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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 343

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Se precisar de apoio para inscrição, recursos ou demais etapas deste edital, o(a) proponente poderá buscar atendimento diretamente junto à Secretaria Municipal de Cultura de São Bento do Norte /RN.

8.2. Quanto tempo vale o resultado deste Edital?

A validade do resultado deste Edital é até 12 meses.

• ANEXOS

Este Edital é composto pelos 07 anexos abaixo , que serão disponibilizados na Plataforma de Mapeamento Cultural do Município, bem como disponibilizados para consulta pública na sede da Secretaria Municipal de Cultura de São Bento do Norte /RN. Anexo 01 - Cronograma do edital

Anexo 02 - Declaração de representação de grupo ou coletivo

Anexo 03 - Declaração étnico Racial

Anexo 04 - Declaração PCD

Anexo 05 - Recibo de premiação cultural Anexo 06 - Formulário de Recurso

Anexo 07 - Modelo de Portfólio cultural / Trajetória artística

Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: 27235631

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 01092/2026

DECRETO Nº 01092/2026

Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação conforme art. 8º da Lei 0973/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.

CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;

CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;

D E C R E T A

Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 11.134,36 (onze mil e cento e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), à dotação especificada a seguir:

Fonte de Suplementação: Excesso de Arrecadação
2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
18001 - Secretaria Municipal de Transporte, Serviços e Mobilidade Urbana
2.137 - MANUTENÇÃO A ILUMINAÇÃO PÚBLICA
892 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 17510000 R$ 11.134,36
Total da Ação: R$ 11.134,36
Total da Unidade Orçamentária: R$ 11.134,36

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo.

. Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Fernando/RN, 16 de setembro de 2026.

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito do Município de São Fernando/RN

CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ANEXO 1092/2026
FONTE: 17510000 - Contribuiçãopara o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP
1) Previsão da receitapara exercício 2026 72.000,00
2) Arrecadação noperíodo dejaneiro a dezembro 2026 0,00
3) Total da arrecadação estimadapara o exercício 2026 188.491,17
4) Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação
a) Previsão Receitapara 2026(LOA)
b) Valor arrecadado até dezembro 2025 188.491,17
c) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO + A PROVAVEL ARRECADAÇÃO ATÉ DEZEMBRO. 116.491,17
d) Valor Utilizado 105.356,81
e) Valor Utilizado neste decreto 11.134,36
f) Saldo de excesso em 16/09/2026 0,00
Publicado por:
Caio César de Medeiros
Código Identificador:225A0AF3

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