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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 369

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

31 RECEITUÁRIO SIMPLES - 01 VIA. ESPECIFICAÇÃO: GRAMATURA DO PAPEL: 75G,
TAMANHO 15X21 CM, ESPECIFICAÇÃO: COR 1X0
460,00
BLOCO 15,24 7.010,40
32 RECEITUÁRIO TIPO ""B'" AZUL. ESPECIFICAÇÃO: GRMATURA DO PAPEL:
TAMANHO 15X21CM, ESPECIFICAÇÃO: COR 1X0 BLOCO 20X1, DIMENSÕES:
80X250MM, OBS: A AUTORIAÇÃO PARA IMPRESSÃO SERÁ FORNECIDA PELA 1
URSAP PARA CONFECÇÃO NA GRÁFICA
550,00
BLOCO 7,60 4.180,00
33 RECEITUÁRIO MÉDICO 15X 21 CM, PAPEL, 75G, 1X0 COR B1 BLOCO COM 50 FOLHAS 700,00 BLOCO 6,93 4.851,00

VALOR GLOBAL DOS SALDOS REMANESCENTES DOS LOTES I E III: R$ 213.614,10 ( duzentos e treze mil, seiscentos e catorze reais e dez centavos).

PARÁGRAFO ÚNICO. Os quantitativos constantes desta Ata deverão corresponder exclusivamente aos saldos remanescentes efetivamente existentes no Processo Licitatório nº 152/2025 , após o cancelamento do registro do fornecedor anteriormente registrado, devendo ser conferidos e formalmente atestados nos autos antes da assinatura definitiva deste instrumento.

5. DA VINCULAÇÃO DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1. Os preços registrados são aqueles constantes da proposta apresentada pela LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA. ME , aceita no

procedimento de convocação do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no processo originário.

5.2. A DETENTORA DA ATA obriga-se a fornecer os itens registrados nos preços, especificações e condições estabelecidos nesta Ata, no Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do Processo Licitatório nº 152/2025.

5.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar a totalidade dos quantitativos registrados, ficando as contratações condicionadas às necessidades da Administração e à observância da legislação aplicável.

5.4. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho, autorização de compra ou outro instrumento juridicamente cabível, conforme a legislação e as condições estabelecidas no processo.

6. DA VIGÊNCIA DA ATA

6.1. A presente formalização de registro de preços terá vigência até 17 de março de 2027 , observada a vigência originalmente estabelecida para a Ata de Registro de Preços nº 005/2026 , decorrente do Processo Licitatório nº 152/2025 – Pregão Eletrônico SRP nº 006/2025.

6.2. A presente Ata não inaugura prazo autônomo de 12 (doze) meses, constituindo instrumento de formalização da substituição do fornecedor originalmente registrado, em razão do cancelamento de seu registro e da convocação da licitante remanescente integrante do cadastro de reserva. 6.3. Eventual prorrogação da vigência do Sistema de Registro de Preços somente poderá ocorrer se juridicamente cabível e mediante observância das exigências do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à demonstração da vantajosidade para a Administração.

6.4. Os contratos ou instrumentos decorrentes desta Ata terão sua própria vigência, estabelecida no respectivo instrumento, observada a disponibilidade de créditos orçamentários e as demais disposições legais aplicáveis.

7. DA ADESÃO À ATA

7.1. A utilização da presente Ata por órgãos ou entidades não participantes observará o disposto no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as condições estabelecidas no instrumento convocatório e na regulamentação aplicável.

8. DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS

8.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados nas hipóteses legalmente admitidas, especialmente em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados, observados os requisitos legais. 8.2. Eventual alteração dos preços registrados dependerá de procedimento administrativo próprio, devidamente instruído e justificado, observados o contraditório, a análise de mercado e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

9.1. O registro da DETENTORA poderá ser cancelado nas hipóteses previstas na legislação, no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata, especialmente quando houver descumprimento das condições pactuadas sem motivo justificado.

9.2. O cancelamento do registro observará procedimento administrativo próprio, garantidos o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 9.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, nas hipóteses legalmente admitidas, desde que devidamente comprovadas e justificadas.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

10.1. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a presente Ata de Registro de Preços;

b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas;

c) promover as providências necessárias à formalização das contratações decorrentes da Ata;

d) comunicar à DETENTORA as ocorrências relacionadas ao fornecimento;

e) aplicar as penalidades cabíveis, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

f) manter nos autos do processo os documentos relativos à execução e ao gerenciamento da Ata.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

11.1. Compete à DETENTORA:

a) fornecer os materiais e serviços gráficos nas condições, especificações, preços e prazos estabelecidos;

b) manter, durante a vigência da Ata, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;

c) responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos fornecidos;

d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos, desconformidades ou inadequações;

e) atender às solicitações de fornecimento emitidas pelo Município dentro dos prazos estabelecidos;

f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução; g) comunicar imediatamente ao Município qualquer fato que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas; h) observar integralmente as condições previstas no Edital e no Termo de Referência.

12. DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ATA

12.1. As contratações decorrentes desta Ata somente poderão ser formalizadas durante sua vigência e mediante a observância das condições estabelecidas no processo originário e na legislação aplicável.

12.2. Na formalização de cada contratação deverá ser indicada a disponibilidade dos créditos orçamentários correspondentes, quando exigível.

12.3. A contratação decorrente desta Ata deverá respeitar rigorosamente os quantitativos remanescentes nela registrados.

12.4. É vedada a utilização desta Ata para contratação de quantitativos superiores aos saldos remanescentes formalmente apurados e registrados.

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