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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 331

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

LARGURA, CONTENDO NUMA DAS EXTREMIDADES 01 (UMA) FIVELA MODELO ROLETE EM FERRO
NIQUELADO NÃO DEFORMÁVEL, EM CHAPA LISA, NA OUTRA EXTREMIDADE TERÁ UMA PONTEIRA DO
MESMO METAL.
8.
BONÉ, EM TECIDO RIP STOP COR AZUL NOITE (PANTONE 194010), MAIOR RESISTÊNCIA A RASGOS, MAIOR
DURABILIDADE, COM ILHÓS NAS LATERAIS, FECHO TRASEIRA, AJUSTÁVEL PALA DURA E COMPOSIÇÃO:
67% POLIÉSTER / 33% ALGODÃO, BRASÃO DA GUARDA/POLÍCIA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, BORDADO
NA PARTE FRONTAL DA COPA. DETALHE EM XADREZ NA BORDA INFERIOR.
UND 20 R$ 87,33 R$ 1.746,60
9.
EMBORRACHADOS PATCH, COM A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO VELCRO NO FUNDO
TAMANHO 5 X 7,5 CM
UND 20 R$ 25,40 R$ 508,00
10.
EMBORRACHADOS PATCH, COM BRASÃO DA GUARDA/POLÍCIA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO VELCRO
NO FUNDO TAMANHO 5 X 7,5 CM
UND 20 R$ 25,40 R$ 508,00
VALOR TOTAL COTADO R$ 26.055,00

5.1 Os itens/lote objeto da presente aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.

5.2 Os itens/lote objeto da presente aquisição são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

5.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, sendo admitida sua prorrogação por igual período.

5.4 O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

5.5 O fornecimento dos itens/lote acima descritos será parcelado, nos prazos descritos neste Termo de Referência e os respectivos locais de entrega serão descritos na ordem de compra.

6. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência

7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

7.1 São requisitos da contratação:

7.1.1 A empresa deve executar devidamente o fornecimento dentro dos parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo da atividade relacionada ao objeto contratual;

7.1.2 A empresa vencedora deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os produtos apresentados na proposta;

7.1.3 Com a finalidade de verificar a qualidade e atendimento das especificações exigidas, a Municipalidade exigirá amostra dos itens a serem licitados ou mesmo analisar previamente os produtos antes do recebimento definitivo dos mesmos;

7.1.4 Conformidade com Especificações Técnicas: o fardamento deve atender às especificações técnicas, incluindo dimensões, capacidade, resistência, composição, entre outros aspectos relevantes;

7.1.5 Os itens que irão compor o objeto deverão estar em conformidade com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito aosvícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam;

7.1.6 Os itens que irão compor o objeto deverão estar em conformidade com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito às suas características, como: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazos de validade, origem, e outros dados, se for o caso;

7.1.7 Personalização e identificação: a fornecedora deve ser capaz de personalizar os uniformes de acordo com as especificações da instituição de ensino, incluindo cores, logos ou emblemas de identificação;

7.1.8 Prazos de Entrega: O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão e as entregas deverão ocorrer, no horário e local indicados pela Secretaria demandante;

7.1.9 Condições de Armazenamento e Transporte: O fornecedor deve assegurar as condições adequadas de armazenamento e transporte para evitar danos ao material até o momento de sua entrega no destino final;

7.1.10 O objeto pode ser classificado como bem comum, pois, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, e possui natureza divisível, pois, pode ser fracionado sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destina;

7.1.11 O objeto não se enquadra como bem de luxo , conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021;

7.1.12 O fornecedor deverá cumprir os requisitos para habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira;

7.1.13 As embalagens que acondicionarão os produtos deverão ser apropriadas para cada tipo de produto, de maneira a garantir sua conservação, e devidamente lacradas, e com data de fabricação, sem quaisquer custos adicionais para o órgão solicitante;

7.1.14 Os produtos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações.

7.1.15 Padrão Mínimo de Qualidade:

Os produtos deverão apresentar padrões mínimos de qualidade, resistência e durabilidade, com tecidos apropriados ao uso a que se destinam, costuras firmes, acabamento adequado e solidez das cores, suportando lavagens sucessivas sem perda significativa de suas características originais.

Personalização Obrigatória:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 331