DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
5.1. O que é a etapa de seleção?
A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São Bento do Norte , e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção.
5.2. Quais são os critérios de avaliação?
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:
| Critérios obrigatórios | Pontuações |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ausente | Pouco | Suficiente | Bom | Muito bom | Pontuação máxima | |
| 1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município de São Bento do Norte |
0 | 3 | 5 | 7 | 10 | |
| 2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente |
0 | 3 | 5 | 7 | 10 | 40 t |
| 3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças,pessoas negras, etc) |
0 | 3 | 5 | 7 | 10 | ponos |
| 4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação deprofissionais da comunidade, etc |
0 | 3 | 5 | 7 | 10 |
Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses:
| Ponto extra | Pontuação única |
|---|---|
| Agentes culturais dogênero feminino (perante assinatura da declaração) | 5 |
| Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH | 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA | 10pontos |
5.3. Como funciona o sistema de pontuação?
Cada agente cultural poderá receber até 50 (cinquenta) pontos .
O(a) agente cultural que obtiver pontuação inferior a 20 (vinte) pontos será desclassificado(a) .
A pontuação final será obtida a partir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção.
5.4. E se houver empate? Como desempatar?
Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem.
Se o empate continuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a).
5.5. Quem analisa as inscrições?
A Comissão de Seleção será responsável pela análise, avaliação e julgamento das candidaturas inscritas neste edital, observando os critérios de mérito cultural, ações afirmativas e demais disposições previstas neste instrumento.
Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata e formalizadas para fins de controle, transparência e publicidade do processo seletivo.
A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) membros do poder público e 02 da sociedade civil de São Bento do Norte /RN , instância responsável pelo acompanhamento, fiscalização e validação institucional do processo de seleção.
Para subsidiar a análise técnica das candidaturas, o Município poderá contar com pareceristas externos contratados , por meio de instrumento próprio, os quais serão responsáveis pela emissão de parecer técnico de avaliação das propostas, com base nos critérios estabelecidos neste edital.
5.6. Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção?
Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
5.7. Não estou satisfeito com o resultado provisório, o que fazer?
Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6.
O recurso será dirigido à Comissão de Seleção , e deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil (sendo o dia da publicação considerado dia útil) à publicação do resultado preliminar.
O recurso poderá ser apresentado em formato escrito, oral ou por vídeo.
O recurso poderá ser interposto por meio da Plataforma Cultural, em campo próprio destinado à fase recursal, através do link: https://saobentodonorte.seletar.com.br/accounts/login/?next=/editais/inscricao/dados-basicos/2617/pf/.
Caso o(a) proponente tenha dificuldade de acesso à plataforma, também será disponibilizado atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura de São Bento do Norte /RN , no horário das 9h às 12h , em dias úteis, durante o prazo recursal, para apoio à interposição do recurso.
Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e submetidos à validação do Comitê Municipal de Política Cultural de São Bento do Norte /RN.
O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no Diário Oficial do Município de São Bento do Norte /RN e na plataforma de publicação desses editais.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste edital
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município e na plataforma de publicação dos eidtais.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
6.1 O que é a etapa de habilitação?
www.diariomunicipal.com.br/femurn 341