DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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15/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
acordo com Lei Complementar No1.144/2011, alterado pelo Decreto No 64.902/2020 e Resolução SEDUC No 93/2020, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.
A Direção da E.E. Profª Escolástica Antunes Salgado, localizada no município de Pindamonhangaba/SP, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022, torna público o processo de seleção para candidatos que pretendam atuar na função de Vice-Diretor Escolar nesta Unidade Escolar.
VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Designação de Gerente de Organização Escolar.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: 1 - Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025.
Para inscrição, o candidato deverá estar credenciado para a função de Vice-Diretor Escolar para o ano de 2026 junto à Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, conforme publicação de 25/02/2026 disponível no campo "Editais" do site da Unidade Regional de Ensino, sob o título Relação Final de Docentes com inscrições deferidas no Credenciamento para atuar como Vice-Diretor Escolar – Edital 02/2026.
II - Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar - GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III - Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
A seleção será realizada por meio de entrevista, com base na avaliação de competências e habilidades, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, da Resolução SEDUC nº 9, de 8/02/2024 (que altera a nomenclatura da função e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52/2022), da Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023 (que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022), e do Decreto nº 68.829, de 04/09/2024, que dispõe sobre vedação, prevenção e detecção do nepotismo, além de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica.
IV - Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V -Ter anuência do Coordenador de Unidade Regional de Ensino quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI - Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação - SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.
Os candidatos não selecionados neste processo comporão cadastro reserva na Unidade Escolar.
PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:
-
Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
-
Capacidade de orientar e articular a equipe escolar no estabelecimento de metas e no desenvolvimento de ações voltadas à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;
-
Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
-
Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e
-
capacidade para o trabalho coletivo;
- Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos
e ações que promovam a melhoria da convivência escolar;
• Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função. VII - DISPOSIÇÕES INICIAIS
- Capacidade de monitoramento e avaliação de indicadores de
aprendizagem.
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com Resolução SEDUC 93, de 08/12/2020. VIII - DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO a) entregar proposta de trabalho (plano de ação) alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação - SEDUC/SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação;
- Entregar proposta de trabalho elaborada com base no modelo de
Gestão Integrada da Unidade Escolar;
- Participar de entrevista em data, horário e local definidos pela Direção da Unidade Escolar; 3. Possuir competências e habilidades em conformidade com a Resolução SEDUC nº 52/2022; 4. Constar na Relação Final de Docentes habilitados para atuação como Vice-Diretor Escolar, conforme publicação no site da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 93, de 08/12/2020; c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função Certificado Ocupacional mediante aprovação no curso de Formação de Gerente de Organização Escolar, promovido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;
- Pertencer, preferencialmente, ao quadro da Unidade Escolar em que se dará a designação; 6. Estar ciente de que a carga horária do Vice-Diretor será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; 7. Participar de orientações presenciais ou a distância oferecida pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; 8. Substituir o Diretor da Unidade Escolar em seus impedimentos legais, conforme o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022. IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO A proposta de trabalho deverá ser acondicionada em envelope fechado, com a identificação do candidato contendo nome completo e telefone para contato, e entregue diretamente na Secretaria da Unidade Escolar, dentro do prazo estabelecido neste edital. V – DA ENTREVISTA A entrevista será realizada com vistas ao aprofundamento e à elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada pelo candidato. O agendamento será feito por contato telefônico. VI – DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas no período de 18/09/2026 a 21/09/2026, das 9h às 16h, mediante entrega pessoal da proposta de trabalho na Secretaria da Escola, situada na Rua Luis Gonzaga Ribeiro, nº 251 – Jardim Regina – Pindamonhangaba/SP, ou via e-mail institucional: [email protected], anexando a proposta de trabalho com assinatura física, ou pelo Gov.br. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Nenhuma etapa deste processo de seleção poderá ser realizada por procuração.
d) não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar - GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
-
e) não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo
-
de 1 (um) ano;
-
f) ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de
-
Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
g) ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar - GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
h) carga horária de trabalho - 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; i) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central. IX - PROPOSTA DE TRABALHO (Plano de Ação)
A proposta de trabalho deverá ser baseada na função a ser exercida e na melhoria de resultados da Unidade Escolar, levando em consideração as premissas e diretrizes da Secretaria da Educação - SEDUC/SP. CONTENDO:
-
Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória
-
escolar e de formação, bem como suas experiências;
-
Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
• Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. X - DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS A proposta de trabalho e os documentos deverão ser entregues na secretaria da escola ou através do email: [email protected]. Dia 17/09/2026 até as 14h.
estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. 2. O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) X - DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS horas semanais, com intervalo de uma hora para descanso. A proposta de trabalho e os documentos deverão ser entregues na 3. As entrevistas serão agendadas via contato de WhatsApp/e-mail secretaria da escola ou através do email: [email protected]. para o dia 22 de setembro de 2026. Dia 17/09/2026 até as 14h. 4. Após a realização da entrevista, a indicação do candidato para a Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia função é de exclusiva responsabilidade desta Unidade Escolar, sendo a simples da documentação abaixo relacionada: homologação de competência do Dirigente Regional de Ensino. a) RG e CPF; 5. Caso o candidato selecionado pertença a Unidade Escolar diversa b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) - daquela em que ocorrerá a designação, será obrigatória a apresentação fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, de Termo de Anuência do Diretor da sede de classificação. carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Comprovação da Certificação Ocupacional; UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO XI - DA ENTREVISTA a entrevista com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. CONVOCAÇÃO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Data: 17/09/2026 das 14h até as 17h. PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE XII - DISPOSIÇÕES FINAIS ENSINO, de 16 de setembro de 2026. a) O Gerente de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para alimentação Regional de Ensino de Registro, CONVOCA, nos termos do art. 12 e inciso 1 e descanso. do Artigo 14, da Resolução SEDUC 170/2025, para a Formação presencial : b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará “Por dentro do Currículo- Língua Portuguesa 4” , a ser realizada na ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva seguinte conformidade: decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função Sérgio do Carmo Oliveira CPF :112.137.378-00 concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a Data: 21/09/2026 homologação. Horário: 8:30h às 17:30h Local: R:Vitória,465,Jardim América, Registro/SP CEP.11900-000. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE PINDAMONHANGABA AVISO DE LICITAÇÃO Nº 13/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Encontra-se aberto, na Unidade Regional de Ensino de São Vicente, o EDITAL Nº 01/2026 – VICE-DIRETOR ESCOLAR Pregão Eletrônico nº 13/2026, referente ao Processo SEI nº 015.00244223/2025-75, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de
telefonia fixa comutada (STFC), conforme especificações constantes no Edital e no Termo de Referência. A sessão pública dar-se-á no dia 05/10/2026 às 10h através do Sistema de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras onde os interessados poderão verificar o Edital na íntegra através Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROJETO PROFESSOR TUTOR AF 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de Sumaré, nos termos Resolução 140/2025 e do EDITAL de Processo Seletivo para a função de Professor Tutor, com vistas ao ano letivo de 2026, de 24/11/2025 e de 02/02/2026, Portaria DIPES nº 05 de 15/01/2026 e Resolução SEDUC 8/2026, CONVOCA dos docentes devidamente inscritos e classificados para atuação em 2026 nas Unidades Escolares da Unidade Regional de Ensino de Sumaré participantes do Projeto, conforme segue abaixo, data, horário, local, vaga disponível. Estão convocados os candidatos com ENTREVISTA DEFERIDA.
Observação: Nesse momento lembramos que o candidato deve ter Contrato Ativo com aulas atribuídas ou em interrupção de exercício. Lembramos que o total semanal não poderá ser superior a 36 aulas, não podendo deixar aulas para atribuição das aulas do Projeto. O bloco de 13 aulas do Projeto Professor Tutor AF é indivisível e as aulas são livres. Comparecer à sessão de atribuição munido de documento de identificação com foto.
Horário: 9h30
Local: Sala 15 - Unidade Regional de Ensino de Sumaré Endereço: Rua Luiz José Duarte, 333 - Jardim Carlos Basso, Sumaré.
| ESCOLA ESTADUAL | PERÍOD O |
LP | PERÍOD O |
MAT |
|---|---|---|---|---|
| DR FRANCISCO DE ARAUJO MASCARENHAS |
M/T | 13 aulas |
--- | --- |
| NÚCLEO HABITACIONAL PAULINO NOGUEIRA |
--- | --- | M/T | 13 aulas |
| PROFA MARIANINHA DE ROSIS MORAES |
M/T | 13 aulas |
--- | --- |
| SÔNIA MARIA MASCHIO BAPTISTA | M | 13 aulas |
M | 13 aulas |
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP
EDITALComissão Processante Especial Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr. Renato Asamura Azevedo, OAB/SP 271.284, quanto ao processo administrativo disciplinar de número 017.00120272/2026-48, da concessão de prazo de dez dias úteis (até 01/10, inclusive), caso queira, para apresentar laudo pericial referente ao material digital retirado.
FELIPE RODEGHERI MANZANO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A
EDITAL Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 81367735 (Declaração Retificadora 97784660, Processo SEI 017.00168284/2026-53) Interessados: KEYLA APARECIDA MELO FERRARESI (135.XXX.XX8-19) PATRICIA PENNA VIEIRA DE OLIVEIRA (410.XXX.XX8-09) MARINA PENNA VIEIRA DE OLIVEIRA (380.XXX.XX8-71) CLAUDIA BANZOLI (093.XXX.XX8-05) GUILHERME PENNA VIEIRA DE OLIVEIRA (372.XXX.XX8-75) 1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 81367735, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação,
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