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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 8

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência.

constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.1 Caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:

https://forms.cloud.microsoft/r/X6Y34BisJZ?origin=lprLink Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

2 - Comprovante de que é funcionário público (Holerite);

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4 - Xerox do RG;

Rua dos Filhos da Terra, 527 – Jardim Filhos da Terra, São Paulo – SP, CEP 02325-001 – Acesso da Secretaria da E. E. P. E. I. Prof. João Baptista Alves da Silva.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.3.1 Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

Horário: Das 10 horas às 15 horas.

Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres será realizado em 28/09/2026 às 14 horas.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 23/09/2026, para fins de atualização cadastral.

4.3.2 As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas e publicadas no site da URE Este documento pode ser verificado pelo código 2026.08.21.1.3.22.11.11.6.2068154

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da escola bem como publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. São Paulo, 18/09/2026

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/4 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). CENTRO SUL.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Sul 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor de Escola, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5.1 Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item4.4 deste Edital.

1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar na E.E. DR. LAERTE RAMOS DE CARVALHO no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2 Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3 O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4 Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em o candidato a ser designado para a função. articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final 4.5.5 Antes da efetivação da designação, será realizada verificação quanto à designação dos candidatos selecionados. final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter V – DOS RESULTADOS eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados aos interessados por e-mail informado pelos candidatos no momento da inscrição.

convocados conforme a necessidade da Administração. 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para VI – DA DESIGNAÇÃO atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de convocados conforme a necessidade da Administração. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” VI – DA DESIGNAÇÃO I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor designação; seguintes cargos, sendo: Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: exercício da função. nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. designação; 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício das normas estabelecidas neste Edital. 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; da função. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS seletivo implicará a eliminação do candidato. militares, quando aplicável; 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – das normas estabelecidas neste Edital. publicações, comunicações e convocações referentes ao presente PAD, nos últimos cinco anos. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo processo seletivo. 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de seletivo implicará a eliminação do candidato. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da Liderança – PDL – Curso 2. Comprovante (certificado) deverá ser 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as URE, observada a legislação vigente. encaminhado por e-mail institucional para publicações, comunicações e convocações referentes ao presente Este documento pode ser verificado pelo código [email protected] processo seletivo. 2026.08.21.1.3.22.11.11.6.2068154 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 3/4 Documento assinado docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da URE, observada a legislação vigente. digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). áreas de atuação: São Paulo, 16 de setembro de 2026. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares São Paulo,16 de setembro de 2026. ou em unidades administrativas do sistema de ensino; UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2 d) mediação em processos de implementação de currículo, de EDITAL Nº 208/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito CONVOCAÇÃO PARA A 39ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS EDITAL VAGA ZELADORIA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 da educação básica. ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – URE DE CARAPICUÍBA A Direção da Escola Estadual Professor João Baptista Alves da Silva §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de De acordo com a Secretaria da Educação no âmbito do Processo sita à Rua Manuel Vieira da Luz nº384 – Bairro Jardim Jaçanã – São Paulo consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a – SP, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiver de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025, Portaria DIPES nº 20 conhecimento, que no período de 18/09/2026 a 25/09/2026, receberá comprobatória, quando necessário. de 19 de dezembro de 2025 e Portaria DIPES nº 01 de 05 de janeiro de inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que 2026, que dispõem sobre os procedimentos e etapas de movimentação, dependências da zeladoria desta Unidade Escolar de acordo com o estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas contido na Resolução SE 23, de 18/04/2013. previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à Unidades Escolares que atendem o Programa de Ensino Integral – PEI. Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria: avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, e CONTRATADOS 1 - O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS COM ENTREVISTA, para servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital Alocação no Programa Ensino Integral, que a 39ª Sessão de Alocação, unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em e será composto pelas seguintes etapas: durante o ano, acontecerá no próximo dia 18/09/2026 - PRESENCIAL. exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder I – inscrição: período de 17/09/2026 a 23/09/2026. (via link) Local: Unidade Regional de Ensino – Região de Carapicuíba – Rua Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia II – análise pela URE: período de 24/09/2026 a 25/09/2026. Bom Jesus do Amparo, 2 – Cohab 5 – Carapicuíba/SP – 2º Andar Militar do Estado de São Paulo. III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Horário: 09h 2 - O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias SEDUC: período previsto a partir de 28/09/2026. Será considerada a seguinte ordem de prioridade: de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se IV – entrevista final e verificação de perfil. Período previsto a partir de 1. docentes efetivos e não efetivos (Cat. F) credenciados, excedentes 13/10/2026. no módulo;

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

De acordo com a Secretaria da Educação no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025, Portaria DIPES nº 20 de 19 de dezembro de 2025 e Portaria DIPES nº 01 de 05 de janeiro de 2026, que dispõem sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas Unidades Escolares que atendem o Programa de Ensino Integral – PEI.

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