DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Se precisar de apoio para inscrição, recursos ou demais etapas deste edital, o(a) proponente poderá buscar atendimento diretamente junto à Secretaria Municipal de Cultura de São Bento do Norte /RN.
8.2. Quanto tempo vale o resultado deste Edital?
A validade do resultado deste Edital é até 12 meses.
• ANEXOS
Este Edital é composto pelos 07 anexos abaixo , que serão disponibilizados na Plataforma de Mapeamento Cultural do Município, bem como disponibilizados para consulta pública na sede da Secretaria Municipal de Cultura de São Bento do Norte /RN. Anexo 01 - Cronograma do edital
Anexo 02 - Declaração de representação de grupo ou coletivo
Anexo 03 - Declaração étnico Racial
Anexo 04 - Declaração PCD
Anexo 05 - Recibo de premiação cultural Anexo 06 - Formulário de Recurso
Anexo 07 - Modelo de Portfólio cultural / Trajetória artística
Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: 27235631
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 01092/2026
DECRETO Nº 01092/2026
Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação conforme art. 8º da Lei 0973/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 11.134,36 (onze mil e cento e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), à dotação especificada a seguir:
| Fonte de Suplementação: Excesso de Arrecadação 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 18001 - Secretaria Municipal de Transporte, Serviços e Mobilidade Urbana 2.137 - MANUTENÇÃO A ILUMINAÇÃO PÚBLICA 892 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
Fonte: 17510000 R$ 11.134,36 |
|---|---|
| Total da Ação: | R$ 11.134,36 |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 11.134,36 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo.
. Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 16 de setembro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito do Município de São Fernando/RN
| CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | |
|---|---|
| ANEXO 1092/2026 | |
| FONTE: 17510000 - Contribuiçãopara o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP | |
| 1) Previsão da receitapara exercício 2026 | 72.000,00 |
| 2) Arrecadação noperíodo dejaneiro a dezembro 2026 | 0,00 |
| 3) Total da arrecadação estimadapara o exercício 2026 | 188.491,17 |
| 4) Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação | |
| a) Previsão Receitapara 2026(LOA) | |
| b) Valor arrecadado até dezembro 2025 | 188.491,17 |
| c) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO + A PROVAVEL ARRECADAÇÃO ATÉ DEZEMBRO. | 116.491,17 |
| d) Valor Utilizado | 105.356,81 |
| e) Valor Utilizado neste decreto | 11.134,36 |
| f) Saldo de excesso em 16/09/2026 | 0,00 |
| Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador:225A0AF3 |
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