DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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30/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
3.3. Não será permitida a entrada nos pátios de pessoas portando capacetes, mochilas ou similares, sendo que o DETRAN-SP não se responsabiliza pela guarda desses objetos.
8.2.2. Para a aprovação da inscrição de usuário na plataforma de leilão é necessário que o interessado forneça corretamente os dados de informação pessoal ou empresarial e residencial ou de localização para fins de identificação, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pelo provedor do site aos outros usuários, em estrita observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 2018).
9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária participar de licitações em âmbito estadual;
3.4. É necessário seguir todas as normas de segurança exigidas pelos estabelecimentos onde os lotes se encontram, todavia é vedado ao pátio proibir o registro fotográfico dos lotes constantes nos Anexos.
9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
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3.5. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão
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disponíveis no portal do leiloeiro oficial. As fotos divulgadas no portal eletrônico são de responsabilidade do leiloeiro oficial.
8.2.3. Caso as informações cadastrais estejam regulares, o interessado receberá o Login (identificação de acesso) e Senha para fins de participação do certame.
9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
8.2.4. Caso seja detectada alguma irregularidade nas informações pessoais informadas no site do leiloeiro oficial, será concedido prazo de 24 horas, para que o interessado regularize o feito para fins de participação do certame.
4.1. As características dos veículos destinados à circulação, sucatas aproveitáveis e sucatas inservíveis a serem leiloados estão relacionadas nos Anexos e as fotos podem ser conferidas no site eletrônico do leiloeiro oficial, conforme mencionado no item 3.5.
9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
8.2.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das respectivas taxas. 5.2. O número do lote de cada veículo será identificado fisicamente nos veículos.
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8.2.6. Os lances serão ofertados exclusivamente on-line, de forma a
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garantir a isonomia e objetividade do processo. 8.2.7. Maiores informações acerca da inscrição no sistema eletrônico
-
constarão no site do leiloeiro oficial.
9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
8.3. São impedidos de participar do leilão:
9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas neste Edital. 10. DOS LANCES 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do leilão.
8.3.1. Servidores ou empregados públicos do DETRAN-SP e parentes de servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade.
5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, quando deverá ser procedida vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de transferência.
8.3.2. O leiloeiro oficial, seus parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e membros de sua equipe de trabalho.
8.3.3. Os proprietários, sócios e/ou administradores do(s) pátio(s) relacionado(s) neste edital onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e os membros da equipe de trabalho.
5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores. 5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
8.3.4. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial.
8.4. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Coordenadoria de Leilão de Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP.
10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo lote ofertado.
6.1. Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis, sendo Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP. classificadas como sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com 8.5. Poderão participar do presente leilão: motor inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores 8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita (RENAVAM), não podem ser registrados ou licenciados e absolutamente Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente conservados. para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes 8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa metálicas. Jurídica (CNPJ), em consonância com a Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei
10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será
| de ao menos: | |
|---|---|
| Valor de avaliação | Incremento |
| de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 | 5% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 | 3% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 5.001,00 a 10.000,00 | 3% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 | 2% sobre o valor de avaliação |
| a partir de R$ 30.001,00 | 2% sobre o valor de avaliação |
| para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes táli |
8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa ídi (CNP) âi Li Fdl º 12977 d 2014 Li |
|---|---|
| mecas. 6.2. O número do lote de cada veículo será identifcado nos veículos classifcados como sucatas. 6.3. Os motores sem identifcação da sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças desmontadas e partes metálicas. 6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se |
Jurca J, em consonnca com a e eera n ., e , e Estadual nº 15.276, de 2014, e a Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, e suas alterações, poderão participar do leilão e oferecer lances em quaisquer lotes classifcados como Sucatas Aproveitáveis, inclusive os lotes de Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível, desde que possuam registro ativo no órgão executivo de trânsito da unidade federativa em que atuam e exerçam atividade de comércio de peças usadas, conforme regulamentado pela legislação mencionada. |
| encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas tiit ã d bíl tt lõ |
8.5.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jídi (CNPJ) l d d il idi fdiã |
| empresas parcpanes, no seno cave, porano, recamaçes posteriores. 65 A emresa arrematante é resonsável ela utilizaão e |
urcas reguares o ramo e reccagem, serurga ou unço para participação no leilão e oferta de lance no lote de sucatas inservíveis |
| .. p p p ç destinação das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou |
. 8.5.4. Os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de |
| destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de |
registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025, para participação no leilão e oferta de lance em todo tipo |
| 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, bem como pela comercialização delas na forma originalmente arrematada. 7. DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS DESTINADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS |
de sucata. 9. DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITÁVEIS E SUCATAS INSERVÍVEIS 9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as |
| 7.1. Os veículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados |
pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências |
| no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando | estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes |
| possível sua identifcação - deverão ser destinados exclusivamente para |
documentos estarem em situação regular: |
| reciclagem, fundição ou siderurgia não podendo ser registrados e/ou | 9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física |
licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via |
(CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro |
| pública), ou ainda comercializadas as peças, componentes ou partes | Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); |
metálicas. |
9.1.2. Documento de identifcação pessoal com foto, no caso de |
| 7.2. Os veículos classifcados como sucatas inservíveis poderão ser | pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa |
agrupados em um ou mais lotes e serão vendidos por peso (kg/ton) do |
jurídica; |
| material ferroso, conforme Anexos. 7.3. A empresa arrematante das sucatas inservíveis deverá destinar ou |
9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica; |
| efetuar o processo de prensagem ou trituração para transformá-las em fd áli |
9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público il hi d f iidd |
| aros metcos. 7.4. A empresa arrematante deverá efetuar a captação |
ou partcuar, com reconecmento e rma por autentcae ou, no mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específcos |
ambientalmente correta de fuídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e |
para praticar todos os atos pertinentes ao certame; 9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física. |
responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e legislação aplicável. |
9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em situação regular e validada pelo leiloeiro ofcial, o arrematante receberá o |
| 7.5. O lance inicial terá por base o valor de quilograma do material | boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação |
| ferroso a ser reciclado, avaliado em 0,012726 Ufesp, arredondando | ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) |
matematicamente o resultado para duas casas decimais, perfazendo o |
diretamente ao leiloeiro ofcial. |
| valor global mínimo obtido pela multiplicação do valor por quilograma x | 9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou |
peso estimado dos veículos classifcados como sucata inservível descritas |
nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o |
| nos Anexos. | melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro ofcial anunciará o |
| 7.6. Para determinação do peso médio de motocicletas e similares, | participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde |
| utilizou-se o “peso seco” da motocicleta mais comum no mercado. |
que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o |
| 7.7. Para determinação do peso médio de veículos em geral, utilizou- | arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa |
| se a média do “peso seco” dos veículos de passeio mais comuns no | correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. |
mercado, versão hatch. 7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o |
9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral |
avaliador indicar o peso real do veículo, considerando a diferença que |
pelo leiloeiro ofcial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita |
| pode ocorrer. Ã Ã |
Federal do Brasil para todas as classifcações de lotes e/ou perante os |
| 8. DA PARTICIPAÇO NA SESSO DE LANCES 8.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão se |
órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e |
| inscrever no site eletrônico citado no item 2.2., observando as regras | disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de |
| estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o | 2014 e Resolução CONTRAN nº 611 de 2016. |
certame. 8.2. Para a correta identifcação de usuário, sua inscrição deverá ser realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e |
, 9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025. |
| confrmação da participação. 8.2.1. A inscrição prévia do usuário é requisito fundamental para a participação do certame na forma eletrônica. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou jurídicas que: |
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os 30 segundos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão.
10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015.
10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como conservados. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.
10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.
10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor correspondente a 50% da avaliação inicial.
11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital.
11.2. O valor do arremate será acrescido da:
11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932.
11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual nº 15.911, de 2015.
11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, devendo ser realizado em valor individualizado.
11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio
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