DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
A etapa de habilitação é a fase posterior à seleção, destinada exclusivamente aos(às) proponentes contemplados(as), que deverão apresentar a documentação complementar obrigatória para fins de recebimento da premiação.
Nesta etapa, serão verificados os documentos de regularidade e identificação do(a) proponente, de modo a confirmar o atendimento das exigências previstas neste edital e viabilizar o pagamento da premiação.
O envio da documentação de habilitação é condição obrigatória para o recebimento do prêmio.
O não envio da documentação no prazo estabelecido, o envio incompleto ou a constatação de irregularidade documental implicará desclassificação do(a) proponente contemplado(a), hipótese em que será convocado(a) o(a) suplente, observada a ordem de classificação.
6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação?
O(a) proponente contemplado(a) na etapa de seleção deverá encaminhar a documentação de habilitação no prazo de 03 (três) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil da publicação do resultado final da seleção (sendo o dia da publicação considerado dia útil)
O envio da documentação de habilitação será realizado exclusivamente por meio da Plataforma Cultural , em campo próprio destinado à etapa de habilitação, através do link: https://saobentodonorte.seletar.com.br/accounts/login/?next=/editais/inscricao/dados-basicos/2617/pf/.
Caso o(a) proponente tenha dificuldade de acesso à plataforma, será disponibilizado atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura de São Bento do Norte /RN , no horário das 9h às 12h , em dias úteis, durante o prazo de habilitação, exclusivamente para apoio técnico ao envio da documentação pela plataforma.
Não será admitido o envio de documentos por e-mail, protocolo físico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital, salvo disposição expressa da Administração Pública.
A não apresentação da documentação no prazo estabelecido implicará automática desclassificação e convocação imediata do(a) suplente, observada a ordem de classificação.
Mas, ATENÇÃO!
A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa é diferente, a depender de o agente cultural ser pessoa física, pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem CNPJ..
Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso.
6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa?
6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física:
• Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
• Contas relativas à residência ou declaração assinada por você, para fins de comprovação de endereço.
Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você: I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertença a população nômade ou itinerante; ou
III - se encontrem em situação de rua.
6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica:
• documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
-
Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (Cartão do CNPJ)
-
contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
• ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil;
• Comprovante de endereço da pessoa jurídica , quando necessário para comprovação dos requisitos territoriais previstos neste Edital.
6.3.3 Se você fizer parte de grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I. documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)
II. Contas relativas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para fins de comprovação de endereço.
• RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
7.1 Fui aprovado e habilitado. E agora? Parabéns!
Agora se encerraram todas as etapas do Edital.
Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio!
O último passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital.
Você receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição.
• INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1. Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital?
É de inteira responsabilidade do(a) proponente acompanhar todas as etapas, resultados, comunicados, convocações e prazos referentes a este edital. Este Edital e seus anexos estarão disponíveis na plataforma cultural do edital.
O acompanhamento de todas as fases deste edital, bem como a observância dos prazos estabelecidos, será de inteira responsabilidade do(a) proponente, devendo este(a) permanecer atento(a) às publicações oficiais realizadas no Diário Oficial do Município , na plataforma de mapeamento cultural da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte /RN e nas mídias institucionais oficiais.
8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco!
Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura de São Bento do Norte /RN, por meio dos seguintes canais de atendimento:
Secretaria Municipal de Cultura de São Bento do Norte /RN
Rua Presidente Vargas, s/n, Centro , CEP 59590-000 – São Bento do Norte /RN
Telefone: (84) 99483-0676
E-mail: [email protected]
Secretária Municipal de Cultura: Bárbara Beatriz Montenegro Bezerra
O atendimento ao público ocorrerá em dias úteis, no horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura.
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