DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
| LARGURA, CONTENDO NUMA DAS EXTREMIDADES 01 (UMA) FIVELA MODELO ROLETE EM FERRO NIQUELADO NÃO DEFORMÁVEL, EM CHAPA LISA, NA OUTRA EXTREMIDADE TERÁ UMA PONTEIRA DO MESMO METAL. |
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|---|---|---|---|---|
| 8. BONÉ, EM TECIDO RIP STOP COR AZUL NOITE (PANTONE 194010), MAIOR RESISTÊNCIA A RASGOS, MAIOR DURABILIDADE, COM ILHÓS NAS LATERAIS, FECHO TRASEIRA, AJUSTÁVEL PALA DURA E COMPOSIÇÃO: 67% POLIÉSTER / 33% ALGODÃO, BRASÃO DA GUARDA/POLÍCIA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, BORDADO NA PARTE FRONTAL DA COPA. DETALHE EM XADREZ NA BORDA INFERIOR. |
UND | 20 | R$ 87,33 | R$ 1.746,60 |
| 9. EMBORRACHADOS PATCH, COM A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO VELCRO NO FUNDO TAMANHO 5 X 7,5 CM |
UND | 20 | R$ 25,40 | R$ 508,00 |
| 10. EMBORRACHADOS PATCH, COM BRASÃO DA GUARDA/POLÍCIA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO VELCRO NO FUNDO TAMANHO 5 X 7,5 CM |
UND | 20 | R$ 25,40 | R$ 508,00 |
| VALOR TOTAL COTADO | R$ 26.055,00 |
5.1 Os itens/lote objeto da presente aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
5.2 Os itens/lote objeto da presente aquisição são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, sendo admitida sua prorrogação por igual período.
5.4 O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
5.5 O fornecimento dos itens/lote acima descritos será parcelado, nos prazos descritos neste Termo de Referência e os respectivos locais de entrega serão descritos na ordem de compra.
6. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
7.1 São requisitos da contratação:
7.1.1 A empresa deve executar devidamente o fornecimento dentro dos parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo da atividade relacionada ao objeto contratual;
7.1.2 A empresa vencedora deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os produtos apresentados na proposta;
7.1.3 Com a finalidade de verificar a qualidade e atendimento das especificações exigidas, a Municipalidade exigirá amostra dos itens a serem licitados ou mesmo analisar previamente os produtos antes do recebimento definitivo dos mesmos;
7.1.4 Conformidade com Especificações Técnicas: o fardamento deve atender às especificações técnicas, incluindo dimensões, capacidade, resistência, composição, entre outros aspectos relevantes;
7.1.5 Os itens que irão compor o objeto deverão estar em conformidade com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito aosvícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam;
7.1.6 Os itens que irão compor o objeto deverão estar em conformidade com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito às suas características, como: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazos de validade, origem, e outros dados, se for o caso;
7.1.7 Personalização e identificação: a fornecedora deve ser capaz de personalizar os uniformes de acordo com as especificações da instituição de ensino, incluindo cores, logos ou emblemas de identificação;
7.1.8 Prazos de Entrega: O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão e as entregas deverão ocorrer, no horário e local indicados pela Secretaria demandante;
7.1.9 Condições de Armazenamento e Transporte: O fornecedor deve assegurar as condições adequadas de armazenamento e transporte para evitar danos ao material até o momento de sua entrega no destino final;
7.1.10 O objeto pode ser classificado como bem comum, pois, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, e possui natureza divisível, pois, pode ser fracionado sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destina;
7.1.11 O objeto não se enquadra como bem de luxo , conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021;
7.1.12 O fornecedor deverá cumprir os requisitos para habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira;
7.1.13 As embalagens que acondicionarão os produtos deverão ser apropriadas para cada tipo de produto, de maneira a garantir sua conservação, e devidamente lacradas, e com data de fabricação, sem quaisquer custos adicionais para o órgão solicitante;
7.1.14 Os produtos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações.
7.1.15 Padrão Mínimo de Qualidade:
Os produtos deverão apresentar padrões mínimos de qualidade, resistência e durabilidade, com tecidos apropriados ao uso a que se destinam, costuras firmes, acabamento adequado e solidez das cores, suportando lavagens sucessivas sem perda significativa de suas características originais.
Personalização Obrigatória:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 331