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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 7

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – Da análise dos documentos e do perfl profssional:
7/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
IV – Período de recurso e encaminhamento de documentação
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de
escola, apoiado pelo Supervisor, indicará o docente que venha a ser
selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o
estejam afastados de suas funções
em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº
4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor
complementar (se necessário nos casos de indeferimento, exceto para
inclusão do vídeo), conforme item 4.2.3 deste edital : 03.09.2026.
V- Lista f nal no site da URE e encaminhamento à SEDUC: 08.09.2026.
resultado da entrevista, o perfl profssional e o percurso acadêmico
comprovado na entrega de documentos.
de Escola Diretor Escolar.
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
VI– Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –
SEDUC; VII – Entrevista fnal e verifcação de perfl. e a
7 - DESIGNAÇÃO:
A designação para atuar como Professor Coordenador de Gestão
Pedaóica será realizada somente uando houver rofessor substituto
3.9. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
e será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrião 17092026 a 23092026 as 17hs
4. – Etapa 1 – Inscrição
4.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função- atividade), de
ualuer URE da SEDUC oderá articiar do rocesso seletivo or meio
gg q p
para assumir as aulas do docente que será designado
ç: .. .. .
II – Análise pela URE
qq , p pp p p
do preenchimento de formulário on-line disponível em:
.
8– Disposições fnais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
.
III - Publicação de lista de deferidos e indeferidos: 28.09.2026 no site
da URE

https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?
id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnOJtU2Sw5vVDitapgBV4Z5lUNFc5QlRQRlBJNjVJ

procuração.
b) Situações omissas serão decididas à luz da legislação vigente.
Relação de vagas e respectivos endereços eletrônicos para inscrição e
IV – Período de recurso e encaminhamento de documentação
complementar (se necessário nos casos de indeferimento, exceto para
inclusão do vídeo), conforme item 4.2.3 deste edital : 30.09.2026.
NVBNV0c2NFhZMkpCOC4u
Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta
institucional da SEDUC.(@educacao /@professor)
entrega de propostas:
1 - E.E. Dr. José Maria Whitaker - Ensino Médio - 01 vaga
E-mail: [email protected]
2 - EE Prfr Trk Ud Ymti - Enin Fndmntl II - 01
V- Lista fnal no site da URE e encaminhamento à SEDUC: 01.10.2026.
VI– Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –
SEDUC; VII – Entrevista fnal e verifcação de perfl. e a
4 – Et 1 – Inriã
4.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados
constantes no cadastro da SEDUC.
421 C d Dirtr d El/Dirtr Elr titlr d r
.. oessoa euo ea aagu so uaea
vaga
E-mail: [email protected]
3 - E.E.Seminário Nossa Senhora da Glória – Ensino Fundamental Anos
. apa scço
4.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função- atividade), de
qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio
do preenchimento de formulário on-line disponível em:
.. aso e eo e scoaeo scoa ua e cago, os
candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos
comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.2 Os docentes que na apuração prevista no item 4.2.1 deste Edital

Iniciais - 01 vaga
E-mail: [email protected]

https:EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 18/2026 PROCESSOSELETIVO
PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
, ,
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema,
mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os
4– E.E Demosthenes Marques – Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1 EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 18/2026 PROCESSO SELETIVO PARA
respectivos documentos à URE até o dia 26.08.2026, para fns de
vaga
E-mail: [email protected]
5 – E.E Nossa Senhora Aparecida – Ensino Fundamental e Ensino
DESIGNAÇÃO DE DIRETORESCOLAR
O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino – URE Centro
Sul, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso
atualização cadastral.
4.2.3 A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
eletrônico: [email protected]
Médio – 1 vaga
il db
de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo
li did hi d fã d i
4.3. – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
d íd d iiõ idd il d i
E-ma: [email protected]
6 – EE Alexandre de Gusmão – Ensino Médio – 3 vagas
seetvo estnao ao preencmento e vagas para a unço e Dretor
Escolar cargo vago mediante designação no âmbito da URE e de sua área
4.3.1 Encerrao o peroo e nscrçes, a Unae Regona e Ensno
realizará a análise dos requisitos da conduta funcional da assiduidade e
.
E-mail: [email protected]
, , ,
de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023.
, ,
da elegibilidade dos candidatos.

EDITAL, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 18/2026 PROCESSOSELETIVO PARA

I – DAS VAGAS
1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga, em cargo vago, para designação na
função de Diretor Escolar na E.E.Professora Teruko Ueda Yamaguti, situada

4.3.2 As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas e
publicadas no site da URE
Este
documento
pode
ser
verifcado
pelo
código

DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, DE 16 DE setembro DE 2026
EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 18/2026 PROCESSO SELETIVO PARA
DESIGNAÇÃO DE DIRETORESCOLAR
na Rua Amadeu Giusti, 52 - Jardim Santa Cruz (Sacomã),São Paulo - SP, no
âmbito desta URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade
com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
2026.08.21.1.3.22.11.11.6.2068154
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/4 Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino – URE Centro II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Sul, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar
fii t fl têi dd
CENTRO SUL.
433 A URE lidá lã lt d didt iit
de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo
prossonas que apresenem per e compencas aequaas para o
exercício da funão de Diretor Escolar observadas as atribuiões revistas
.. consoar a reaço compea os canaos nscros,
indicando o status de cada inscrião
seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor
Escolar, cargo vago, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área
de cometência nos termos da Resoluão SEDUC nº 28/2023
ç , ç p
na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em
ç.
4.3.4 A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à
SEDUC para continuidade do processo seletivo.
p, ç .
I – DAS VAGAS
11 Será ofertada 1 (uma) vaga em cargo vago para designação na

articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal
quanto à designação dos candidatos selecionados.

4.4. – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
.. , ,
função de Diretor Escolar na E.E.Professora Teruko Ueda Yamaguti, situada
na Rua Amadeu Giusti, 52 - Jardim Santa Cruz (Sacomã),São Paulo - SP, no
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
âmbito desta URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade estabelecidos neste Edital.
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e
com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
d di diiõ li liái
aderência ao perfl esperado para a função.
4.4.3 O candidato convocado que não participar da entrevista será
idd ditt
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o
exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas
lilã it
as emas sposçes egas apcves.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
conserao essene.
4.4.4 Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da
URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5. – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl
na egsaço vgene.
22 A conduão do processo seletivo será realizada pela SEDUC em

3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de

4.5.1 Serão convocados para entrevista fnal com o dirigente da URE,
.. ç ,
articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal
quanto à designação dos candidatos selecionados.

Diretor de Escola/Diretor
Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função- atividade, nas

exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa
conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item4.4 deste

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos
categorias “P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
Edital.
4.5.2 Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a
estabelecidos neste Edital.
seguintes cargos, sendo:
compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a
ê ê
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
das demais disposições legais aplicáveis.
Ã
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar
nº1374 de 30 de março de 2022,devidamente atualizada até a Lei
Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.4.1 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
experincia em gestão educacional e as competncias de liderança.
4.5.3 O dirigente da URE poderá realizar verifcação de referências
profssionais.
4.5.4 Após a conclusão das entrevistas o dirigente da URE selecionará
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇO
31 Pdrá inrr- n rnt r lti ndidt

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
,
o candidato a ser designado para a função.
. oe scevese o pesee pocesso seevo o caao que
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
32 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC na condição de

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
militares, quando aplicável;

4.5.5 Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação
fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
. ,
Diretor de Escola/Diretor
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – V – DOS RESULTADOS

Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função- atividade, nas
PAD, nos últimos cinco anos.





5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
categorias “P”, “N” e “F” Este
documento
pode
ser
verifcado
pelo
código
no sítio eletrônico ofcial da URE.
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
seguintes cargos, sendo:
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar
2026.08.21.1.3.22.11.11.6.2068154
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/4 Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil)
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de
até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser
convocados conforme a necessidade da Administração
nº1374 de 30 de março de 2022,devidamente atualizada até a Lei
Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
341 Nã ir ntdnt fnini dbndr
.
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de
Liderança – PDL – Curso 2.
.
VI – DA DESIGNAÇÃO
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
.. o possu aeceees ucoas esaoaoes;
35 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em

Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
.
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
militares, quando aplicável;

docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da
função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
PAD, nos últimos cinco anos.
áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o
Este
documento
pode
ser
verifcado
pelo
código
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b diã d idd l
exercício da função.
Õ
2026.08.21.1.3.22.11.11.6.2068154
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/4 Documento assinado
) reço e unae escoar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo de
VII – DAS DISPOSIÇES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
das normas estabelecidas neste Edital
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
38 - T lid C P d Dlit d
,
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito
da educação básica.
.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
seletivo implicará a eliminação do candidato.
. er reazao o urso rograma e esenvovmeno e
Liderança – PDL – Curso 2

§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
.
1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em
consulta aos sistemas institucionais da publicações, comunicações e convocações referentes ao presente

docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da
função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante
a apresentação de documentação comprobatória, somente se necessário.
processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da
áreas de atuação: § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
URE, observada a legislação vigente.






a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
estejam afastados de suas funções
em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº
4/2024 e suas alteraões relativas à avaliaão de desemenho de Diretor
Este
documento
pode
ser
verifcado
pelo
código
2026.08.21.1.3.22.11.11.6.2068154
em htts//wwwdoesovbr/autenticidade 3/4 Documento assinado
b) direção de unidade escolar;
ç ç p
de Escola Diretor Escolar
p:..p.g.
digitalmente conforme MP nº 2200-2/2001
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de
roramas educacionais ou de aões de formaão continuada no âmbito
.
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.9. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
.,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
pg ç ç
da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de

e será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição: 24.08.2026 a 28.08.2026 as 17hs.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.
Este

consulta aos sistemas institucionais da
II – Análise pela URE.
Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante
a apresentação de documentação comprobatória, somente se necessário.
III - Publicação de lista de deferidos e indeferidos: 01.09.2026 no site
da URE
institucional da SEDUC.(@educacao /@professor)
4.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
fã ã d i d d dd
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
ormaço sero apuraos automatcamente, e acoro com os aos
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).