DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| autodeclaração não for confrmada na etapa virtual. 51/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 178, Caderno 4 DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO DIRETO |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 3.2 do |
|---|---|---|
| 2.7 A convocação para a etapa virtual será realizada por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. |
O processo de seleção para o curso de Doutorado Direto será realizado em duas etapas, avaliação por meio dos seguintes itens: CV Lattes, |
presente Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue, mediante apresentação de documento expedido pela entidade coletora. |
| 2.8 O recurso de que trata o inciso III deverá ser apresentado por e-mail à secretaria do programa de pós-graduação no prazo de 2 (dois) dias úteis, |
histórico escolar de graduação e projeto de pesquisa (1ª Etapa) e arguição do projeto (2ª Etapa). |
7.1 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar a doação de |
| contados da ciência da não confrmação da autodeclaração. 2.8.1 Será admitido um único recurso por candidato, o qual será julgado por comissão recursal específca. 3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO |
4.1 PRIMEIRA ETAPA Na 1ª Etapa os candidatos serão avaliados por meio do CV Lattes (peso 2), histórico escolar de graduação (peso 1) e do projeto de pesquisa (peso 4) e serão atribuídas notas de 0 a 10 |
sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses. 7.2 Para pleitear a isenção das taxas, o candidato deverá realizar sua inscrião |
3.1 A inscrição para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental do IEE/USP, para o Curso de Doutorado Direto, para o 2º semestre de 2023, deverá ser efetuada no período de 15 e 29 de |
. 4.1.1. A avaliação do CV Lattes se dará através de: a) Publicações; b) Projetos de Pesquisa em que participa ou participou. |
ç, conforme o previsto nos itens 3.4 e 3.5, enviando o comprovante indicado por e-mail, no prazo estabelecido. 7.3 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº |
outubro de 2026, conforme item 3.3 do presente edital. |
4.1.2. A avaliação do Histórico Escolar terá sua nota defnida a partir dos |
12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão ofcial ou |
| 3.2 O recolhimento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo, no valor de |
seguintes itens: |
entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. |
| R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser feito previamente ao |
a) Desempenho acadêmico; |
7.4 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem |
| momento da inscrição, por meio de PIX, via QR Code. 3.2.1 O(a) candidato(a) deverá encaminhar para [email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no d -il dá t ú d ditl lt CPF |
b) Média geral proporcional à nota de avaliação; c) Tempo de Formação; d) Número de Reprovações em disciplinas. 413 A liã d t d i á d d |
deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site do www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 3.2. 8 DA MATRÍCULA |
| corpo o ema ever, consar: nmero o ea, nome compeo, , e-mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX QR Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026. 3.2.2 O(a) candidato(a) receberá, por e-mail, a chave PIX/QR Code para o |
... avaaço o projeo e pesqusa, ser e acoro com os seguintes itens: a) A fundamentação teórica do trabalho e a revisão bibliográfca sobre o tema abordado no projeto; |
8.1 Os candidatos selecionados no processo seletivo deverão efetuar sua matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa. Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de adiamento de |
pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data |
b) As perguntas científcas do trabalho e sua adequação em relação à |
matrícula, devido ao não atendimento às exigências para matrícula do |
| da emissão. Após esse período, o código torna-se inválido, sendo | fundamentação teórica e à revisão bibliográfca; |
presente desde edital. |
| necessária nova solicitação. 3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em |
c) Os objetivos e as hipóteses formuladas; d) Os métodos e os procedimentos de obtenção e análise dos dados e |
8.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para efetivação da matrícula: |
| formato PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do Programa: |
informações; e) Convergência do projeto ao campo de atuação do(a) orientador(a) |
8.2.1 Cópia do Registro Geral (RG) frente e verso, com apresentação do original ou cópia autenticada (não serão aceitas CNH ou carteira de órgão |
| 3.3.1 Formulário de inscrição – ANEXO I, devidamente preenchido e assinado disonível no site do Prorama |
pretendido e às linhas de pesquisa do Programa de Pós Graduação em Ciência Ambiental |
de classe); 822 Formlário de Primeira Matrícla no Prorama – ANEXO IV disonível |
| , p g; 3.3.2 Formulário com manifestação de possível orientação – ANEXO II, disponível no site do Programa É de responsabilidade do candidato |
. 4.2 Será considerado habilitado para a 2ª Etapa o candidato que obtiver no mínimo média 70 (sete) nesta etapa |
.. u u g , p no site www.iee.usp.br; 823 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente |
| . entrar em contato com o(s) possível(eis) orientador(es) por email, para |
, . 4.3 O resultado desta etapa será divulgado no site www.iee.usp.br até o |
.. registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou |
verifcar se há interesse em sua proposta de doutoramento para |
dia 16 de novembro de 2026, assim como o local, data e horário da |
certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação |
preenchimento e assinatura do formulário - ANEXO II. O formulário deve ser assinado pelo orientador interessado. (A Relação de orientadores com |
arguição dos candidatos aprovados para a 2ª etapa. 4.4 Ao informar o resultado da primeira etapa ao candidato, sendo este |
ofcialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na Pós-Graduação. Não será aceito diploma obtido em licenciatura curta; |
| credenciamento no Programa encontra-se disponível no site www.iee.usp.br); NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES SEM ESTE DOCUMENTO |
aprovado, já será divulgada a data da arguição, que será realizada de forma presencial a ser divulgada. |
8.2.3 Cópia do histórico escolar completo do curso da graduação; 8.2.4 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso em |
| DEVIDAMENTE ASSINADO POR ORIENTADOR COM CREDENCIAMENTO PLENO |
4.2 SEGUNDA ETAPA |
caso de averbação); |
| NO PROGRAMA; 3.3.3 Entregar, se for o caso, a Autodeclaração Étnico-Racial – ANEXO III, conforme o modelo disponibilizado As informaões prestadas na |
A 2ª etapa consiste na arguição do candidato sobre seu projeto de pesquisa, com atribuição de uma nota de 0 a 10, a ser realizada entre os dias 23 e 27 novembro de 2026 em dia horário e local a serem |
8.2.5 Cópia do visto temporário ou permanente que autorize o candidato estrangeiro a estudar no Brasil; 826 Cópia do Título de Eleitor |
| . ç autodeclaração são de inteira responsabilidade do candidato. O |
, , informados quando da convocação para a segunda etapa que será |
.. ; 8.2.7 Comprovante de votação na última eleição ou comprovante de |
candidato que entregar a autodeclaração será encaminhado para uma banca de heteroidentifcação, formalmente constituída pela USP, para |
, realizada de forma PRESENCIAL. 4.2.1 O(A) candidato(a) que tiver algum impedimento para comparecer |
, justifcativa de não votação, ou certidão de quitação eleitoral, emitida por cartório eleitoral ou pela internet no endereço: |
verifcação das informações prestadas na sua autodeclaração. No caso de |
presencialmente, deverá encaminhar, entre os dias 17 e 18 de novembro |
www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para |
| declaração falsa, o candidato estará sujeito às sanções previstas em lei e à sua desclassifcação no processo seletivo, o que poderá acontecer a |
de 2026, o pedido para realização de sua arguição de forma remota, justifcando o motivo. Desde que essa solicitação seja aceita pela |
candidato brasileiro). 8.2.8 Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (para |
| qualquer momento; |
Comissão de Seleção, a arguição será realizada pelo(a) candidato(a) de |
candidato brasileiro do sexo masculino); |
| 3.3.4 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição conforme item 3.2 (com exceção dos candidatos que obtiveram a isenção da taxa); 335 Ft t dt d b fd l |
forma remota no dia e horário indicados na convocação. 4.2.2 Na arguição será considerada a capacidade do candidato em d à tõ ltd l id b jt |
8.2.9 Cópia do comprovante de residência; 8.2.10 Resultado do teste de profciência. 9 DOS RECURSOS |
| .. oo recene com enquarameno e omros, uno caro e sem elementos que difcultem a identifcação. Ao candidato autodeclarado, seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX. Ao candidato autodeclarado, seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX; |
responer s queses evanaas peos examnaores sore seu proeo e defender sua proposta de trabalho. 4.2.3 A nota fnal será obtida através da média aritmética entre as notas atribuídas em cada etapa do Processo de Seleção. |
9.1 Para recorrer do resultado, o candidato interessado deverá apresentar , via e-mail para [email protected] recurso dirigido à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência |
3.3.6 Cópia da carteira de identidade CIN frente e verso, para candidato brasileiro (não serão aceitas CNH ou carteira de órgão de classe). Ao candidato estrangeiro pede-se que, em lugar da Carteira de Identidade, |
4.2.4 Serão selecionados para ingresso no Programa, mediante a disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os candidatos que obtiverem média ponderada das duas etapas igual ou |
Ambiental (CCP-PROCAM) no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado do processo de seleção, conforme previsto no art. 103 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de |
| seja apresentado o Passaporte; 3.3.7 Cópia do Cadastro de Pessoa Física, dispensado em caso de |
superior a 7,0 (sete). 4.2.5 O resultado fnal do processo seletivo para o curso de Doutorado |
São Paulo. O recurso, formulado por escrito, deve ser fundamentado com as razões que possam justifcar a revisão das notas pela Comissão. |
| candidatos estrangeiros; 3.3.8 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente itd |
Direto será divulgado no site www.iee.usp.br até 18 de dezembro de 2026. 5 DA PROFICIÊNCIA P d Dtd Dit didt d t t d |
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reconhece e aceita tblid t Editl Rlt d P d |
| regsrao; 339 Cóia do Histórico Escolar do Curso da Graduaão |
ara o curso e ouorao reo, o canao eve apresenar, no ao a inscrião a comrovaão de Profciência em Línua Inlesa |
as normas esaeecas nese a e no eguameno o rograma e Pós-Graduaão ao ual se inscreve |
| .. p ç; 339 Cópia do Certifcado de Profciência em Língua Inglesa observando |
ç, pç g g. 51 Serão considerados os seguintes certifcados como Profciência: |
ç q . 102 Após a confrmação de sua inscrição o candidato não poderá alterar |
| .. , os exames indicados no item 5 deste edital; |
. a) Certifcado de prova específca elaborada e aplicada pela Instituição UC |
. os dados de sua inscrição ou substituir documentos anexados. |
3.3.10 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes); 3.3.11 Projeto de Pesquisa, que deverá ser apresentado de forma clara e |
- União Cultural, com aproveitamento mínimo de 70% - nível B2; b) TOEFL: Paper Based Test (PBT) com resultado mínimo de 550 pontos, |
10.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no Processo Seletivo será devolvida. |
| resumida, que deverá ter no máximo 20 (vinte) páginas, com espaço 2, fonte Times New Roman tamanho 12, e ser apresentado contendo os |
Computer Based Test (CBT) com resultado mínimo de 213 pontos ou Internet Based Test (IBT) com resultado mínimo de 79 pontos; |
10.4 O candidato selecionado que já ingressou em algum programa de pós-graduação em qualquer Unidade da USP e dele foi desligado deverá |
| seguintes tópicos: a) Capa contendo o título, nome do candidato e do orientador pretendido; |
c) IELTS: International English Language Testing System com resultado mínimo de 6,5 pontos; |
atender, também, o previsto no Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. |
| b) Resumo; c) Introdução ao referencial teórico; |
d) CAMBRIDGE: Certifcate of Profciency in English (CPE) com conceito mínimo B e Certifcate in Advanced English (CAE) com conceito A |
10.5 A matrícula será isenta do pagamento de taxas. 106 Será desclassifcado e automaticamente excluído do Processo |
d) Problema de pesquisa; e) Hipóteses científcas; |
. 5.2 A validade do resultado do exame de profciência da União Cultural é de dois 2 (dois) anos. Para os demais certifcados a validade é de 5 |
. Seletivo, o candidato que: |
f) Objetivos; g) Justifcativa da contribuição científca do estudo; |
, (cinco) anos. 5.3 Serão aceitos no ato da inscrição apenas os certifcados descritos |
a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital; b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer |
h) Métodos; |
neste Edital. |
das etapas da seleção; |
| i) Cronograma; |
5.4 O candidato que não apresentar, no ato da inscrição, o comprovante |
c) não comparecer a quaisquer das fases do Processo Seletivo nas datas e |
| j) Referências citadas. 3.4 Caso o candidato pretenda solicitar a redução ou isenção da taxa de |
de profciência em língua inglesa, não poderá se inscrever. |
horários previstos para o seu início; d) não confrmar sua matrícula no Programa, na data especifcada no site |
| inscrição, deverá encaminhar tal solicitação entre os dias 29 e 30 de setembro de 2026, enviando digitalizados os documentos comprobatórios d diõ i i d dil il |
5.5 Os candidatos estrangeiros também deverão comprovar profciência em língua portuguesa no prazo de até 30 meses, após o ingresso, caso d f i d l d d ó |
do Programa, no caso de ser selecionado; e) não apresentar toda a documentação solicitada no item 8 do presente dil |
| as conçes prevstas nos tens 5 e 6 este Eta ao e-ma processoseletivo@ieeuspbr com o título “Redução ou Isenção da Taxa de |
aprovao, conorme tem V.2 o Reguamento o Programa e Ps- Graduação em Ciência Ambiental |
eta. 107 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP |
| .. Inscrição – DD – PROCAM – 1º sem. 2027”, no mesmo período acima. 3.5 Os pedidos de isenção de que trata o item 3.4 serão analisados pela |
. 6 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS 6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será |
. não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, |
Secretaria de |
concedido |
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores |
| Pós-Graduação e os resultados serão divulgados no dia 01 de outubro de | desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos no item 3.2 | que impossibilitem a inscrição do/da candidato/a no devido prazo. |
| 2026. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido deverá realizar o depósito observando os prazos estabelecidos |
do presente Edital ao candidato que comprovar, cumulativamente: a) ser estudante regularmente matriculado em curso superior, mediante |
10.8 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP poderá, havendo necessidade, realizar alterações nas datas |
| no item 3.2 O mesmo prazo se aplica ao recolhimento parcial da taxa pelo |
apresentação de atestado de matrícula; e |
constantes no presente Edital, o que será devidamente comunicado |
| candidato que tiver o pedido de redução do valor deferido. Caso a |
b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, |
publicamente no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação do IEE. |
| compensação do depósito ou da transferência não seja efetuada por ualuer razão até o razo defnido no item 31 a inscrião não oderá |
mediante apresentação de comprovação de renda, ou estar desemreado mediante declaraão or escrito de tal condião |
10.9 Em caso de nova emergência sanitária decretada pelas autoridades cometentes a Comissão Coordenadora do Prorama de Pós-Graduaão |
| qq p ., ç p ser realizada |
pg, ç p ç. 62 Para pleitear a redução do valor das taxas o candidato deverá realizar |
p, g ç do IEE/USP adotará as medidas de segurança necessárias o que pode |
| . 3.6 Terá a inscrição homologada pela CPG apenas o candidato que prestar corretamente todas as informações solicitadas e realizar o pagamento da |
. , sua solicitação, conforme o previsto nos itens 3.4 e 3.5, enviando os comprovantes indicados por e-mail, no prazo estabelecido. |
, implicar, inclusive, a conversão da etapa presencial para remota. Nesse caso, os/as candidatos/as serão notifcados/as e orientados/as sobre |
taxa de inscrição, se for o caso, no prazo estipulado neste Edital. |
6.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas |
novos procedimentos com a antecedência possível. |
| 3.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as | forem deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site | 10.10 É de responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado/a |
| informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos apresentados durante o processo seletivo. |
www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 3.2. |
sobre data e horário de realização de todas as etapas do processo seletivo, por meio de acesso à sua área restrita no sítio eletrônico do |
| 3.8 A lista das inscrições homologadas será divulgada até 03 de novembro 2026. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
7 DA ISENÇÃO DA TAXA Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, será |
Programa de Pós-Graduação. 10.11 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo Serviço de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |