DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
13/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DE LANCHONETE/CANTINA ESCOLAR, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DE LANCHONETE/CANTINA ESCOLAR, conforme condições estabelecidas 4.2 Os envelopes deverão ser entregues na Escola Estadual José Penna até previstas no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa neste Edital e seus Anexos. o início da sessão pública, marcada para: quando cabíveis. A sessão pública para recebimento dos envelopes e abertura do Data: 22 de setembro de 2026 9 – DO FUNCIONAMENTO DA CANTINA procedimento ocorrerá às 14h30 do dia 22 de setembro de 2026, nas Horário: 14h30 9.1 - A Unidade Escolar funciona de segunda a sexta-feira, observados os dependências da Escola Estadual José Penna, no endereço acima Local: Escola Estadual José Penna horários institucionais definidos pela escola. indicado. Endereço: Rua 24 de Dezembro, nº 559 – Centro – Taquarituba/SP. 9.2 - O funcionamento da cantina deverá ser previamente alinhado com a O presente procedimento observará as disposições deste Edital, a Lei 4.3 -Não serão recebidos envelopes após o encerramento do prazo Direção da Unidade Escolar, considerando os horários de entrada, Federal nº 14.133/2021, quando aplicável, e as normas específicas para estabelecido para sua entrega. intervalos, saída e demais atividades escolares. funcionamento das Cantinas Escolares, especialmente a Portaria Conjunta 4.4 - Os envelopes deverão apresentar externamente as seguintes 9.3 - O permissionário não poderá interromper o funcionamento da COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, além das demais normas informações: cantina sem prévia comunicação e autorização da APM/Direção, salvo sanitárias e administrativas aplicáveis. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO situações emergenciais ou de força maior. 1 – DO OBJETO APM – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. JOSÉ PENNA 9.4 - Os preços dos produtos comercializados deverão observar os valores 1.1 - Constitui objeto deste processo licitatório a permissão de uso de área CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2026 praticados no comércio local e condições compatíveis com o público física de aproximadamente 14,55 m², localizada nas dependências da ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO atendido pela Unidade Escolar. Escola Estadual José Penna, destinada exclusivamente à exploração de Sessão: 22/09/2026 – 14h30 9.5 - O permissionário deverá apresentar à APM, antes do início da lanchonete/cantina escolar, para atendimento de alunos, professores, Nome da empresa: ______ exploração da atividade, relação dos produtos e respectivos preços. servidores e demais usuários autorizados pela Unidade Escolar. CNPJ: _______ 9.6 - Alterações relevantes no cardápio ou nos preços deverão ser 1.2 - A permissão de uso da área será exclusivamente destinada ao ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA comunicadas previamente à APM/Direção. funcionamento da cantina/lanchonete escolar, não conferindo ao APM – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. JOSÉ PENNA 10 – DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO permissionário qualquer direito de propriedade, posse ou utilização da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2026 10.1 - Encerradas as fases de habilitação, julgamento e recursos, o área para finalidade diversa daquela prevista neste Edital e no contrato. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA resultado será submetido à autoridade competente da APM para as 1.3 - A localização, características físicas, registros fotográficos e croqui da Sessão: 22/09/2026 – 14h30 providências cabíveis. área objeto da permissão constarão do Anexo IV, que integra este Edital. Nome da empresa: ____ 10.2 - A empresa classificada em primeiro lugar será convocada para 1.4 - A exploração da cantina deverá observar integralmente as normas de CNPJ: ___________ assinatura do contrato de permissão de uso. higiene, conservação, armazenamento, exposição e comercialização de 4.5 - Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia 10.3 - A convocação será realizada por meio que permita comprovar a alimentos previstas na legislação vigente e na Portaria Conjunta autenticada ou outra forma admitida pela legislação aplicável. ciência do vencedor. COGSP/CEI/DSE, de 23/03/2005. 4.6 - Na sessão pública, os documentos e propostas serão recebidos e, 10.4 - O vencedor terá prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da 1.5 - Não será permitida a utilização da área para preparação ou quando cabível, rubricados pelos membros da Comissão e pelos convocação, para assinar o contrato, salvo motivo devidamente justificado manipulação de alimentos que dependa de estrutura não existente na representantes presentes. e aceito pela APM. Unidade Escolar. A comercialização deverá observar as condições 4.7 - A documentação será analisada pela Comissão, que declarará 10.5 - A recusa injustificada em assinar o contrato poderá ensejar a efetivamente existentes no espaço cedido e as exigências sanitárias habilitados os participantes que atenderem integralmente às exigências convocação dos demais classificados, observadas as condições do aplicáveis. deste Edital. procedimento e da legislação aplicável. 1.6 - Os alimentos e bebidas comercializados deverão observar as 4.8 - Fica estipulado para divulgação do resultado da habilitação o dia 10.6 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de permissões e proibições estabelecidas pela Portaria Conjunta 22/09/2026 as 16h, no átrio desta unidade escolar, uma vez que a sessão sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das COGSP/CEI/DSE, de 23/03/2005. A referida norma proíbe, entre outros, pública está marcada para 14h30 do dia 22/09/2026. O resultado da partes, avaliação satisfatória da execução, manutenção das condições de bebidas alcoólicas, tabaco e medicamentos e estabelece alimentos cuja habilitação será comunicado após a análise da documentação, habilitação e observância das normas aplicáveis. comercialização é permitida, com foco na alimentação saudável. observados os procedimentos e prazos de recurso aplicáveis. 10.7 - A prorrogação não será automática. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.9 - O representante legal deverá apresentar documento de identificação 11 – DO CONTRATO E DA GARANTIA 2.1-Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas, desde e instrumento que comprove seus poderes de representação. 11.1 - A permissão de uso será formalizada mediante contrato, cuja minuta que atendam às condições estabelecidas neste Edital e apresentem a 5 – DOS RECURSOS constitui o Anexo III deste Edital. documentação exigida. 5.1 - Os recursos contra os atos praticados no procedimento serão 11.2 - O contrato deverá estabelecer, entre outras condições: 2.2- Não será admitida a participação de empresas em consórcio ou em apresentados por escrito à Comissão responsável pelo processo, dentro I – objeto e área permitida; associação entre concorrentes. dos prazos previstos na legislação e neste Edital. II – prazo de vigência; 2.3- Não poderão participar: 5.2 - O recurso deverá indicar de forma clara a decisão questionada, os III – valor mensal; I – pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo incompatível com fundamentos e o pedido do recorrente. IV – forma de pagamento; a exploração da cantina, especialmente integrantes da Direção Executiva 5.3 - A interposição de recurso observará a legislação aplicável e será V – obrigações da APM e da permissionária; da APM, Conselheiros da APM ou pessoas que se enquadrem nas registrada no processo. VI – regras de funcionamento; hipóteses de impedimento previstas na regulamentação aplicável; 5.4 - Enquanto não encerrada a fase recursal, não será realizada a VII – condições de higiene e segurança; II – pessoas ou sócios de empresas que sejam servidores da Escola abertura das propostas quando esta depender da conclusão da VIII – produtos permitidos e proibidos; Estadual José Penna ou integrantes da APM, bem como aqueles que habilitação. IX – fiscalização; estejam impedidos pelas normas aplicáveis; 6 – DA ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS X – hipóteses de advertência, penalidade e encerramento da permissão. III – pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou 6.1 - Após a conclusão da fase de habilitação e dos respectivos 11.3 - Caso seja estabelecida garantia contratual, seu valor e forma de contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos procedimentos recursais, serão abertos os envelopes contendo as prestação deverão constar expressamente do contrato, observadas as da sanção; propostas dos licitantes habilitados. regras aplicáveis. IV – empresas em situação de falência, insolvência ou dissolução, quando 6.2 - As propostas serão lidas e registradas pela Comissão, podendo ser 11.4 - Não será exigida garantia que não esteja expressamente prevista legalmente impedidas de contratar; rubricadas pelos participantes presentes. neste Edital e na minuta contratual. V – empresas cujos sócios ou administradores participem 6.3 - A proposta deverá ser apresentada em uma única via, datada e 12 – DA RESCISÃO/EXTINÇÃO DA PERMISSÃO simultaneamente de mais de uma empresa licitante neste procedimento; assinada pelo representante legal da empresa, sem rasuras ou condições 12.1 - A permissão poderá ser encerrada nas hipóteses previstas no VI – empresas que tenham qualquer outra situação de impedimento incompatíveis com este Edital. contrato e na legislação aplicável. prevista na legislação ou nas normas específicas aplicáveis ao 6.4 - A proposta deverá indicar o valor mensal ofertado pela permissão de 12.2 - Constituem motivos para encerramento da permissão, entre outros: procedimento. uso da área para exploração da cantina, em algarismos e por extenso. I – descumprimento das obrigações contratuais; 2.4 A participação implica aceitação integral das condições estabelecidas 6.5 - O valor ofertado não poderá ser inferior ao valor mínimo II – inadimplência reiterada; neste Edital e seus Anexos. estabelecido neste Edital. III – comercialização de produtos proibidos; 3 – DA HABILITAÇÃO 6.6 - A proposta terá validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias IV – descumprimento das normas sanitárias; 3.1 – Documentação da pessoa jurídica A empresa deverá apresentar, no corridos, contados da data de sua abertura. V – utilização da área para finalidade diversa da prevista; envelope de habilitação, os seguintes documentos: 7 – DO JULGAMENTO VI – cessão ou transferência da permissão sem autorização; I – ato constitutivo, contrato social ou estatuto social atualizado, 7.1 - O julgamento das propostas habilitadas terá como referência a VII – ocorrência de situação que torne incompatível a continuidade da devidamente registrado, com objeto social compatível com a atividade; MAIOR OFERTA MENSAL pela permissão de uso da área destinada à exploração; II – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; exploração da cantina escolar, respeitado o valor mínimo estabelecido VIII – falência, dissolução ou encerramento das atividades da empresa; III – prova de regularidade relativa ao FGTS; neste Edital. IX – reiterado descumprimento das determinações da APM ou da Direção; IV – prova de regularidade perante a Seguridade Social e Fazenda Federal, 7.2 - Será considerada vencedora a proposta que, atendendo X – outras hipóteses previstas no contrato. mediante certidão conjunta ou documento equivalente emitido pelos integralmente às condições do Edital, apresentar a maior oferta mensal. 12.3 - Quando cabível, será assegurado ao permissionário o direito de órgãos competentes; 7.3 - Serão desclassificadas as propostas que: manifestação e defesa antes da aplicação das medidas administrativas V – prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; I – apresentarem valor inferior ao mínimo estabelecido; pertinentes. VI – prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou II – estiverem em desacordo com as exigências deste Edital; 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA sede da empresa; III – apresentarem condições ou vantagens não previstas; 13.1 - São obrigações da permissionária: VII – quando cabível, documentação relativa à regularidade trabalhista; IV – contiverem elementos que impeçam a identificação objetiva da I – utilizar a área exclusivamente para exploração da cantina/lanchonete VIII – declaração de inexistência de fato impeditivo à participação no oferta; escolar; procedimento, conforme modelo constante deste Edital; V – apresentarem rasuras ou alterações que comprometam a II – manter a área limpa, organizada e higienizada; IX – declaração de conhecimento e aceitação das normas de compreensão da proposta. III – observar integralmente as normas sanitárias; funcionamento das Cantinas Escolares; 7.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado, IV – manter os alimentos armazenados de forma adequada; X – declaração de que conhece e aceita as condições da área objeto da sucessivamente: V – garantir a qualidade e procedência dos produtos; permissão; I – maior tempo de experiência comprovada na exploração de cantina, VI – substituir diariamente produtos perecíveis, quando necessário; XI – declaração de inexistência de vínculo ou situação que caracterize lanchonete ou restaurante; VII – manter os funcionários devidamente uniformizados e asseados; impedimento em relação à Escola Estadual José Penna ou à APM; II – permanecendo o empate, será realizado sorteio público entre os VIII – disponibilizar os utensílios necessários ao funcionamento da XII – documentos de identificação e comprovação dos poderes do participantes empatados. cantina; representante legal que assinará a proposta e o contrato. 7.5 - A Comissão poderá solicitar esclarecimentos necessários à IX – cumprir as normas da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 3.2 A apresentação de atestado de experiência anterior na exploração de compreensão da proposta, desde que isso não implique alteração de seu 23/03/2005; restaurante, lanchonete ou cantina escolar poderá ser feita pelo conteúdo ou valor ofertado. X – não comercializar bebidas alcoólicas; interessado e será considerada exclusivamente para fins de desempate, 8 – DO VALOR MÍNIMO E DA FORMA DE PAGAMENTO XI – não comercializar tabaco ou produtos derivados; desde que devidamente comprovada. 8.1 - O valor mínimo mensal para a permissão de uso da área será de: R$ XII – não comercializar medicamentos; 3.3 A experiência anterior deverá ser comprovada mediante documento 1.800,00 (mil e oitocentos reais). XIII – não comercializar produtos cuja venda seja proibida pela legislação emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, 8.2 - A proposta deverá apresentar valor igual ou superior ao mínimo ou pelas normas da Secretaria da Educação; sempre que possível, o período de prestação da atividade. estabelecido no item 8.1. XIV – manter os preços dos produtos previamente informados; 3.4 Os documentos deverão estar válidos na data da sessão pública, 8.3 - O valor mensal devido será pago à APM até o 5º (quinto) dia útil do XV – não cobrar valores adicionais que não tenham sido previamente ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de regularização. mês subsequente ao mês de referência, mediante depósito ou informados; 3.5 A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou comprovações transferência para a conta bancária oficialmente indicada pela APM. XVI – não utilizar aparelhos sonoros que perturbem as atividades complementares quando necessários à verificação da autenticidade ou 8.4 - O permissionário deverá encaminhar à APM o respectivo escolares; validade dos documentos apresentados, observadas as regras aplicáveis comprovante de pagamento, identificando o mês de referência. XVII – não permitir a entrada de pessoas estranhas na área de ao procedimento. 8.5 - Nos meses de janeiro, julho e dezembro, correspondentes a períodos funcionamento sem autorização; 4 – DOS ENVELOPES, ENTREGA E SESSÃO PÚBLICA de férias/recesso escolar, o valor devido poderá ser reduzido em 50%, XVIII – não estabelecer relação comercial, financeira ou de qualquer 4.1 Cada participante deverá apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, conforme as condições previstas no contrato. natureza com alunos fora da atividade regular da cantina; identificados como: 8.6 - Eventual atualização do valor mensal somente poderá ocorrer na XIX – respeitar integralmente os alunos, professores, servidores e demais ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO forma estabelecida no contrato e observada a legislação aplicável. usuários; ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA 8.7 - O atraso no pagamento sujeitará o permissionário às consequências XX – permitir a fiscalização da APM e da Direção da Unidade Escolar;
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