DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 6 – Da análise dos documentos e do perfl profssional: 7/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 178, Caderno § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 IV – Período de recurso e encaminhamento de documentação |
|---|---|---|
| a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o |
estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor |
complementar (se necessário nos casos de indeferimento, exceto para inclusão do vídeo), conforme item 4.2.3 deste edital : 03.09.2026. V- Lista f nal no site da URE e encaminhamento à SEDUC: 08.09.2026. |
| resultado da entrevista, o perfl profssional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos. |
de Escola Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
VI– Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; VII – Entrevista fnal e verifcação de perfl. e a |
| 7 - DESIGNAÇÃO: A designação para atuar como Professor Coordenador de Gestão Pedaóica será realizada somente uando houver rofessor substituto |
3.9. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrião 17092026 a 23092026 as 17hs |
4. – Etapa 1 – Inscrição 4.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função- atividade), de ualuer URE da SEDUC oderá articiar do rocesso seletivo or meio |
| gg q p para assumir as aulas do docente que será designado |
ç: .. .. . II – Análise pela URE |
qq , p pp p p do preenchimento de formulário on-line disponível em: |
| . 8– Disposições fnais: a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por |
. III - Publicação de lista de deferidos e indeferidos: 28.09.2026 no site da URE |
https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx? id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnOJtU2Sw5vVDitapgBV4Z5lUNFc5QlRQRlBJNjVJ |
procuração. b) Situações omissas serão decididas à luz da legislação vigente. Relação de vagas e respectivos endereços eletrônicos para inscrição e |
IV – Período de recurso e encaminhamento de documentação complementar (se necessário nos casos de indeferimento, exceto para inclusão do vídeo), conforme item 4.2.3 deste edital : 30.09.2026. |
NVBNV0c2NFhZMkpCOC4u Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.(@educacao /@professor) |
| entrega de propostas: 1 - E.E. Dr. José Maria Whitaker - Ensino Médio - 01 vaga E-mail: [email protected] 2 - EE Prfr Trk Ud Ymti - Enin Fndmntl II - 01 |
V- Lista fnal no site da URE e encaminhamento à SEDUC: 01.10.2026. VI– Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; VII – Entrevista fnal e verifcação de perfl. e a 4 – Et 1 – Inriã |
4.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 421 C d Dirtr d El/Dirtr Elr titlr d r |
| .. oessoa euo ea aagu so uaea vaga E-mail: [email protected] 3 - E.E.Seminário Nossa Senhora da Glória – Ensino Fundamental Anos |
. apa scço 4.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função- atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: |
.. aso e eo e scoaeo scoa ua e cago, os candidatos fcam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 4.2.2 Os docentes que na apuração prevista no item 4.2.1 deste Edital |
Iniciais - 01 vaga E-mail: [email protected] |
https:EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 18/2026 PROCESSOSELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 |
, , não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os |
| 4– E.E Demosthenes Marques – Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1 | EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 18/2026 PROCESSO SELETIVO PARA |
respectivos documentos à URE até o dia 26.08.2026, para fns de |
| vaga E-mail: [email protected] 5 – E.E Nossa Senhora Aparecida – Ensino Fundamental e Ensino |
DESIGNAÇÃO DE DIRETORESCOLAR O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino – URE Centro Sul, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso |
atualização cadastral. 4.2.3 A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] |
| Médio – 1 vaga il db |
de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo li did hi d fã d i |
4.3. – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino d íd d iiõ idd il d i |
| E-ma: [email protected] 6 – EE Alexandre de Gusmão – Ensino Médio – 3 vagas |
seetvo estnao ao preencmento e vagas para a unço e Dretor Escolar cargo vago mediante designação no âmbito da URE e de sua área |
4.3.1 Encerrao o peroo e nscrçes, a Unae Regona e Ensno realizará a análise dos requisitos da conduta funcional da assiduidade e |
| . E-mail: [email protected] |
, , , de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023. |
, , da elegibilidade dos candidatos. |
EDITAL, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 18/2026 PROCESSOSELETIVO PARA |
I – DAS VAGAS 1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga, em cargo vago, para designação na função de Diretor Escolar na E.E.Professora Teruko Ueda Yamaguti, situada |
4.3.2 As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas e publicadas no site da URE Este documento pode ser verifcado pelo código |
DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, DE 16 DE setembro DE 2026 EDITAL SUPORTE PEDAGÓGICO Nº 18/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETORESCOLAR |
na Rua Amadeu Giusti, 52 - Jardim Santa Cruz (Sacomã),São Paulo - SP, no âmbito desta URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. |
2026.08.21.1.3.22.11.11.6.2068154 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/4 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, |
| O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino – URE Centro | II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |
| Sul, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso |
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar fii t fl têi dd |
CENTRO SUL. 433 A URE lidá lã lt d didt iit |
| de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo |
prossonas que apresenem per e compencas aequaas para o exercício da funão de Diretor Escolar observadas as atribuiões revistas |
.. consoar a reaço compea os canaos nscros, indicando o status de cada inscrião |
| seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, cargo vago, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de cometência nos termos da Resoluão SEDUC nº 28/2023 |
ç , ç p na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em |
ç. 4.3.4 A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. |
| p, ç . I – DAS VAGAS 11 Será ofertada 1 (uma) vaga em cargo vago para designação na |
articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados. |
4.4. – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 4.4.1 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados |
| .. , , função de Diretor Escolar na E.E.Professora Teruko Ueda Yamaguti, situada na Rua Amadeu Giusti, 52 - Jardim Santa Cruz (Sacomã),São Paulo - SP, no |
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos |
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, |
| âmbito desta URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade | estabelecidos neste Edital. |
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e |
| com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como d di diiõ li liái |
aderência ao perfl esperado para a função. 4.4.3 O candidato convocado que não participar da entrevista será idd ditt |
| 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas lilã it |
as emas sposçes egas apcves. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: |
conserao essene. 4.4.4 Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5. – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl |
| na egsaço vgene. 22 A conduão do processo seletivo será realizada pela SEDUC em |
3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de |
4.5.1 Serão convocados para entrevista fnal com o dirigente da URE, |
| .. ç , articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados. |
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função- atividade, nas |
exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item4.4 deste |
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos |
categorias “P”, “N” e “F” 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos |
Edital. 4.5.2 Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a |
| estabelecidos neste Edital. |
seguintes cargos, sendo: |
compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a ê ê |
| 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. Ã |
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022,devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.4.1 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; |
experincia em gestão educacional e as competncias de liderança. 4.5.3 O dirigente da URE poderá realizar verifcação de referências profssionais. 4.5.4 Após a conclusão das entrevistas o dirigente da URE selecionará |
| III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇO 31 Pdrá inrr- n rnt r lti ndidt |
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; |
, o candidato a ser designado para a função. |
| . oe scevese o pesee pocesso seevo o caao que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 32 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC na condição de |
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; |
4.5.5 Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC. |
| . , Diretor de Escola/Diretor |
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – | V – DOS RESULTADOS |
Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função- atividade, nas |
PAD, nos últimos cinco anos. |
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados |
| categorias “P”, “N” e “F” | Este documento pode ser verifcado pelo código |
no sítio eletrônico ofcial da URE. |
| 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar |
2026.08.21.1.3.22.11.11.6.2068154 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/4 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) |
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração |
| nº1374 de 30 de março de 2022,devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 341 Nã ir ntdnt fnini dbndr |
. 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. |
. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor |
| .. o possu aeceees ucoas esaoaoes; 35 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; |
1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em |
Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. |
| . 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; |
docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes |
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da |
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. |
áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares |
designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o |
| Este documento pode ser verifcado pelo código |
ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b diã d idd l |
exercício da função. Õ |
| 2026.08.21.1.3.22.11.11.6.2068154 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/4 Documento assinado |
) reço e unae escoar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo de |
VII – DAS DISPOSIÇES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital |
| digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). 38 - T lid C P d Dlit d |
, programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. |
. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. |
| . er reazao o urso rograma e esenvovmeno e Liderança – PDL – Curso 2 |
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de |
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as |
| . 1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em |
consulta aos sistemas institucionais da | publicações, comunicações e convocações referentes ao presente |
docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes |
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, somente se necessário. |
processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da |
| áreas de atuação: | § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que |
URE, observada a legislação vigente. |
| a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; |
estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alteraões relativas à avaliaão de desemenho de Diretor |
Este documento pode ser verifcado pelo código 2026.08.21.1.3.22.11.11.6.2068154 em htts//wwwdoesovbr/autenticidade 3/4 Documento assinado |
| b) direção de unidade escolar; |
ç ç p de Escola Diretor Escolar |
p:..p.g. digitalmente conforme MP nº 2200-2/2001 |
| c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de roramas educacionais ou de aões de formaão continuada no âmbito |
. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 3.9. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital |
., que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. |
| pg ç ç da educação básica. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de |
e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição: 24.08.2026 a 28.08.2026 as 17hs. |
São Paulo, 17 de setembro de 2026. Este |
consulta aos sistemas institucionais da |
II – Análise pela URE. |
Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta |
| Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, somente se necessário. |
III - Publicação de lista de deferidos e indeferidos: 01.09.2026 no site da URE |
institucional da SEDUC.(@educacao /@professor) 4.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e fã ã d i d d dd |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
ormaço sero apuraos automatcamente, e acoro com os aos Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |