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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 51

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

autodeclaração não for confrmada na etapa virtual.
51/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno
4 DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO DIRETO
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 3.2 do
2.7 A convocação para a etapa virtual será realizada por e-mail, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
O processo de seleção para o curso de Doutorado Direto será realizado
em duas etapas, avaliação por meio dos seguintes itens: CV Lattes,
presente Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue,
mediante apresentação de documento expedido pela entidade coletora.
2.8 O recurso de que trata o inciso III deverá ser apresentado por e-mail à
secretaria do programa de pós-graduação no prazo de 2 (dois) dias úteis,
histórico escolar de graduação e projeto de pesquisa (1ª Etapa) e arguição
do projeto (2ª Etapa).
7.1 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar
a doação de
contados da ciência da não confrmação da autodeclaração.
2.8.1 Será admitido um único recurso por candidato, o qual será julgado
por comissão recursal específca.
3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 PRIMEIRA ETAPA
Na 1ª Etapa os candidatos serão avaliados por meio do CV Lattes (peso
2), histórico escolar de graduação (peso 1) e do projeto de pesquisa (peso
4) e serão atribuídas notas de 0 a 10
sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12
(doze) meses.
7.2 Para pleitear a isenção das taxas, o candidato deverá realizar sua
inscrião

3.1 A inscrição para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação
em Ciência Ambiental do IEE/USP, para o Curso de Doutorado Direto, para
o 2º semestre de 2023, deverá ser efetuada no período de 15 e 29 de
.
4.1.1. A avaliação do CV Lattes se dará através de:
a) Publicações;
b) Projetos de Pesquisa em que participa ou participou.
ç,
conforme o previsto nos itens 3.4 e 3.5, enviando o comprovante indicado
por e-mail, no prazo estabelecido.
7.3 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº

outubro de 2026, conforme item 3.3 do presente edital.

4.1.2. A avaliação do Histórico Escolar terá sua nota defnida a partir dos

12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão ofcial ou
3.2 O recolhimento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo, no valor de

seguintes itens:

entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser feito previamente ao
a) Desempenho acadêmico;
7.4 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem
momento da inscrição, por meio de PIX, via QR Code.
3.2.1
O(a)
candidato(a)
deverá
encaminhar
e-mail
para
[email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no
d -il dá t ú d ditl lt CPF
b) Média geral proporcional à nota de avaliação;
c) Tempo de Formação;
d) Número de Reprovações em disciplinas.
413 A liã d t d i á d d
deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site do
www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o
pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 3.2.
8 DA MATRÍCULA
corpo o ema ever, consar: nmero o ea, nome compeo, ,
e-mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX
QR Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026.
3.2.2 O(a) candidato(a) receberá, por e-mail, a chave PIX/QR Code para o
... avaaço o projeo e pesqusa, ser e acoro com os
seguintes itens:
a) A fundamentação teórica do trabalho e a revisão bibliográfca sobre o
tema abordado no projeto;

8.1 Os candidatos selecionados no processo seletivo deverão efetuar sua
matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa.
Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de adiamento de

pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data

b) As perguntas científcas do trabalho e sua adequação em relação à

matrícula, devido ao não atendimento às exigências para matrícula do
da emissão. Após esse período, o código torna-se inválido, sendo
fundamentação teórica e à revisão bibliográfca;
presente desde edital.
necessária nova solicitação.
3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em
c) Os objetivos e as hipóteses formuladas;
d) Os métodos e os procedimentos de obtenção e análise dos dados e
8.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para
efetivação da matrícula:
formato PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do
Programa:
informações;
e) Convergência do projeto ao campo de atuação do(a) orientador(a)
8.2.1 Cópia do Registro Geral (RG) frente e verso, com apresentação do
original ou cópia autenticada (não serão aceitas CNH ou carteira de órgão
3.3.1 Formulário de inscrição – ANEXO I, devidamente preenchido e
assinado disonível no site do Prorama
pretendido e às linhas de pesquisa do Programa de Pós Graduação em
Ciência Ambiental
de classe);
822 Formlário de Primeira Matrícla no Prorama – ANEXO IV disonível
, p g;
3.3.2 Formulário com manifestação de possível orientação – ANEXO II,
disponível no site do Programa É de responsabilidade do candidato
.
4.2 Será considerado habilitado para a 2ª Etapa o candidato que obtiver
no mínimo média 70 (sete) nesta etapa
.. u u g , p
no site www.iee.usp.br;
823 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente
.
entrar em contato com o(s) possível(eis) orientador(es) por email, para
, .
4.3 O resultado desta etapa será divulgado no site www.iee.usp.br até o
..
registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou

verifcar se há interesse em sua proposta de doutoramento para

dia 16 de novembro de 2026, assim como o local, data e horário da

certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação

preenchimento e assinatura do formulário - ANEXO II. O formulário deve
ser assinado pelo orientador interessado. (A Relação de orientadores com
arguição dos candidatos aprovados para a 2ª etapa.
4.4 Ao informar o resultado da primeira etapa ao candidato, sendo este

ofcialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na
Pós-Graduação. Não será aceito diploma obtido em licenciatura curta;
credenciamento
no
Programa
encontra-se
disponível
no
site
www.iee.usp.br); NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES SEM ESTE DOCUMENTO
aprovado, já será divulgada a data da arguição, que será realizada de
forma presencial a ser divulgada.
8.2.3 Cópia do histórico escolar completo do curso da graduação;
8.2.4 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso em
DEVIDAMENTE ASSINADO POR ORIENTADOR COM CREDENCIAMENTO PLENO
4.2 SEGUNDA ETAPA
caso de averbação);
NO PROGRAMA;
3.3.3 Entregar, se for o caso, a Autodeclaração Étnico-Racial – ANEXO III,
conforme o modelo disponibilizado As informaões prestadas na
A 2ª etapa consiste na arguição do candidato sobre seu projeto de
pesquisa, com atribuição de uma nota de 0 a 10, a ser realizada entre os
dias 23 e 27 novembro de 2026 em dia horário e local a serem
8.2.5 Cópia do visto temporário ou permanente que autorize o candidato
estrangeiro a estudar no Brasil;
826 Cópia do Título de Eleitor
. ç
autodeclaração são de inteira responsabilidade do candidato. O
, ,
informados quando da convocação para a segunda etapa que será
.. ;
8.2.7 Comprovante de votação na última eleição ou comprovante de

candidato que entregar a autodeclaração será encaminhado para uma
banca de heteroidentifcação, formalmente constituída pela USP, para
,
realizada de forma PRESENCIAL.
4.2.1 O(A) candidato(a) que tiver algum impedimento para comparecer
,
justifcativa de não votação, ou certidão de quitação eleitoral, emitida por
cartório
eleitoral
ou
pela
internet
no
endereço:

verifcação das informações prestadas na sua autodeclaração. No caso de

presencialmente, deverá encaminhar, entre os dias 17 e 18 de novembro


www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
(para
declaração falsa, o candidato estará sujeito às sanções previstas em lei e
à sua desclassifcação no processo seletivo, o que poderá acontecer a
de 2026, o pedido para realização de sua arguição de forma remota,
justifcando o motivo. Desde que essa solicitação seja aceita pela
candidato brasileiro).
8.2.8 Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (para
qualquer momento;
Comissão de Seleção, a arguição será realizada pelo(a) candidato(a) de
candidato brasileiro do sexo masculino);
3.3.4 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição conforme item 3.2
(com exceção dos candidatos que obtiveram a isenção da taxa);
335 Ft t dt d b fd l
forma remota no dia e horário indicados na convocação.
4.2.2 Na arguição será considerada a capacidade do candidato em
d à tõ ltd l id b jt
8.2.9 Cópia do comprovante de residência;
8.2.10 Resultado do teste de profciência.
9 DOS RECURSOS
.. oo recene com enquarameno e omros, uno caro e sem
elementos que difcultem a identifcação. Ao candidato autodeclarado,
seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX. Ao candidato
autodeclarado, seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX;
responer s queses evanaas peos examnaores sore seu proeo
e defender sua proposta de trabalho.
4.2.3 A nota fnal será obtida através da média aritmética entre as notas
atribuídas em cada etapa do Processo de Seleção.

9.1 Para recorrer do resultado, o candidato interessado deverá
apresentar , via e-mail para [email protected] recurso dirigido
à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência

3.3.6 Cópia da carteira de identidade CIN frente e verso, para candidato
brasileiro (não serão aceitas CNH ou carteira de órgão de classe). Ao
candidato estrangeiro pede-se que, em lugar da Carteira de Identidade,

4.2.4 Serão selecionados para ingresso no Programa, mediante a
disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os
candidatos que obtiverem média ponderada das duas etapas igual ou

Ambiental (CCP-PROCAM) no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados
da data de divulgação do resultado do processo de seleção, conforme
previsto no art. 103 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de
seja apresentado o Passaporte;
3.3.7 Cópia do Cadastro de Pessoa Física, dispensado em caso de
superior a 7,0 (sete).
4.2.5 O resultado fnal do processo seletivo para o curso de Doutorado
São Paulo. O recurso, formulado por escrito, deve ser fundamentado com
as razões que possam justifcar a revisão das notas pela Comissão.
candidatos estrangeiros;
3.3.8 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente
itd
Direto será divulgado no site www.iee.usp.br até 18 de dezembro de 2026.
5 DA PROFICIÊNCIA
P d Dtd Dit didt d t t d
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reconhece e aceita
tblid t Editl Rlt d P d
regsrao;
339 Cóia do Histórico Escolar do Curso da Graduaão
ara o curso e ouorao reo, o canao eve apresenar, no ao a
inscrião a comrovaão de Profciência em Línua Inlesa
as normas esaeecas nese a e no eguameno o rograma e
Pós-Graduaão ao ual se inscreve
.. p ç;
339 Cópia do Certifcado de Profciência em Língua Inglesa observando
ç, pç g g.
51 Serão considerados os seguintes certifcados como Profciência:
ç q .
102 Após a confrmação de sua inscrição o candidato não poderá alterar
.. ,
os exames indicados no item 5 deste edital;
.
a) Certifcado de prova específca elaborada e aplicada pela Instituição UC
.
os dados de sua inscrição ou substituir documentos anexados.

3.3.10 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes);
3.3.11 Projeto de Pesquisa, que deverá ser apresentado de forma clara e

- União Cultural, com aproveitamento mínimo de 70% - nível B2;
b) TOEFL: Paper Based Test (PBT) com resultado mínimo de 550 pontos,

10.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no Processo Seletivo será
devolvida.
resumida, que deverá ter no máximo 20 (vinte) páginas, com espaço 2,
fonte Times New Roman tamanho 12, e ser apresentado contendo os
Computer Based Test (CBT) com resultado mínimo de 213 pontos ou
Internet Based Test (IBT) com resultado mínimo de 79 pontos;
10.4 O candidato selecionado que já ingressou em algum programa de
pós-graduação em qualquer Unidade da USP e dele foi desligado deverá
seguintes tópicos:
a) Capa contendo o título, nome do candidato e do orientador pretendido;
c) IELTS: International English Language Testing System com resultado
mínimo de 6,5 pontos;
atender, também, o previsto no Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação
da Universidade de São Paulo.
b) Resumo;
c) Introdução ao referencial teórico;
d) CAMBRIDGE: Certifcate of Profciency in English (CPE) com conceito
mínimo B e Certifcate in Advanced English (CAE) com conceito A
10.5 A matrícula será isenta do pagamento de taxas.
106 Será desclassifcado e automaticamente excluído do Processo

d) Problema de pesquisa;
e) Hipóteses científcas;
.
5.2 A validade do resultado do exame de profciência da União Cultural é
de dois 2 (dois) anos. Para os demais certifcados a validade é de 5
.
Seletivo, o candidato
que:

f) Objetivos;
g) Justifcativa da contribuição científca do estudo;
,
(cinco) anos.
5.3 Serão aceitos no ato da inscrição apenas os certifcados descritos
a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital;
b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer

h) Métodos;

neste Edital.

das etapas da seleção;
i) Cronograma;
5.4 O candidato que não apresentar, no ato da inscrição, o comprovante
c) não comparecer a quaisquer das fases do Processo Seletivo nas datas e
j) Referências citadas.
3.4 Caso o candidato pretenda solicitar a redução ou isenção da taxa de
de profciência
em língua inglesa, não poderá se inscrever.
horários previstos para o seu início;
d) não confrmar sua matrícula no Programa, na data especifcada no site
inscrição, deverá encaminhar tal solicitação entre os dias 29 e 30 de
setembro de 2026, enviando digitalizados os documentos comprobatórios
d diõ i i d dil il
5.5 Os candidatos estrangeiros também deverão comprovar profciência
em língua portuguesa no prazo de até 30 meses, após o ingresso, caso
d f i d l d d ó
do Programa, no caso de ser selecionado;
e) não apresentar toda a documentação solicitada no item 8 do presente
dil
as conçes prevstas nos tens 5 e 6 este Eta ao e-ma
processoseletivo@ieeuspbr com o título “Redução ou Isenção da Taxa de
aprovao, conorme tem V.2 o Reguamento o Programa e Ps-
Graduação em Ciência Ambiental
eta.
107 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP
..
Inscrição – DD – PROCAM – 1º sem. 2027”, no mesmo período acima.
3.5 Os pedidos de isenção de que trata o item 3.4 serão analisados pela
.
6 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS
6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será
.
não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de
eventuais
problemas
técnicos,
falhas
de
comunicação,

Secretaria de

concedido



congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores
Pós-Graduação e os resultados serão divulgados no dia 01 de outubro de desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos no item 3.2
que impossibilitem a inscrição do/da candidato/a no devido prazo.
2026. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for
indeferido deverá realizar o depósito observando os prazos estabelecidos
do presente Edital ao candidato que comprovar, cumulativamente:
a) ser estudante regularmente matriculado em curso superior, mediante
10.8 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do
IEE/USP poderá, havendo necessidade, realizar alterações nas datas
no item 3.2 O mesmo prazo se aplica ao recolhimento parcial da taxa pelo
apresentação de atestado de matrícula; e
constantes no presente Edital, o que será devidamente comunicado
candidato que tiver o pedido de redução do valor deferido. Caso a
b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos,







publicamente no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação do IEE.
compensação do depósito ou da transferência não seja efetuada por
ualuer razão até o razo defnido no item 31 a inscrião não oderá
mediante
apresentação
de
comprovação
de
renda,
ou
estar
desemreado mediante declaraão or escrito de tal condião
10.9 Em caso de nova emergência sanitária decretada pelas autoridades
cometentes a Comissão Coordenadora do Prorama de Pós-Graduaão
qq p ., ç p
ser realizada
pg, ç p ç.
62 Para pleitear a redução do valor das taxas o candidato deverá realizar
p, g ç
do IEE/USP adotará as medidas de segurança necessárias o que pode
.
3.6 Terá a inscrição homologada pela CPG apenas o candidato que prestar
corretamente todas as informações solicitadas e realizar o pagamento da
. ,
sua solicitação, conforme o previsto nos itens 3.4 e 3.5, enviando os
comprovantes indicados por e-mail, no prazo estabelecido.
,
implicar, inclusive, a conversão da etapa presencial para remota. Nesse
caso, os/as candidatos/as serão notifcados/as e orientados/as sobre

taxa de inscrição, se for o caso, no prazo estipulado neste Edital.

6.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas

novos procedimentos com a antecedência possível.
3.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as forem deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site 10.10 É de responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado/a
informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos
apresentados durante o processo seletivo.
www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o
pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 3.2.
sobre data e horário de realização de todas as etapas do processo
seletivo, por meio de acesso à sua área restrita no sítio eletrônico do
3.8 A lista das inscrições homologadas será divulgada até 03 de novembro
2026.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
7 DA ISENÇÃO DA TAXA
Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, será
Programa de Pós-Graduação.
10.11 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo Serviço de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).