DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas, desportivas Valor R$ 50.000,00 Fonte de recurso 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022
Qual o prazo para inscrição?
De 10h horas do dia 17/09/2026 até 23:59 horas do dia 28/09/2026
1.4. Quem pode participar?
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no município de São Bento do Norte /RN. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 2 deste Edital.
Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.
1.5. Quem NÃO pode participar?
Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:
II - não cumpra os requisitos previstos neste edital;
III - tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - seja Chefe do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Atenção! Se você integra o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.5. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.
• ETAPAS DO EDITAL
● Inscrições - de 17/09/2026 até 28/09/2026
Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários
● Seleção
Etapa em que uma comissão vai analisar as inscrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados
● Recurso da etapa de seleção
Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso.
● Resultado final da seleção
Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com a lista de selecionados.
● Envio de documentos para recebimento da premiação
Nesta etapa, apenas os(as) proponentes contemplados(as) na fase de seleção serão convocados(as) para apresentação da documentação complementar necessária ao recebimento da premiação, conforme previsto neste edital.
O envio da documentação nesta fase é condição obrigatória para o recebimento do prêmio.
O não envio da documentação no prazo estabelecido, o envio incompleto ou a constatação de irregularidade documental implicará desclassificação do(a) proponente contemplado(a), hipótese em que será convocado o(a) suplente, observada a ordem de classificação.
● Assinatura do Recibo
Etapa em que os(as) proponentes aptos(as) ao recebimento da premiação serão convocados(as) para assinatura do Recibo de Premiação Cultural, documento que formaliza o recebimento do recurso . ● Premiação
Etapa final em que será realizado o pagamento da premiação aos(as) agentes culturais contemplados(as), mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, após o cumprimento das etapas previstas neste.
A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas.
• INSCRIÇÕES
3.1. Como posso me inscrever?
Você pode realizar sua inscrição de forma online, por meio da Plataforma de mapeamento Cultural, através do link: https://saobentodonorte.seletar.com.br/accounts/login/?next=/editais/inscricao/dados-basicos/2617/pf/. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela plataforma digital, mediante preenchimento do formulário e envio da documentação exigida. Caso o(a) proponente tenha dificuldade de acesso à internet, manuseio da plataforma ou necessite de apoio para realização da inscrição, será disponibilizado suporte presencial no endereço da Secretaria Municipal de Cultura, no horário das 9h às 12h , durante o período de inscrições, para auxílio no preenchimento e envio da proposta pela plataforma.
Local de apoio presencial: Secretaria Municipal de Cultura de São Bento do Norte/RN
Horário de atendimento para suporte: das 9h às 12h , em dias úteis, durante o período de inscrição.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 339