº ............../2026
TERMO DE CONTRATO Nº ........./2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN E A EMPRESA *** CNPJ: *.*./*/*, REFERENTE A DISPENSA Nº ****/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN , com sede à Rua Padre Cerveira, 505, Centro, Santo Antônio/RN, CEP: 59.255-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.144.800/0001-98, neste ato representado pelo Senhor de Raulison de Sena Ribeiro, CPF: 121..-30, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste município de Santo Antônio/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa
*** , inscrita no CNPJ/MF sob o nº *.*./*/*, sediada na Rua *, Nº *, Bairro **, Cidade */RN, CEP: *.*-0, doravante designada *CONTRATADA , neste ato representada pelo Sr. ***, Portador da Carteira de Identidade nº: , expedida pelo */, e CPF nº: **.*.-*, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº **/20, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa nº: **/2026, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é ********.
1.2. Discriminação do objeto:
| EMPRESA: | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ/MF N°: | TELE | FONE: | |||
| ENDEREÇO: | |||||
| E-MAIL: | |||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | |||||
| RG N°: | CPF/ | MF Nº: | |||
| LOTE | |||||
| ITEM DESCRIÇÃO |
UNID | QNT | MARCA | VALOR UNIT. R$ |
VALOR TOTAL R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
- 2.1.1. Os serviços tenham sido fornecidos regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na contratação dos serviços;
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