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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 14

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

XXI – comunicar imediatamente qualquer ocorrência que comprometa o funcionamento da cantina;

MARIA DAS DORES E.E. 27.383. PEB 1 FERREIRA DA SILVA FRANCISCO SIM 382-0 -II SANTANA DE ASSIS

XXII – cumprir todas as demais obrigações estabelecidas no contrato. 13.2 - A permissionária será responsável pelos utensílios, equipamentos e demais materiais necessários ao funcionamento da atividade, salvo aqueles expressamente fornecidos pela APM.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

13.3 - A APM poderá fiscalizar as condições dos produtos comercializados, armazenamento, higiene, preços, atendimento e conservação da área. 13.4 - A permissionária deverá observar todas as determinações dos órgãos de vigilância sanitária competentes.

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E.E. CAETANO PETRÁGLIA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

14 – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE

Edital de classificação do processo seletivo para Coordenador de Gestão Pedagógica de acordo com a Resolução SEDUC nº. 53/2022 e alterações, combinada com a L.C. nº. 1374/2022.

14.1 - Compete à APM:

I – disponibilizar a área objeto da permissão nas condições descritas no Anexo IV;

II – permitir o acesso da permissionária à área nos horários previamente estabelecidos;

III – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

IV – comunicar formalmente eventuais irregularidades;

V – adotar as providências administrativas previstas no contrato quando constatado descumprimento; VI – disponibilizar, quando existentes e expressamente previstos, água, energia elétrica e demais condições estruturais necessárias ao funcionamento da área.

14.2 - A APM não será responsável por despesas de pessoal, encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, sanitários ou comerciais decorrentes da atividade da permissionária.

15 – DA FISCALIZAÇÃO 15.1 - A exploração da cantina será acompanhada pela APM e pela Direção da Unidade Escolar, dentro de suas respectivas atribuições.

15.2 - Poderão ser realizadas verificações periódicas quanto a:

I – higiene;

II – qualidade dos alimentos;

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA

III – validade e conservação dos produtos;

IV – preços;

EDITAL - AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL - EE EZEQUIEL CASTANHO

V – atendimento;

EDITAL: 001/2026

VI – cumprimento do horário;

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR- ATUAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

VII – condições das instalações;

VIII – cumprimento das normas da Cantina Escolar.

Com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial

15.3 - A constatação de irregularidades poderá resultar em orientação, notificação, advertência e, conforme a gravidade ou reincidência, aplicação das medidas previstas no contrato.

A Direção da Escola Estadual Prof. Ezequiel Castanho, localizada no município de Guareí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Itapetininga, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

16 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALIMENTAÇÃO

16.1 - A cantina deverá promover a oferta de alimentos compatíveis com as normas de alimentação saudável estabelecidas pela Secretaria da Educação.

16.2 - É vedada a comercialização de:

I – bebidas alcoólicas;

II – produtos de tabaco;

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

III – medicamentos;

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva. As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

IV – produtos químicos ou farmacêuticos;

V – outros produtos cuja comercialização seja proibida pelas normas aplicáveis.

16.3 - A comercialização dos alimentos deverá observar os artigos 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23/03/2005.

16.4 - Os produtos comercializados deverão possuir procedência e condições adequadas de armazenamento e conservação.

17 – DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

17.1 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre este Edital junto à Comissão responsável pelo procedimento.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

17.2 - As dúvidas deverão ser apresentadas com antecedência suficiente para possibilitar resposta antes da sessão pública.

17.3 - Os esclarecimentos prestados pela Comissão serão registrados no processo e, quando necessário, divulgados aos interessados. 18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - A participação no procedimento implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 52/2011 e Resolução SEDUC nº 142/2025, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026, de carácter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de carácter classificatório e eliminatório.

18.2 - A APM poderá revogar ou anular o procedimento quando presentes razões de interesse devidamente fundamentadas ou quando constatada ilegalidade, observadas as normas aplicáveis.

18.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela APM, observadas as normas aplicáveis às Cantinas Escolares e a legislação pertinente.

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

18.4 - O contrato somente produzirá efeitos após sua assinatura pelas partes.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

18.5 - A permissão de uso não poderá ser cedida, transferida, sublocada ou sub-rogada, total ou parcialmente, sem autorização formal da APM e observância das normas aplicáveis.

18.6 - A pesquisa de satisfação dos usuários poderá ser utilizada como instrumento de acompanhamento da qualidade dos produtos, atendimento, higiene e funcionamento da cantina.

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Prof. Ezequiel Castanho, disponibiliza através deste edital um total de uma (01) vagas para contratação de Agente de Organização Escolar, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

18.7 - A ocorrência de avaliações negativas reiteradas poderá ensejar notificação, advertência e adoção das medidas previstas no contrato, assegurado o direito de manifestação quando cabível. 18.8 - Integram este Edital, para todos os fins:

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

ANEXO I – NORMAS E CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DA CANTINA ESCOLAR

III-A – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AOE COM VÍNCULO ATIVO JUNTO A SEDUC (EFETIVOS, ESTAVEIS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO)

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE VISITA E CONHECIMENTO DA ÁREA ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ANEXO IV – DESCRIÇÃO DA ÁREA, CROQUI E REGISTROS FOTOGRÁFICOS

O candidato deverá atender, alternativamente, aos seguintes requisitos:

Anexo(s): Edital Cantina - Concorrência 02-2026.pdf

habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial; ou

�. estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida na alínea “a”, quando não concluída no ato da inscrição, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data de publicação deste edital.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS OESTE

EDITAL, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CAMPINAS OESTE
ANO 2026
CREDENCIAMENTO DE CANDIDATOS INSCRITOS
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 52/2022
VICE-DIRETOR ESCOLAR
NOS TERMOS DA
No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir
vínculo ativo junto à SEDUC, na condição de AOE efetivo, estável ou
contratado por tempo determinado, comprometendo-se a apresentar, na
data da entrevista, declaração em papel timbrado, assinada e carimbada
pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações
N
º
NOME
RG
LOTAÇÃO
CAR
GO
atende aos
requisitos

referentes ao seu vínculo funcional.
III – B - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO

O candidato, no ato da inscrição no BT, declara, sob as penas da lei, que atende, na data do exercício da função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos da Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores:

�. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos; �. possuir, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos;

�. estar quite com a Justiça Eleitoral;

�. ter concluído o Ensino Médio;

�. não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal, encontrando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

�. ter sido aprovado no processo seletivo previsto neste edital;

�. apresentar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função;

�. conhecer e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital.

��. O candidato deverá atender, também, ao disposto no item II-A, deste Edital.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá as atribuições de AOE, com foco prioritário no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, quando selecionado em PSS.

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período das 08h00 do dia 15/09/2026 às 23h59 do dia 21/09/2026, a através do e-mail [email protected]

onde deve constar nome completo, RG, CPF, Diploma e histórico escolar referente ao curso na área de educação especial, declaração da unidade em que trabalha, caso tenha vinculo ativo e telefone para contato.

Na data designada para a entrevista, caso seja presencial, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de documento pessoal de identificação.

VII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista, no dia 22/09/2026, a partir das 10h00, pelo Diretor da Unidade Escolar.

O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar.

A entrevista realizada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, na qual o inscrito se candidatou, considerará critérios como perfil profissional; formação compatível com atuação; comunicação e postura profissional e disponibilidade para o exercício das atribuições. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar todos os documentos constantes neste edital. Não haverá aplicação de prova escrita.

VIII – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em conjunto com a URE, adotar os procedimentos administrativos pertinentes para transferência do candidato selecionado.

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no sítio eletrônico da URE de Itapetininga.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, todas as publicações referentes aos editais e comunicados. IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

É vedada a designação de candidatos que:

�. possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

�. tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL, DE 16/09/2026 - GOE

EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR-GOE EE PROF JOSÉ MARCILIANO DA COSTA JÚNIOR

A Direção da EE Prof. José Marciliano da Costa Júnior, Unidade Regional de Ensino de Limeira, no uso de suas atribuições legais e de

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