DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
| prestar corretamente todas as informações solicitadas e realizar o pagamento da taxa de inscrição, se for o caso, no prazo estipulado neste |
por e-mail, no prazo estabelecido. 7.3 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº |
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – CURSO DE DOUTORADO DIRETO. A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do Instituto de Energia e |
|---|---|---|
| Edital. 3.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as |
12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão ofcial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. |
Ambiente da Universidade de São Paulo (IEEUSP) torna pública a abertura de inscrições, que deverão ocorrer entre os dias 15 e 29 de outubro de |
| informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos |
7.4 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem |
2026 e, estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos |
| apresentados durante o processo seletivo. 3.9 A lista das inscrições homologadas será divulgada até 03 de novembro |
deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site do Programa. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o |
ao Curso de Doutorado Direto do PROCAM, com ingresso previsto até o início do 1º semestre de 2027. |
| 2026. 4 DA SELEÃO PARA O DOUTORADO |
pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 3.2. 8 DA MATRÍCULA |
O Curso de Doutorado Direto é voltado para candidatos que desejam Dtd é ã ã td d títl d t |
| Ç O rocesso de seleão ara o curso de Doutorado será realizado em duas |
81 Os candidatos selecionados no rocesso seletivo deverão efetuar sua |
cursar o ouorao, porm, no so poraores o uo e mesre, reconhecido no aís mas ue demonstrem maturidade científca |
| p ç p etapas. 41 PRIMEIRA ETAPA: Na 1ª Etapa os candidatos serão avaliados por meio |
. p matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa. Não serão admitidos em hipótese alguma pedidos de adiamento de |
p, q , acadêmica e profssional que o habilitem a desenvolver uma Tese de Doutoramento |
| . do CV Lattes (peso 2) e do projeto de pesquisa (peso 4). Serão atribuídas |
, , matrícula, devido ao não atendimento às exigências para matrícula do |
. O Processo de Seleção será conduzido por Comissão indicada pela |
notas de 0 a 10 à avaliação do CV Lattes e do projeto de pesquisa. O projeto de pesquisa será avaliado de acordo com os seguintes itens: |
presente edital. 8.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para |
Comissão Coordenadora do Programa (CCP). DISPOSIÇÕES GERAIS |
| a) A fundamentação teórica do trabalho e a revisão bibliográfca sobre o tema abordado no projeto; b) As perguntas científcas do trabalho e sua adequação em relação à |
efetivação da matrícula: 8.2.1 Cópia da Carteira de Identidade (RG) frente e verso frente e verso (não serão aceitas CNH ou carteira de órgão de classe), com apresentação |
1.1 O curso de Doutorado Direto é realizado na modalidade presencial, com algumas disciplinas podendo ser oferecidas de forma híbrida. • Informações sobre demais características do curso podem ser obtidas |
| fundamentação teórica e à revisão bibliográfca; c) Os objetivos e as hipóteses formuladas; d) O étd dit d btã áli d dd |
do original ou cópia autenticada (Para candidatos brasileiros); 8.2.2 Formulário de Primeira Matrícula no Programa – ANEXO IV, disponível it d P |
no site do Programa de Pós-Graduação. 1.2 O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas. 13 O lti DOUTORADO DIRETO á lid |
| s moos e os procemenos e oenço e anse os aos e informações; e) Convergência do rojeto ao camo de atuaão do(a) orientador(a) |
no se o rograma; 8.2.3 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente registrado com aresentaão do original ou cóia autenticada ou |
. processo seevo para ser reazao para preenchimento de vagas das seguintes linhas de pesquisa: a) Conservaão e Desenvolvimento Socioambiental |
| p p ç pretendido e às linhas de pesquisa do Programa de Pós Graduação em |
, pç p ; certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação |
ç ; b) Governança Impacto e Modelagem Socioambiental; |
Ciência Ambiental. 4.1.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco), considerando os pesos 02 para o CV Lattes |
ofcialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na Pós-Graduação. Não será aceito diploma obtido em licenciatura curta; 8.2.4 Cópia frente e verso do diploma de mestrado devidamente |
, c) Análise Sociotécnica e Modelagem Socioambiental. 1.5 As vagas são disponibilizadas pelos orientadores quando manifestam o aceite ao |
| e 04 para o Projeto de pesquisa. | registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou |
candidato, para a realização da Inscrição. |
| 4.1.2 O resultado desta etapa será divulgado no site www.iee.usp.br até o |
certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Pós- |
1.6 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para o curso de DOUTORADO |
| dia 16 de novembro de 2026, assim como o local, data e horário da arguição dos candidatos aprovados para a 2ª etapa. 4.2 SEGUNDA ETAPA: A 2ª etapa consiste na arguição (peso 4) do |
Graduação ofcialmente reconhecido, com validade nacional, com a data de homologação da defesa, que deve ser anterior à data da matrícula na Pós-Graduação; |
DIRETO: Candidato portador do título de graduação obtido em curso ofcialmente reconhecido no país. |
| candidato sobre seu projeto de pesquisa com atribuição de uma nota de 0 10 lid t di 23 27 d b d 2026 di |
8.2.5 Cópia do histórico escolar completo do curso da graduação; 826 Cói d hitói l lt d d Mtd |
1.6.1 A comprovação de conclusão do curso, mediante a apresentação do dil d tifd fil d ititiã d i i |
| a , a ser reazaa enre os as e e novemro e , em a, horário e local a serem informados quando da convocação para a segunda etapa que será realizada de forma PRESENCIAL |
.. pa o srco escoar compeo o curso e esrao; 8.2.7 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso em caso de averbação); |
poma ou e cercao oca a nsuço e ensno superor, com indicação da colação de grau já realizada, é obrigatória e deve ser feita até o ato da matrícula |
| , . 4.2.1 O(A) candidato(a) que tiver algum impedimento para comparecer presencialmente, deverá encaminhar, entre os dias 17 e 18 de novembro |
8.2.8 Cópia do visto temporário ou permanente que autorize o candidato estrangeiro a estudar no Brasil; |
. 1.6.2 O candidato que não comprovar, ainda que aprovado e selecionado, será desclassifcado. |
de 2026, o pedido para realização de sua arguição de forma remota, justifcando o motivo. Desde que essa solicitação seja aceita pela |
8.2.9 Cópia do Título de Eleitor; 8.2.10 Comprovante de votação na última eleição, ou comprovante de |
1.7 O conteúdo das linhas de pesquisa e os orientadores credenciados encontram-se disponíveis no site do Programa. |
| Comissão de Seleção, a arguição será realizada de forma remota no dia e horário indicados na convocação. |
justifcativa de não votação, ou certidão de quitação eleitoral, emitida por cartório eleitoral ou pela internet no endereço: |
2 DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS O Programa de Pós-Graduação em Energia do IEE/USP disponibilizará 5 |
| 4.3 Na arguição será considerada capacidade do candidato em responder às questões levantadas pelos examinadores sobre seu projeto e defender |
www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para candidato brasileiro); |
(cinco) vagas para o curso de Doutorado Direto. 2.1 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seletivo será |
| sua proposta de trabalho. 44 Sã lid i P dit |
8.2.11 Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (para didt bili d li) |
reservada para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pardos/as t/) idí f ã d |
| . ero seeconaos para ngresso no rograma, meane a disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os candidatos que obtiverem média ponderada das duas etapas igual ou |
canao rasero o sexo mascuno; 8.2.12 Cópia do comprovante de residência. 9 DOS RECURSOS |
ou preosas e ngenas que zerem a opço e concorrer por reserva de vagas no ato da inscrição; 22 A reserva de vagas obedecerá a seguinte distribuição: I quarenta por |
superior a 7,0 (sete) , considerando os pesos 02 para o CV Lattes e 04 para |
9.1 Para recorrer do resultado, o candidato interessado deverá apresentar, |
. . cento (40%) das vagas para negros/as (pretos/as ou pardos/as) e II. cinco |
o Projeto de pesquisa e 04 na arguição. 4.5 O resultado fnal do processo seletivo para o curso de Doutorado será |
via e-mail para [email protected], recurso dirigido à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental |
por cento (5%) das vagas para indígenas; 2.3 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de vagas será |
divulgado no site www.iee.usp.br até 18 de dezembro de 2026. |
(CCP-PROCAM) no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de | realizada em processos paralelos, com concorrência restrita entre os/as |
| 5 DA PROFICIÊNCIA |
divulgação do resultado do processo de seleção, conforme previsto no |
candidatos/as da mesma categoria (negros/as; indígenas; ampla |
| Para o curso de Doutorado, o candidato deve apresentar, no ato da inscrição, a comprovação de Profciência em Língua Inglesa. 5.1 Serão considerados os seguintes certifcados como Profciência: ) Cifd d íf lbd lid l Iiiã UC |
art. 103 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. O recurso, formulado por escrito, deve ser fundamentado com as razões que possam justifcar a revisão das notas pela Comissão. 10 DAS DISPOSIÕES FINAIS |
concorrência). 2.4 Para ter direito às ações afrmativas defnidas neste edital de processo seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta d dã i fíi () i |
| a ertcao e prova especca eaoraa e apcaa pea nsttuço - União Cultural, com aproveitamento mínimo de 70% - nível B2 ; b) TOEFL: Paper Based Test (PBT) com resultado mínimo de 550 pontos, Computer Based Test (CBT) com resultado mínimo de 213 pontos ou |
Ç 10.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Pós-Graduação ao qual se inscreve |
ou para, evero possur traços enotpcos que osas caracterzem como tais. Parágrafo único – O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de |
Internet Based Test (IBT) com resultado mínimo de 79 pontos; |
. 10.2 Após a confrmação de sua inscrição o candidato não poderá alterar |
heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá |
c) IELTS: International English Language Testing System com resultado mínimo de 6,5 pontos; |
os dados de sua inscrição ou substituir documentos anexados. 10.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no processo seletivo será |
direito às ações afrmativas defnidas nos editais de processos seletivos e passarão a concorrer em ampla concorrência. |
| d) CAMBRIDGE: Certifcate of Profciency in English (CPE) com conceito |
devolvida. |
2.5 São deveres do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas |
| mínimo B e Certifcate in Advanced English (CAE) com conceito A. |
10.4 O candidato selecionado que já ingressou em algum programa de |
reservadas a negros(as), de cor preta ou parda: |
| 5.2 A validade do resultado do exame de profciência da União Cultural é de 2 (dois) anos. Para os demais certifcados, a validade é de 5 (cinco) |
pós-graduação em qualquer Unidade da USP e dele foi desligado, deverá atender, |
I – no ato da inscrição no processo seletivo, anexar fotografa colorida do rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais |
| anos. 5.3 Serão aceitos no ato da inscrição apenas os certifcados descritos t Editl |
também, o previsto no Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. 105 A tíl á it d t d t |
indicações dos itens IV a IX do item 2.5; II – comparecer à etapa virtual do procedimento de heteroidentifcação, d d bd tblid Rlã |
| nese a. 5.4 O candidato que não apresentar no ato da inscrição o comprovante de rofciência |
. marcua ser sena o pagameno e axas. 10.6 Será desclassifcado e automaticamente excluído do processo seletivo o candidato ue: |
quano convocao, oservano as regras esaeecas nessa esouço e no edital de convocação", mudei para "II – comparecer à etapa virtual do rocedimento de heteroidentifcaão uando convocado observando as |
| p em língua inglesa, não poderá efetivá-la. |
, q a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital; |
p ç, q , regras estabelecidas neste edital; |
5.5 Os candidatos estrangeiros também deverão comprovar profciência |
b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer |
III – providenciar e garantir o funcionamento adequado de seus |
em língua portuguesa no prazo de até 24 meses, após o ingresso, conforme item V.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental. |
das etapas da seleção; c) não comparecer a quaisquer das fases do Processo Seletivo nas datas e horários previstos para o seu início; |
equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual, incluindo dispositivo com câmera e microfone; IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e |
| 6 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS |
d) não confrmar sua matrícula no Programa, na data especifcada no site |
nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco; |
| 6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será concedido |
do Programa, no caso de ser selecionado; e) não apresentar toda a documentação solicitada no item 8 do presente |
V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar |
| desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos no item 3.2 do resente Edital ao candidato e comrovar cmlativamente |
edital. 107 A Comissão Coordenadora do Prorama de Pós-Gradaão do IEE/USP |
diretamente a câmera; VI – o(a) candidato(a) não oderá estar maiado(a) |
| p qu p, uu: a) ser estudante regularmente matriculado em curso superior, mediante aresentaão de atestado de matrícula e |
. g uç não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais roblemas |
p qu; VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos visuais e de lanos de fundos |
| pç ; b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos |
p técnicos falhas de comunicação congestionamentos das linhas de |
p ; VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios tais |
| , mediante apresentação de comprovação de renda, ou estar |
, , comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição do |
, como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza, |
desempregado, mediante declaração por escrito de tal condição. 6.2 Para pleitear a redução do valor das taxas, o candidato deverá realizar sua solicitação, conforme o previsto no item 6.1, enviando os |
candidato no devido prazo. 10.8 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP poderá, havendo necessidade, realizar alterações nas datas |
cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, difcultem ou alterem a observação e a flmagem de suas características fenotípicas; IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem |
| comprovantes inicados por e-mail, no prazo estabelecido. 6.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas forem deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site do |
constantes no presente Edital, o que será devidamente comunicado publicamente no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação. 10.9 É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre data |
estampas. Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no inciso I ou a ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual, quando convocado(a), ou o |
| Programa. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o t d iiã itlt f it 32 |
e horário de realização de todas as etapas do processo seletivo, por meio d à á tit íti ltôi d P d Pó- |
descumprimento das regras estabelecidas para esta etapa, implicará na ã fã d tdlã tt lã |
| pagameno a nscrço negramene, conorme o em .. 7 DA ISENÇÃO DA TAXA Nos termos da Lei Estadual nº 12147 de 12 de dezembro de 2005 será |
e acesso sua rea resra no so eernco o rograma e s Graduação. 10.10 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo Serviço de Pós-Graduação do IEE/USP na página eletrônica do Instituto |
no conrmaço a auoecaraço e, consequenemene, a excuso do(a) candidato(a) das vagas reservadas por ações afrmativas, passando a concorrer em ampla concorrência |
| ., , concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 3.2 do presente Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue, |
, www.iee.usp.br. 10.11 Casos omissos serão resolvidos pela CPG, de acordo com o |
. 2.6 O procedimento de heteroidentifcação será realizado nas seguintes etapas: |
mediante apresentação de documento expedido pela entidade coletora. |
Regulamento do |
I – Etapa Fotográfca: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), |
| 7.1 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar a doação de |
Programa e demais normas vigentes, conforme as suas competências. | autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, optantes pela referida política de ações afrmativas; |
| sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 |
EDITAL_003_CCP_PROCAM/IEE/2026 | II – Etapa Virtual: convocação dos(as) candidatos(as) cuja análise |
| (doze) meses. 7.2 Para pleitear a isenção das taxas, o candidato deverá realizar sua inscrição, conforme o previsto no 3.4, enviando o comprovante indicado Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
EDITAL_003_CCP_PROCAM/IEE/2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA AMBIENTAL DO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA |
fotográfca for considerada inconclusiva para entrevistas por videochamada, visando a confrmação da autodeclaração; III – Etapa Recursal: análise de recurso interposto pelo candidato cuja Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |