DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
- docentes efetivos e não efetivos (Cat. F) credenciados, que não
fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e
Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
- Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados
(categoria “O”) credenciados, no Programa Ensino Integral e com avaliação de desempenho satisfatória no ano anterior;
OBS: Somente poderão participar docentes Efetivo, não Efetivos (Cat F) e Contratados.
IMPORTANTE: – O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e nos dois anos subsequentes.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação:
-
Cópia do Histórico Escolar de cada curso;
-
Cópia do Diploma;
-
Cópia do RG;
-
Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos
-
para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.” (a ser preenchido no momento da alocação);
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral (disponibilidade no local); - Docentes Excedentes deverão apresentar Oficio de encaminhamento para alocação devidamente assinado pelo Diretor da Unidade Escolar;
-
Para docentes de outras URE é obrigatório a apresentação da
-
avaliação de desempenho. VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI
-
MUNICÍPIO – CARAPICUÍBA
-
EE ALICE MARIA FERREIRA – 01 VAGA DE CLASSE – AI – Substituição até
-
18/12/2026.
-
EE. BASILIO BOSNIAC – 01 VAGA DE LIBRAS – E.M. (07h as 16h);
-
EE BENEDITO DE LIMA TUCUNDUVA-01 VAGA MATEMÁTICA-EF (07h as
-
16h);
-
EE BENEDITO DE LIMA TUCUNDUVA-01 VAGA QUIMICA/FISICA-EM (07h
-
as 16h);E
EE.CIDADE ARISTON ESTELA DE AZEVEDO VI-01 VAGA INGLES-AF (07h as 16h)- Subst. LG a partir de 03/08/2026;
EE DIVA DA CUNHA BARRA-01 VAGA GEOGRAFIA -EF/EM (07h às 16h); EE DIVA DA CUNHA BARRA-01 VAGA QUIMICA -EM (07h às 16h);
EE MANOEL DA CONCEIÇÃO SANTOS-01 VAGA MATEMÁTICA/FISICAAF/EM (07h às 16h);
EE MARIA HELENA MARDEGAN SCABELO – 01 VAGA DE hISTÓRIA - EF (7h
-
às 16h);
-
EE MARIA HELENA MARDEGAN SCABELO – 01 VAGA DE BRAILE - EM
-
(12h30 às 21h30);
-
EE ODETTE ALGODOAL LANZARA -01 VAGA- MATEMÁTICA- EF (07h às
-
16h); EE SALOMÃO JORGE – 01 VAGA DE GEOGRAFIA - EF (07h às 16h) EE SALOMÃO JORGE – 01 VAGA DE MATEMÁTICA – EM (12h30 às 21h30); EE WILLIAN RODRIGUES REBUÁ – 01 VAGA DE MATEMÁTICA - EM (07h às
-
16h);
MUNICÍPIO – COTIA
-
EE ANTONIETA DI LASCIO OZEKI- LINGUA PORTUGUESA -EF/EM (07h às
-
16h); EE FERNANDO NOBRE-01 VAGA MATEMÁTICA-EF (07h às 16h); EE ROQUE CELESTINO PIRES-01 VAGA DE MATEMÁTICA-EF (07h às 16h). EE VINÍCIUS DE MORAES - 01 VAGA DE FÍSICA - EM (07h às 16h) Carapicuíba,16 de setembro de 2026. JANAINA MOREIRA GONÇALVES Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de Carapicuíba
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA
EDITAL Nº002/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA - POC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A Unidade Regional de Ensino de Diadema, em caráter emergencial e em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024 e do Edital de Convocação de Funcionário Público nº 002/2026, de 10 de agosto de 2026, torna pública a relação dos candidatos inscritos no processo seletivo para Professor Orientador de Convivência – POC, para o ano letivo de 2026.
A relação dos candidatos encontra-se organizada por unidade escolar e em ordem de classificação, conforme os critérios estabelecidos no Edital.
Os candidatos deverão acompanhar atentamente o cronograma, as demais etapas do processo seletivo e os prazos para eventual interposição de recursos, conforme estabelecido no Edital nº 002/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS – POC Professor de Convivência Divulgação dos inscritos – 15/09/2026
| Classifcaç ão |
Nome completo do candidato |
Situação | Observação |
|---|---|---|---|
| 1 | Eduardo Gonçalves | Classifca do |
EE Antonio Branco R. Junior. Prof |
| 2 | Valdir Pereira de Almeida |
Classifca do |
EE Antonio Branco R. Junior. Prof |
| 3 | Aline Helena de Souza | Classifca do |
EE Antonio Branco R. Junior. Prof |
| 4 | Elisangela Cristina da Silva |
Classifca do |
EE Antonio Branco R. Junior. Prof |
| 1 | Luzia Cristina Donegar | Classifca do |
EE Pedro Madóglio |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE
EDITAL DO COORDENADOR GERAL , DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA E.E. Prof.ª ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA, localizada na Rua Chibata, 174 – Jd. Bela Vista/ Guarulhos-SP, entidade responsável pela administração da Cantina Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O presente processo observará as normas específicas aplicáveis às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, as normas sanitárias vigentes e os princípios aplicáveis às contratações e seleções de particulares para exploração de espaço físico, tomando-se como referência os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade. 1. DO OBJETO O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva, situada em Guarulhos/SP.
A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de alimentação dos estudantes.
A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias.
A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e Pontuação constante do Anexo IV.
- DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS
O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específico aplicável às Associações de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino.
Serão observados, especialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade.
A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem prejuízo do regime jurídico específico aplicável à APM.
Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares, bem como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis.
É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo anterior, experiência anterior na própria Unidade Escolar ou relacionamento prévio com membros da comunidade escolar.
- DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA
A realização do presente processo decorre da necessidade de selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal.
O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e previamente definidos, considerando preço, qualidade dos produtos, experiência do licitante e conformidade com as normas estabelecidas.
A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse da comunidade escolar, considerando que a Cantina constitui serviço complementar à alimentação escolar oficial.
A Unidade Escolar possui atualmente: 325 estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais; total de 325 estudantes; aproximadamente 35 profissionais, entre professores e funcionários.
A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital.
- DO PRAZO DA CONCESSÃO
A concessão terá prazo de 02 (dois) anos, contado da data estabelecida no contrato.
O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) anos, mediante manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e oportunidade da continuidade da concessão.
A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos, observadas as normas aplicáveis. 5. DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO
O valor mensal mínimo admitido será de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica realizada para o espaço destinado à Cantina Escolar.
Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo estabelecido.
O valor ofertado será considerado objetivamente na composição da pontuação final, conforme Anexo IV. 6. DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO
Para participação no processo, será exigido o recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 02 (duas) UFESPs, considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$ 38,42.
O pagamento deverá ser realizado em nome da Associação de Pais e Mestres da E.E. Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva.
Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente: 3787-7. O comprovante deverá integrar a documentação apresentada pelo participante.
O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou eliminação do participante, ressalvada hipótese de anulação do processo por decisão da própria APM ou outra hipótese legalmente aplicável. 7. DO CRONOGRAMA
Período para apresentação das propostas e documentação: de 21 de setembro de 2026 até às 12h00 do dia 28 de setembro de 2026, na Secretaria da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva.
Abertura dos envelopes: 30 de setembro de 2026, às 14h00, nas dependências da Unidade Escolar. A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
Após o encerramento do prazo, não serão recebidas novas propostas ou documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência ou saneamento expressamente admitidas.
- DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Os participantes deverão apresentar dois envelopes lacrados: ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO; ENVELOPE 02 – PROPOSTA. Os envelopes deverão estar devidamente identificados com: nome do participante; CPF ou CNPJ; endereço; telefone; indicação do conteúdo do envelope.
A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação integral das condições deste Edital e seus Anexos. 9. DA DOCUMENTAÇÃO
O Envelope 01 deverá conter todos os documentos relacionados no Anexo I. A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações constantes dos documentos apresentados, desde que não implique alteração da essência da proposta.
A ausência de documento essencial exigido pelo Edital poderá resultar na inabilitação do participante, mediante decisão fundamentada. 10. DA PROPOSTA
O Envelope 02 deverá conter a proposta comercial conforme modelo constante doAnexo II. O participante deverá obrigatoriamente apresentar preço para todos os itens da Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III.
O participante poderá apresentar outros produtos além daqueles integrantes da cesta, desde que compatíveis com as normas aplicáveis. Os preços da Cesta de Produtos de Referência deverão permanecer vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes.
A proposta deverá ser assinada pelo participante ou representante legal.
- DA REALIDADE DA COMUNIDADE ESCOLAR E DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
A Unidade Escolar possui aproximadamente 325 estudantes e 35 profissionais. Os horários de intervalo são: Manhã – 09h40 às 09h55; Almoço – 12h25 às 13h25; Tarde – 15h05 às 15h20.
O participante deverá considerar a concentração da demanda nesses períodos para elaboração do plano de atendimento constante do Anexo V. 12. DO ESPAÇO E DOS EQUIPAMENTOS O espaço destinado à Cantina possui aproximadamente 15 m². Os equipamentos, utensílios e materiais necessários ao funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas expensas.
A instalação de equipamentos ou realização de adaptações dependerá de autorização prévia da APM e da Direção da Unidade Escolar quando houver intervenção nas instalações físicas, elétricas, hidráulicas ou estruturais.
- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. Os critérios serão: Valor mensal da concessão – 20 pontos; Acessibilidade dos preços – 30 pontos; Capacidade e agilidade de atendimento – 10 pontos; Higiene, limpeza e segurança alimentar – 10 pontos; Plano de funcionamento e atendimento – 10 pontos; Experiência comprovada – 20 pontos. A aplicação detalhada dos critérios encontra-se no Anexo IV.
A Comissão deverá registrar a fundamentação da pontuação atribuída a cada participante.
- DA ABERTURA E DO JULGAMENTO
A sessão de abertura será pública.
Inicialmente serão abertos os envelopes de documentação. A Comissão verificará o atendimento às exigências de habilitação. Serão divulgados os participantes habilitados e inabilitados, com registro da respectiva fundamentação.
Em seguida serão abertas as propostas dos participantes habilitados. As propostas serão conferidas, rubricadas e registradas.
A Comissão aplicará exclusivamente os critérios estabelecidos no Anexo IV. Cada proposta receberá pontuação individual. Nos critérios quantitativos deverão ser registradas as respetivas memórias de cálculo.
Nos critérios qualitativos deverão ser registrados os elementos que fundamentaram a pontuação.
As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação. A decisão deverá ser motivada.
- DO DESEMPATE
Persistindo empate, serão observados sucessivamente: I – maior pontuação em acessibilidade dos preços;
II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento;
III – maior pontuação em experiência comprovada;
IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado em Ata.
- DOS RECURSOS
O participante poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da divulgação do resultado.
O recurso deverá ser protocolado por escrito junto à APM.
O recurso deverá indicar objetivamente: a decisão questionada; os fundamentos do recurso; o pedido formulado.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.17.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).