DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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41/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, VINICIUS BAKSA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.734.425/0001-06, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) Vinicius Baksa da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº *. .368.178-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00213813/2026-10, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00213862/2026-52Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, VILA OLIMPIA VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.519.082/0001-13, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) Samuel Silva Ernande, inscrito(a) no CPF sob o nº *. 768.958-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00213862/2026-52, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber. A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00214018/2026-49Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, VICTORIA CORREA VILLANI DIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.621.200/0001-01, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) Victoria Correa Villani Dias, inscrito(a) no CPF sob o nº *. .582.568-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00214018/2026-49, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber. A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00221406/2026-86Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, MAGOO COMÉRCIO E DESMONTAGEM DE PEÇAS DE VEÍCULOS LTDA (MAGOO AUTO PEÇAS), inscrita no CNPJ sob o nº 04.525.855/0001-97, na pessoa de seu representante legal, Senhor JOSE AUGUSTO NOGUEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.539.208-XX e Senhora ROSANGELA DE JESUS BIN, inscrita no CPF sob o nº XXX.287.798-XX; CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00221406/2026-86, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13
defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão SEI/SP disponível no ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Chefe de Serviço Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00386763/2026-99 (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00386763/2026-99Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, MARQUES E BARBOSA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS USADAS LTDA ME (COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS PIT STOP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.619.874/0001-40, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) MARCIO JOSE SILVEIRA BARBOSA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.952.378XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00386763/2026-99, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00361018/2026-37Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, COMÉRCIO DE PEÇAS IRMÃOS DO VALE LTDA ME (FIAT CAR), inscrita no CNPJ sob o nº 24.661.213/0001-22, na pessoa de seu representante legal, Senhor BRUNO RAFAEL LUIS MACHADO, inscrito no CPF sob o nº XXX.662.028-XX e Senhor FRANCISCO GEOVANE BORGES, inscrito no CPF sob o nº XXX.818.318-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00361018/2026-37, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão SEI/SP disponível no ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Chefe de Serviço Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.01124407/2025-92(https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, MICHELATO DESMANCHE E AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.861.109/0001-09, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) REGINALDO EDUARDO MICHELATO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.702.669XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.01124407/2025-92, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00363340/2026-09Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, GILVANIA BATISTA FERREIRA ME (CABRAL COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS E RECONDICIONADAS), inscrita no CNPJ sob o nº 19.728.141/0001-53, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) GILVANIA BATISTA FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.576.908-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00363340/202609, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00366026/2026-70 COMUNICADO Nº 175, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, KING OF CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.941.069/0001-31, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) ERIC DE PAULA BASSORIN, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.770.198-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00366026/2026-70, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
Em conformidade com a Instrução Normativa DETRAN-SP nº 7, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o contido no Processo SEI nº 140.00303900/2026-68, ficam CONVOCADOS os profissionais classificados na Lista Final de Classificação, publicada no Diário Oficial do Estado em 16/09/2026, para a escolha dos horários de plantão previstos no Plano de Atendimento, referente ao Chamamento Público nº 98/2026.
A escolha dos horários ocorrerá no dia 22/09/2026, às 10 horas, no(a) Sede da Superintendência em Santos, situada na rua Teodoro Sampaio, n° 110 - Jabaquara, Santos/SP, observando-se rigorosamente a ordem da lista final de classificação, sendo vedada qualquer convocação ou escolha em ordem diversa, nos termos do art. 7º da IN DETRAN-SP nº 7/2024.
O não comparecimento ou a ausência de manifestação no momento da convocação implicará a continuidade do chamamento, com a convocação do próximo classificado. O perito que não comparecer no dia e horário designados aguardará a convocação de todos os demais classificados, retornando posteriormente à sua posição original na ordem de classificação para que tenha nova oportunidade de escolha, sem prejuízo das demais disposições normativas aplicáveis.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar
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