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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 340

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).

3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?

O envio da documentação exigida deverá ser realizado exclusivamente por meio da Plataforma Cultural, no ato da inscrição, através do link: https://saobentodonorte.seletar.com.br/accounts/login/?next=/editais/inscricao/dados-basicos/2617/pf/.

Na plataforma, o(a) proponente deverá preencher corretamente os campos do formulário e anexar os documentos obrigatórios nas abas correspondentes a cada etapa da inscrição.

Cada aba da plataforma indicará o status do preenchimento e do envio dos documentos. Para que a inscrição seja concluída com êxito, é indispensável que todas as etapas estejam devidamente preenchidas e sinalizadas pela plataforma como concluídas.

Somente após o preenchimento integral de todas as abas e a sinalização de status completo (em verde), o(a) proponente deverá clicar na opção ―Confirmar Inscrição‖ .

A inscrição somente será considerada válida e efetivada após a confirmação final do envio na plataforma, mediante acionamento do botão ―Confirmar Inscrição‖ .

O simples preenchimento parcial do formulário, o upload incompleto de documentos ou o não acionamento da confirmação final não asseguram a efetivação da inscrição, que permanecerá em aberto e não será considerada para fins de habilitação.

Para efetivar a inscrição, o(a) proponente deverá preencher e/ou anexar na Plataforma Cultural os seguintes itens obrigatórios:

a) Preenchimento integral do formulário de inscrição disponível na própria Plataforma Cultural;

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural em São Bento do Norte /RN, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade.

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 2.

• COTAS

4.1. Há cotas neste Edital?

Sim. São garantidas 07 (sete) vagas reservadas para pessoas negras , 02 (duas) vagas reservadas para pessoas indígenas e 02 (duas) vagas

reservadas para pessoas com deficiência (PcD) , observada a distribuição prevista neste edital.

Para concorrer às vagas reservadas, o(a) agente cultural deverá autodeclarar-se como pessoa negra (preta ou parda), indígena ou pessoa com deficiência no próprio formulário de inscrição disponível na Plataforma Cultural, indicando expressamente a modalidade de cota para a qual deseja concorrer.

A autodeclaração e a opção de concorrência às cotas serão realizadas diretamente no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, em campo específico destinado a essa finalidade

4.2. É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?

SIM!

Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!

Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.3. E se eu for aprovado como cotista e desistir?

Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.4. E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?

Haverá o remanejamento das cotas.

No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.5. Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?

No caso de inscrições realizadas por pessoa jurídica ou por coletivo cultural sem CNPJ, será permitido concorrer às vagas reservadas por cotas, desde que a trajetória ou atuação cultural apresentada na inscrição assegure o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência, conforme os critérios de ações afirmativas estabelecidos neste edital.

Para fins de concorrência às cotas, poderão concorrer nessa modalidade as pessoas jurídicas e os coletivos sem CNPJ que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

I – pessoas jurídicas em que mais da metade dos(as) sócios(as) sejam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência; II – pessoas jurídicas ou coletivos culturais sem CNPJ que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência em posição de liderança, coordenação, representação ou protagonismo na atuação cultural inscrita;

III – pessoas jurídicas ou coletivos culturais sem CNPJ cuja equipe vinculada à atuação cultural inscrita seja majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência;

IV – pessoas jurídicas ou coletivos culturais sem CNPJ que comprovem atuação cultural historicamente vinculada à promoção, valorização, salvaguarda ou protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência.

Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa jurídica ou coletivo sem CNPJ deverá indicar, no formulário de inscrição, a modalidade de cota à qual pretende concorrer e apresentar as respectivas autodeclarações das pessoas físicas que fundamentam o enquadramento na ação afirmativa pretendida. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo cultural sem CNPJ e que forem indicadas para fins de enquadramento nas cotas deverão preencher e anexar autodeclaração correspondente, conforme modelo disponibilizado nos anexos deste edital.

A ausência de autodeclaração, o preenchimento incompleto, a não comprovação das condições declaradas ou a inconsistência das informações prestadas implicará o indeferimento da concorrência na modalidade de cota, permanecendo a inscrição habilitada para ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste edital.

• ETAPA DE SELEÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 340