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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 332

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

A contratada deverá executar a personalização dos itens conforme as especificações definidas pela Administração, incluindo aplicação de logomarca, brasão institucional, identificação de secretarias, programas governamentais ou unidades escolares, utilizando técnicas adequadas, tais como bordado, serigrafia ou sublimação, assegurando fidelidade visual, durabilidade da aplicação e ausência de danos ao tecido.

7.1.16 Aprovação Prévia de Layout e Arte Final:

A produção dos itens personalizados somente poderá ser iniciada após a aprovação formal, pela Administração, do layout, arte final, posicionamento, cores e dimensões das personalizações, não sendo admitida a execução sem essa anuência e sem ônus adicional para o órgão contratante.

7.1.17 Amostras:

A Administração poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação de amostras físicas ou imagens ilustrativas dos produtos e das personalizações, com a finalidade de verificar a conformidade com as especificações técnicas antes do fornecimento definitivo.

7.1.18 Substituição de Produtos em Desconformidade:

Os produtos entregues em desacordo com as especificações técnicas, com defeitos, vícios aparentes, erros de personalização ou tamanhos incorretos deverão ser substituídos pela contratada, no prazo estabelecido no Termo de Referência, sem qualquer custo adicional para a Administração.

7.1.19 Logística e Fornecimento Parcelado:

A contratada deverá dispor de estrutura logística compatível com o fornecimento parcelado dos itens, garantindo o atendimento tempestivo das ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

7.1.20 Embalagem e Identificação:

Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados e identificados, contendo, no mínimo, informações sobre tipo do item, tamanho, quantidade, lote e secretaria ou unidade demandante, de modo a facilitar a conferência, o armazenamento e a rastreabilidade.

7.1.21 Sustentabilidade (quando aplicável):

Sempre que tecnicamente viável, deverão ser adotadas práticas que minimizem impactos ambientais, como uso racional de embalagens, redução de resíduos e observância às normas ambientais pertinentes.

7.1.22 As despesas e custos referentes a carga, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto serão responsabilidades do fornecedor.

7.2 DA SUBCONTRATAÇÃO

7.2.1. Na presente Contratação NÃO será admitida subcontratação.

7.3 DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

7.3.1. Haverá exigência da garantia da contratação.

7.4 DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA

7.4.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o(a) Pregoeiro(a) exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.2 O primeiro licitante classificado, deverá entregar, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis, a contar da notificação, o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexos.

7.4.3 A amostra que se refere o subitem anterior deverá ser entregue de acordo com mensagem no sistema, onde será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.4.4 Entende-se por entrega da amostra a data na qual ela é efetivamente entregue no endereço estabelecido no item 7.4.2.

7.4.5 Para o exame da amostra, o órgão/entidade avaliador poderá, a seu critério, solicitar análise técnica.

7.4.6 Compete ao órgão/entidade, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite, podendo o prazo ser prorrogado de forma devidamente justificada.

7.4.7 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.

7.4.8 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no Termo de Referência e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.

7.4.9 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos itens/lotes tiver suas amostras reprovadas ou tenham sido entregues fora das especificações previstas neste Edital, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração

7.4.10 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 7.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada.

7.4.11 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas será de 03 (TRÊS) dias úteis, contados da data da homologação do certame.

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