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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 50

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

prestar corretamente todas as informações solicitadas e realizar o
pagamento da taxa de inscrição, se for o caso, no prazo estipulado neste
por e-mail, no prazo estabelecido.
7.3 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – CURSO DE DOUTORADO DIRETO.
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do Instituto de Energia e
Edital.
3.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as
12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão ofcial ou
entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
Ambiente da Universidade de São Paulo (IEEUSP) torna pública a abertura
de inscrições, que deverão ocorrer entre os dias 15 e 29 de outubro de
informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos
7.4 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem
2026 e, estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos
apresentados durante o processo seletivo.
3.9 A lista das inscrições homologadas será divulgada até 03 de novembro
deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site do
Programa. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o
ao Curso de Doutorado Direto do PROCAM, com ingresso previsto até o
início do 1º semestre de 2027.
2026.
4 DA SELEÃO PARA O DOUTORADO
pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 3.2.
8 DA MATRÍCULA
O Curso de Doutorado Direto é voltado para candidatos que desejam
Dtd é ã ã td d títl d t
Ç
O rocesso de seleão ara o curso de Doutorado será realizado em duas

81 Os candidatos selecionados no rocesso seletivo deverão efetuar sua
cursar o ouorao, porm, no so poraores o uo e mesre,
reconhecido no aís mas ue demonstrem maturidade científca
p ç p
etapas.
41 PRIMEIRA ETAPA: Na 1ª Etapa os candidatos serão avaliados por meio
. p
matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa.
Não serão admitidos em hipótese alguma pedidos de adiamento de
p, q ,
acadêmica e profssional que o habilitem a desenvolver uma Tese de
Doutoramento
.
do CV Lattes (peso 2) e do projeto de pesquisa (peso 4). Serão atribuídas
, ,
matrícula, devido ao não atendimento às exigências para matrícula do
.
O Processo de Seleção será conduzido por Comissão indicada pela

notas de 0 a 10 à avaliação do CV Lattes e do projeto de pesquisa. O
projeto de pesquisa será avaliado de acordo com os seguintes itens:

presente edital.
8.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para

Comissão Coordenadora do Programa (CCP).
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A fundamentação teórica do trabalho e a revisão bibliográfca sobre o
tema abordado no projeto;
b) As perguntas científcas do trabalho e sua adequação em relação à
efetivação da matrícula:
8.2.1 Cópia da Carteira de Identidade (RG) frente e verso frente e verso
(não serão aceitas CNH ou carteira de órgão de classe), com apresentação
1.1 O curso de Doutorado Direto é realizado na modalidade presencial,
com algumas disciplinas podendo ser oferecidas de forma híbrida.
• Informações sobre demais características do curso podem ser obtidas
fundamentação teórica e à revisão bibliográfca;
c) Os objetivos e as hipóteses formuladas;
d) O étd dit d btã áli d dd
do original ou cópia autenticada (Para candidatos brasileiros);
8.2.2 Formulário de Primeira Matrícula no Programa – ANEXO IV, disponível
it d P
no site do Programa de Pós-Graduação.
1.2 O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas.
13 O lti DOUTORADO DIRETO á lid
s moos e os procemenos e oenço e anse os aos e
informações;
e) Convergência do rojeto ao camo de atuaão do(a) orientador(a)
no se o rograma;
8.2.3 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente
registrado com aresentaão do original ou cóia autenticada ou
. processo seevo para ser reazao para
preenchimento de vagas das seguintes linhas de pesquisa:
a) Conservaão e Desenvolvimento Socioambiental
p p ç
pretendido e às linhas de pesquisa do Programa de Pós Graduação em
, pç p ;
certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação
ç ;
b) Governança Impacto e Modelagem Socioambiental;

Ciência Ambiental.
4.1.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média ponderada
igual ou superior a 5,0 (cinco), considerando os pesos 02 para o CV Lattes

ofcialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na
Pós-Graduação. Não será aceito diploma obtido em licenciatura curta;
8.2.4 Cópia frente e verso do diploma de mestrado devidamente
,
c) Análise Sociotécnica e Modelagem Socioambiental.
1.5 As vagas são disponibilizadas pelos orientadores quando manifestam
o aceite ao
e 04 para o Projeto de pesquisa. registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou
candidato, para a realização da Inscrição.
4.1.2 O resultado desta etapa será divulgado no site www.iee.usp.br até o
certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Pós-
1.6 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para o curso de DOUTORADO
dia 16 de novembro de 2026, assim como o local, data e horário da
arguição dos candidatos aprovados para a 2ª etapa.
4.2 SEGUNDA ETAPA: A 2ª etapa consiste na arguição (peso 4) do
Graduação ofcialmente reconhecido, com validade nacional, com a data
de homologação da defesa, que deve ser anterior à data da matrícula na
Pós-Graduação;
DIRETO:
Candidato portador do título de graduação obtido em curso ofcialmente
reconhecido no país.
candidato sobre seu projeto de pesquisa com atribuição de uma nota de
0 10 lid t di 23 27 d b d 2026 di
8.2.5 Cópia do histórico escolar completo do curso da graduação;
826 Cói d hitói l lt d d Mtd
1.6.1 A comprovação de conclusão do curso, mediante a apresentação do
dil d tifd fil d ititiã d i i
a , a ser reazaa enre os as e e novemro e , em a,
horário e local a serem informados quando da convocação para a
segunda etapa que será realizada de forma PRESENCIAL
.. pa o srco escoar compeo o curso e esrao;
8.2.7 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso em
caso de averbação);
poma ou e cercao oca a nsuço e ensno superor, com
indicação da colação de grau já realizada, é obrigatória e deve ser feita
até o ato da matrícula
, .
4.2.1 O(A) candidato(a) que tiver algum impedimento para comparecer
presencialmente, deverá encaminhar, entre os dias 17 e 18 de novembro

8.2.8 Cópia do visto temporário ou permanente que autorize o candidato
estrangeiro a estudar no Brasil;
.
1.6.2 O candidato que não comprovar, ainda que aprovado e selecionado,
será desclassifcado.

de 2026, o pedido para realização de sua arguição de forma remota,
justifcando o motivo. Desde que essa solicitação seja aceita pela

8.2.9 Cópia do Título de Eleitor;
8.2.10 Comprovante de votação na última eleição, ou comprovante de

1.7 O conteúdo das linhas de pesquisa e os orientadores credenciados
encontram-se disponíveis no site do Programa.
Comissão de Seleção, a arguição será realizada de forma remota no dia e
horário indicados na convocação.
justifcativa de não votação, ou certidão de quitação eleitoral, emitida por
cartório
eleitoral
ou
pela
internet
no
endereço:

2 DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS
O Programa de Pós-Graduação em Energia do IEE/USP disponibilizará 5
4.3 Na arguição será considerada capacidade do candidato em responder
às questões levantadas pelos examinadores sobre seu projeto e defender
www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
(para
candidato brasileiro);
(cinco) vagas para o curso de Doutorado Direto.
2.1 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seletivo será
sua proposta de trabalho.
44 Sã lid i P dit
8.2.11 Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (para
didt bili d li)
reservada para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pardos/as
t/) idí f ã d
. ero seeconaos para ngresso no rograma, meane a
disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os
candidatos que obtiverem média ponderada das duas etapas igual ou
canao rasero o sexo mascuno;
8.2.12 Cópia do comprovante de residência.
9 DOS RECURSOS
ou preosas e ngenas que zerem a opço e concorrer por reserva
de vagas no ato da inscrição;
22 A reserva de vagas obedecerá a seguinte distribuição: I quarenta por

superior a 7,0 (sete) , considerando os pesos 02 para o CV Lattes e 04 para

9.1 Para recorrer do resultado, o candidato interessado deverá apresentar,
. .
cento (40%) das vagas para negros/as (pretos/as ou pardos/as) e II. cinco

o Projeto de pesquisa e 04 na arguição.
4.5 O resultado fnal do processo seletivo para o curso de Doutorado será

via e-mail para [email protected], recurso dirigido à Comissão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental

por cento (5%) das vagas para indígenas;
2.3 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de vagas será

divulgado no site www.iee.usp.br até 18 de dezembro de 2026.
(CCP-PROCAM) no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de realizada em processos paralelos, com concorrência restrita entre os/as
5 DA PROFICIÊNCIA
divulgação do resultado do processo de seleção, conforme previsto no
candidatos/as da mesma categoria (negros/as; indígenas; ampla
Para o curso de Doutorado, o candidato deve apresentar, no ato da
inscrição, a comprovação de Profciência em Língua Inglesa.
5.1 Serão considerados os seguintes certifcados como Profciência:
) Cifd d íf lbd lid l Iiiã UC
art. 103 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. O
recurso, formulado por escrito, deve ser fundamentado com as razões
que possam justifcar a revisão das notas pela Comissão.
10 DAS DISPOSIÕES FINAIS
concorrência).
2.4 Para ter direito às ações afrmativas defnidas neste edital de processo
seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta
d dã i fíi () i
a ertcao e prova especca eaoraa e apcaa pea nsttuço
- União Cultural, com aproveitamento mínimo de 70% - nível B2 ;
b) TOEFL: Paper Based Test (PBT) com resultado mínimo de 550 pontos,
Computer Based Test (CBT) com resultado mínimo de 213 pontos ou
Ç
10.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reconhece e aceita
as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de
Pós-Graduação ao qual se inscreve
ou para, evero possur traços enotpcos que osas caracterzem
como tais.
Parágrafo único – O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da
autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de

Internet Based Test (IBT) com resultado mínimo de 79 pontos;
.
10.2 Após a confrmação de sua inscrição o candidato não poderá alterar

heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá

c) IELTS: International English Language Testing System com resultado
mínimo de 6,5 pontos;

os dados de sua inscrição ou substituir documentos anexados.
10.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no processo seletivo será

direito às ações afrmativas defnidas nos editais de processos seletivos e
passarão a concorrer em ampla concorrência.
d) CAMBRIDGE: Certifcate of Profciency in English (CPE) com conceito

devolvida.
2.5 São deveres do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas
mínimo B e Certifcate in Advanced English (CAE) com conceito A.
10.4 O candidato selecionado que já ingressou em algum programa de
reservadas a negros(as), de cor preta ou parda:
5.2 A validade do resultado do exame de profciência da União Cultural é
de 2 (dois) anos. Para os demais certifcados, a validade é de 5 (cinco)
pós-graduação
em qualquer Unidade da USP e dele foi desligado, deverá atender,
I – no ato da inscrição no processo seletivo, anexar fotografa colorida do
rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais
anos.
5.3 Serão aceitos no ato da inscrição apenas os certifcados descritos
t Editl
também, o previsto no Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação da
Universidade de São Paulo.
105 A tíl á it d t d t
indicações dos itens IV a IX do item 2.5;
II – comparecer à etapa virtual do procedimento de heteroidentifcação,
d d bd tblid Rlã
nese a.
5.4 O candidato que não apresentar no ato da inscrição o comprovante de
rofciência
. marcua ser sena o pagameno e axas.
10.6 Será desclassifcado e automaticamente excluído do processo
seletivo o candidato ue:
quano convocao, oservano as regras esaeecas nessa esouço
e no edital de convocação", mudei para "II – comparecer à etapa virtual do
rocedimento de heteroidentifcaão uando convocado observando as
p
em língua inglesa, não poderá efetivá-la.
, q
a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital;
p ç, q ,
regras estabelecidas neste edital;

5.5 Os candidatos estrangeiros também deverão comprovar profciência

b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer

III – providenciar e garantir o funcionamento adequado de seus

em língua portuguesa no prazo de até 24 meses, após o ingresso,
conforme item V.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
Ciência Ambiental.

das etapas da seleção;
c) não comparecer a quaisquer das fases do Processo Seletivo nas datas e
horários previstos para o seu início;
equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual,
incluindo dispositivo com câmera e microfone;
IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e
6 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS
d) não confrmar sua matrícula no Programa, na data especifcada no site
nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco;
6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será
concedido
do Programa, no caso de ser selecionado;
e) não apresentar toda a documentação solicitada no item 8 do presente
V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar
completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar
desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos no item 3.2
do resente Edital ao candidato e comrovar cmlativamente
edital.
107 A Comissão Coordenadora do Prorama de Pós-Gradaão do IEE/USP
diretamente a câmera;
VI – o(a) candidato(a) não oderá estar maiado(a)
p qu p, uu:
a) ser estudante regularmente matriculado em curso superior, mediante
aresentaão de atestado de matrícula e
. g uç
não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de
eventuais roblemas
p qu;
VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos visuais e de
lanos de fundos
pç ;
b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos
p
técnicos falhas de comunicação congestionamentos das linhas de
p ;
VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios tais
,
mediante
apresentação
de
comprovação
de
renda,
ou
estar
, ,
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição do
,
como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza,


desempregado, mediante declaração por escrito de tal condição.
6.2 Para pleitear a redução do valor das taxas, o candidato deverá realizar
sua solicitação, conforme o previsto no item 6.1, enviando os

candidato no devido prazo.
10.8 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do
IEE/USP poderá, havendo necessidade, realizar alterações nas datas

cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, difcultem
ou alterem a observação e a flmagem de suas características fenotípicas;
IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem
comprovantes inicados por e-mail, no prazo estabelecido.
6.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas
forem deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site do
constantes no presente Edital, o que será devidamente comunicado
publicamente no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação.
10.9 É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre data
estampas.
Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no inciso I ou a
ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual, quando convocado(a), ou o
Programa. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o
t d iiã itlt f it 32
e horário de realização de todas as etapas do processo seletivo, por meio
d à á tit íti ltôi d P d Pó-
descumprimento das regras estabelecidas para esta etapa, implicará na
ã fã d tdlã tt lã
pagameno a nscrço negramene, conorme o em ..
7 DA ISENÇÃO DA TAXA
Nos termos da Lei Estadual nº 12147 de 12 de dezembro de 2005 será
e acesso sua rea resra no so eernco o rograma e s
Graduação. 10.10 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo
Serviço de Pós-Graduação do IEE/USP na página eletrônica do Instituto
no conrmaço a auoecaraço e, consequenemene, a excuso
do(a) candidato(a) das vagas reservadas por ações afrmativas, passando
a concorrer em ampla concorrência
., ,
concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 3.2 do
presente Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue,
,
www.iee.usp.br.
10.11 Casos omissos serão resolvidos pela CPG, de acordo com o
.
2.6 O procedimento de heteroidentifcação será realizado nas seguintes
etapas:

mediante apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

Regulamento do
I – Etapa Fotográfca: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as),
7.1 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar
a doação de
Programa e demais normas vigentes, conforme as suas competências.
autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, optantes pela
referida política de ações afrmativas;
sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12
EDITAL_003_CCP_PROCAM/IEE/2026 II – Etapa Virtual: convocação dos(as) candidatos(as) cuja análise




(doze) meses.
7.2 Para pleitear a isenção das taxas, o candidato deverá realizar sua
inscrição, conforme o previsto no 3.4, enviando o comprovante indicado
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
EDITAL_003_CCP_PROCAM/IEE/2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA
O PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM CIÊNCIA AMBIENTAL DO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA
fotográfca
for
considerada
inconclusiva
para
entrevistas
por
videochamada, visando a confrmação da autodeclaração;
III – Etapa Recursal: análise de recurso interposto pelo candidato cuja
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).