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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 49

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

indicado por e-mail, no prazo estabelecido.
49/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno
O Curso de Doutorado é voltado para candidatos portadores do título de
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
3.1 A inscrição para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação
7.4 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº
12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão ofcial ou
Mestre, reconhecido no país, que demonstrem maturidade científca,
acadêmica e profssional que o habilitem a desenvolver uma Tese de
em Ciência Ambiental do IEE/USP, para o Curso de Doutorado, para o 1º
semestre de 2027, deverá ser efetuada entre 15 e 29 de outubro de 2026,
entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
7.5 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem
Doutoramento.
O Processo de Seleção será conduzido por Comissão indicada pela
conforme item 3.3 do presente edital.
3.2 O recolhimento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo, no valor de
deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site do
www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o
aamento da inscrião interalmente conforme o item 32
Comissão Coordenadora do Programa (CCP).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11 O curso de Doutorado é realizado na modalidade resencial com
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser feito previamente ao
momento da inscrição, por meio de PIX, via QR Code.
321
O(a)
candidato(a)
deverá
encaminhar
e-mail
ara
pg ç g, ..
8 DA MATRÍCULA
. p,
algumas disciplinas podendo ser oferecidas de forma não-presencial
..





p
tesouraria@ieeuspbr com o título “Solicitação de PIX QR Code” no

8.1 Os candidatos selecionados no processo seletivo deverão efetuar sua
matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa.
• Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de adiamento de
.
• Informações sobre demais características do curso podem ser obtidas
no site do Programa.
1.2 O processo seletivo será presencial.
..,
corpo do e-mail deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF,
e-mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX
QR Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026.

matrícula, devido ao não atendimento às exigências para matrícula do
presente edital.

1.3 O processo seletivo para DOUTORADO será realizado para
preenchimento de vagas das seguintes linhas de pesquisa:

3.2.2 O(a) candidato(a) receberá, por e-mail, a chave PIX/QR Code para o
pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data
8.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para
a) Conservação e Desenvolvimento Socioambiental;
da emissão. Após esse período, o código torna-se inválido, sendo
efetivação da matrícula:
8.2.1 Cópia do Registro Geral (RG) frente e verso, com apresentação do
original ou cópia autenticada, para candidatos brasileiros. (Não serão
i i d óã d l
b) Governança, Impacto e Modelagem Socioambiental e
c) Análise Sociotécnica e Modelagem Socioambiental.
1.4 As vagas são disponibilizadas pelos orientadores quando manifestam
i
necessária nova solicitação.
3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em
formato PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do
acetas CNH ou cartera e rgo e casse);
822 Formulário de Primeira Matrícula no Prorama – ANEXO IV
o acete ao
candidato ara a realizaão da Inscrião e Seleão
Programa:
331 Formulário de inscrião ANEXO I encontra-se na áina do Prorama
.. g ,
disponível no site www.iee.usp.br;
8.2.3 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente
, p ç ç ç.
1.5 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para o curso de DOUTORADO:
a) candidatos portadores do título de Mestrado obtido em curso
.. ç, , pg g,
devidamente preenchido e assinado;
3.3.2 Formulário com manifestação de possível orientação - ANEXO II,

registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou

ofcialmente reconhecido no país,

encontra-se na página do Programa. É de responsabilidade do candidato

certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação

b) estudante em fase de conclusão do curso de Mestrado ofcialmente

entrar em contato com o(s) possível(eis) orientador(es) por email, para
ofcialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na
Pós-Graduação. Não será aceito diploma obtido em licenciatura curta;
reconhecido no país, que apresente documento da secretaria de pós-
graduação que ateste o prazo para defesa.
verifcar se há interesse em sua proposta de doutoramento para
preenchimento e assinatura do formulário - ANEXO II. O formulário deve
8.2.4 Cópia do histórico escolar completo do curso da graduação;
8.2.5 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso em
1.5.1 A comprovação de conclusão do curso, mediante a apresentação do
diploma ou de certifcado ofcial da instituição de ensino superior, com as
ser assinado pelo orientador interessado. (A Relação de orientadores,
com credenciamento no Programa, encontra-se disponível no site do
caso de averbação);
826 Cóia do visto temorário ou ermanente ue autorize o candidato
informações sobre o reconhecimento do curso, é obrigatória e deve ser
feita até o ato da matrícula
Programa). NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES SEM ESTE DOCUMENTO
DEVIDAMENTE ASSINADO POR ORIENTADOR COM CREDENCIAMENTO PLENO
.. p p p q
estrangeiro a estudar no Brasil;
827 Cópia do Título de Eleitor;
.
1.5.2 O candidato que não comprovar, ainda que aprovado e selecionado,
será desclassifcado

NO PROGRAMA.
333 Entregar se for o caso a Autodeclaração Étnico-Racial – ANEXO III
..
8.2.8 Comprovante de votação na última eleição, ou comprovante de
justifcativa de não votação, ou certidão de quitação eleitoral, emitida por
.
1.6 O conteúdo das linhas de pesquisa e os orientadores credenciados
encontram-se disponíveis no site do Programa.
.. , , ,
encontra-se na página do Programa, conforme o modelo disponibilizado.
As
informações
prestadas
na
autodeclaração
são
de
inteira
cartório
eleitoral
ou
pela
internet
no
endereço
www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
(para
2 DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS
O Programa de Pós-Graduação em Energia do IEE/USP disponibilizará 20
responsabilidade
do
candidato.
O
candidato
que
entregar
a
autodeclaração
será
encaminhado
para
uma
banca
de
candidato brasileiro).
8.2.9 Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (para
(vinte) vagas para o curso de Doutorado.
2.1 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seletivo será
heteroidentifcação, formalmente constituída pela USP, para verifcação
das informações prestadas na sua autodeclaração. No caso de declaração
candidato brasileiro do sexo masculino);
reservada para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pardos/as
í
falsa, o candidato estará sujeito às sanções previstas em lei e à sua
8.2.10 Cópia do comprovante de residência;
8.2.11 Certifcado de profciência em língua inglesa, nos termos do
resente edital
ou pretos/as) e indgenas que fzerem a opção de concorrer por reserva
de vagas no ato da inscrição;
22 A reserva de vaas obedecerá a seuinte distribuião: I uarenta or
desclassifcação no processo seletivo, o que poderá acontecer a qualquer
momento;
334 O recolhimento da taxa de inscrião ao Processo Seletivo no valor de
p ;
9 DOS RECURSOS
9.1. Para recorrer do resultado, o candidato interessado deverá apresentar,
. g g ç . q p
cento (40%) das vagas para negros/as (pretos/as ou pardos/as) e II. cinco
por cento (5%) das vagas para indígenas;
.. ç ,
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser feito previamente ao
momento da inscrição, por meio de PIX, via QR Code.

via e-mail para [email protected], recurso dirigido à Comissão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia (CCP-PROCAM)

2.3 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de vagas será
realizada em processos paralelos, com concorrência restrita entre os/as

3.3.5
O(a)
candidato(a)
deverá
encaminhar
e-mail
para
[email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no
no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de divulgação do
resultado do processo de seleção, conforme previsto no art. 103 do
candidatos/as da mesma categoria (negros/as; indígenas; ampla
concorrência).
corpo do e-mail deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF,
e-mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX
Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
2.4 Para ter direito às ações afrmativas defnidas neste edital de processo
QR Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026.
9.2. O recurso, formulado por escrito, deve ser fundamentado com as
razões que possam justifcar a revisão das notas pela Comissão.
10 DAS DISPOSIÕES FINAIS
seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta
ou parda, deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem
ti
3.3.6 O(a) candidato(a) receberá, por e-mail, a chave PIX/QR Code para o
pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data
d iã Aó íd ódi t- iálid d
Ç
10.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reconhece e aceita
as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de
como as.
Parágrafo único – O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da
autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de
a emsso. ps esse peroo, o cgo ornase nvo, seno
necessária nova solicitação.
3.3.7 Foto recente com enquadramento de ombros fundo claro e sem

Pós-Graduação ao qual se inscreve.
10.2 Após a confrmação de sua inscrição o candidato não poderá alterar

heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá
direito às ações afrmativas defnidas nos editais de processos seletivos e
,
elementos que difcultem a identifcação. Ao candidato autodeclarado,
seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX. Ao candidato

os dados de sua inscrição ou substituir documentos anexados.

passarão a concorrer em ampla concorrência.

autodeclarado, seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX;
10.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no Processo Seletivo será 2.5 São deveres do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas
3.3.8 Cópia da Carteira de Identidade (RG) frente e verso ou CIN, para
devolvida.
reservadas a negros(as), de cor preta ou parda:
brasileiros (não serão aceitas CNH ou carteira de órgão de classe). Ao
10.4 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do
I – no ato da inscrição no processo seletivo, anexar fotografa colorida do
candidato estrangeiro pede-se que, em lugar da Carteira de Identidade,
IEE/USP não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em
decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação,
tit d lih d iã b t ft
rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais
indicações dos itens IV a IX do item 2.5;
II à t itl d dit d htidtifã
seja apresentado o Passaporte;
3.3.9 Cópia do Cadastro de Pessoa Física, dispensado em caso de
didt ti
congesonamenos as nas e comuncaço, em como ouros aores
que impossibilitem a inscrição do/da candidato/a no devido prazo
– comparecer eapa vrua o procemeno e eeroencaço,
quando convocado observando as regras estabelecidas neste edital;
canaos esrangeros;
3310 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente
.
10.5 O candidato selecionado que já ingressou em algum programa de
pós-graduação em qualquer Unidade da USP e dele foi desligado deverá
,
III – providenciar e garantir o funcionamento adequado de seus
equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual,
..
registrado;
3.3.11 Cópia do Histórico Escolar do Curso da Graduação;

atender, também, o previsto no Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação
da Universidade de São Paulo.

incluindo dispositivo com câmera e microfone;
IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e

3.3.12 Cópia frente e verso do diploma de Mestrado devidamente
registrado e reconhecido no país;
10.6 A matrícula será isenta do pagamento de taxas.
nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco;
3.3.13 Cópia do Histórico Escolar do Curso do Mestrado;
10.7 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP
V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar
3.3.14 Cópia do Certifcado de Profciência em Língua Inglesa, observando
poderá, havendo necessidade, realizar alterações nas datas constantes no
presente Edital, o que será devidamente comunicado publicamente no
completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar
diretamente a câmera;
os exames, indicados no item 5 deste edital;
3.3.15 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes);
sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação do IEE.
108 É de resonsabilidade do/a candidato/a manter-se informado/a
VI – o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);
VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilizaão de efeitos visuais e de
3.3.16 Projeto de Pesquisa, que deverá ser apresentado de forma clara e
resumida ocuando no máximo 20 (vinte) áginas com esao 2 fonte
. p
sobre data e horário de realização de todas as etapas do processo
seletivo por meio do sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação
ç
planos de fundos;
VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios tais
, p, p, pç ,
Times New Roman, tamanho 12, e ser apresentado contendo os seguintes
tópicos:
, .
10.9 Será desclassifcado e automaticamente excluído do Processo
,
como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza,
a) Capa contendo o título, nome do candidato e do orientador pretendido;

Seletivo, o candidato que:
a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital;

cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, difcultem
ou alterem a observação e a flmagem de suas características fenotípicas;

b) Resumo;
c) Introdução ao referencial teórico;
b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer
IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem d) Problema de pesquisa;
das etapas da seleção;
c) não comparecer a quaisquer das fases do Processo Seletivo nas datas e
estampas.
Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no inciso I ou a
e) Hipóteses científcas;
f) Objetivos;
horários previstos para o seu início;
d) não confrmar sua matrícula no Programa, na data especifcada no site
d P d lid
ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual, quando convocado(a), ou o
descumprimento das regras estabelecidas para esta etapa, implicará na
ã fã d tdlã tt lã
g) Justifcativa da contribuição científca do estudo;
h) Métodos;
i) C
o rograma, no caso e ser seeconao.
e) não apresentar toda a documentação solicitada no item 8 do presente
no conrmaço a auoecaraço e, consequenemene, a excuso
do(a) candidato(a) das vagas reservadas por ações afrmativas passando
ronograma;
j) Referências bibliográfcas

edital.
10.10 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo Serviço de
,
a concorrer em ampla concorrência.
2.6 O procedimento de heteroidentifcação será realizado nas seguintes
.
3.4 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em
formato PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do

Pós-Graduação do IEE/USP na página eletrônica do Instituto,

etapas:

Programa.

www.iee.usp.br.
I – Etapa Fotográfca: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), 3.5 Caso o candidato pretenda solicitar a redução ou isenção da taxa de
10.11 Casos omissos serão resolvidos pela CPG, de acordo com o autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, optantes pela
inscrição, deverá encaminhar a solicitação entre os dias 29 e 30 de
Regulamento do Programa e demais normas vigentes, conforme as suas
competências.
referida política de ações afrmativas;
II – Etapa Virtual: convocação dos(as) candidatos(as) cuja análise






setembro de 2026, enviando digitalizados os documentos comprobatórios
das condições previstas nos itens 6 e 7 deste Edital ao e-mail
“
EDITAL_002_CCP_PROCAM/IEE/2026
fotográfca
for
considerada
inconclusiva
para
entrevistas
por
videochamada, visando a confrmação da autodeclaração;
III – Etaa Recursal análise de recurso interosto elo candidato cuja
[email protected] com o título Redução ou Isenção da Taxa de
Inscrição – DO – PROCAM – 1º semestre 2027”, no mesmo período acima.
36 O resultado dos edidos de reduão ou isenão de ue trata o item 34
EDITAL_002_CCP_PROCAM/IEE/2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA
O PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Ê
p : p p
autodeclaração não for confrmada na etapa virtual.
2.7 A convocação para a etapa virtual será realizada por e-mail com
. p ç ç q .
serão será divulgado em 01 de outubro de 2026 no site do Programa. O
candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido
EM CINCIA AMBIENTAL DO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – CURSO DE DOUTORADO
,
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

deverá realizar o pagamento observando os prazos estabelecidos no item
.
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do Instituto de Energia e
Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/USP) torna pública a

2.8 O recurso de que trata o inciso III deverá ser apresentado por e-mail à
secretaria do programa de pós-graduação no prazo de 2 (dois) dias úteis,

3.2. O mesmo prazo se aplica ao recolhimento parcial da taxa pelo
candidato que tiver o pedido de redução do valor deferido. Caso a

abertura de inscrições, que deverão ocorrer entre 15 e 29 de outubro de
2026, e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos
contados da ciência da não confrmação da autodeclaração.
2.8.1 Será admitido um único recurso por candidato, o qual será julgado
compensação do depósito ou da transferência não seja efetuada por
qualquer razão até o prazo defnido no item 3.1 a inscrição não poderá ser
ao Curso de Doutorado do PROCAM, com ingresso previsto até o início do
1º semestre de 2027.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
por comissão recursal específca.
3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
realizada.
3.7 Terá a inscrição homologada pela CPG apenas o candidato que
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).