DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| indicado por e-mail, no prazo estabelecido. 49/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 178, Caderno O Curso de Doutorado é voltado para candidatos portadores do título de |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 3.1 A inscrição para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação |
|---|---|---|
| 7.4 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº 12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão ofcial ou |
Mestre, reconhecido no país, que demonstrem maturidade científca, acadêmica e profssional que o habilitem a desenvolver uma Tese de |
em Ciência Ambiental do IEE/USP, para o Curso de Doutorado, para o 1º semestre de 2027, deverá ser efetuada entre 15 e 29 de outubro de 2026, |
| entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. 7.5 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem |
Doutoramento. O Processo de Seleção será conduzido por Comissão indicada pela |
conforme item 3.3 do presente edital. 3.2 O recolhimento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo, no valor de |
| deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site do www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o aamento da inscrião interalmente conforme o item 32 |
Comissão Coordenadora do Programa (CCP). DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11 O curso de Doutorado é realizado na modalidade resencial com |
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser feito previamente ao momento da inscrição, por meio de PIX, via QR Code. 321 O(a) candidato(a) deverá encaminhar ara |
| pg ç g, .. 8 DA MATRÍCULA |
. p, algumas disciplinas podendo ser oferecidas de forma não-presencial |
.. p tesouraria@ieeuspbr com o título “Solicitação de PIX QR Code” no |
8.1 Os candidatos selecionados no processo seletivo deverão efetuar sua matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa. • Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de adiamento de |
. • Informações sobre demais características do curso podem ser obtidas no site do Programa. 1.2 O processo seletivo será presencial. |
.., corpo do e-mail deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF, e-mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX QR Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026. |
matrícula, devido ao não atendimento às exigências para matrícula do presente edital. |
1.3 O processo seletivo para DOUTORADO será realizado para preenchimento de vagas das seguintes linhas de pesquisa: |
3.2.2 O(a) candidato(a) receberá, por e-mail, a chave PIX/QR Code para o pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data |
| 8.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para |
a) Conservação e Desenvolvimento Socioambiental; |
da emissão. Após esse período, o código torna-se inválido, sendo |
| efetivação da matrícula: 8.2.1 Cópia do Registro Geral (RG) frente e verso, com apresentação do original ou cópia autenticada, para candidatos brasileiros. (Não serão i i d óã d l |
b) Governança, Impacto e Modelagem Socioambiental e c) Análise Sociotécnica e Modelagem Socioambiental. 1.4 As vagas são disponibilizadas pelos orientadores quando manifestam i |
necessária nova solicitação. 3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em formato PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do |
| acetas CNH ou cartera e rgo e casse); 822 Formulário de Primeira Matrícula no Prorama – ANEXO IV |
o acete ao candidato ara a realizaão da Inscrião e Seleão |
Programa: 331 Formulário de inscrião ANEXO I encontra-se na áina do Prorama |
| .. g , disponível no site www.iee.usp.br; 8.2.3 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente |
, p ç ç ç. 1.5 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para o curso de DOUTORADO: a) candidatos portadores do título de Mestrado obtido em curso |
.. ç, , pg g, devidamente preenchido e assinado; 3.3.2 Formulário com manifestação de possível orientação - ANEXO II, |
registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou |
ofcialmente reconhecido no país, |
encontra-se na página do Programa. É de responsabilidade do candidato |
certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação |
b) estudante em fase de conclusão do curso de Mestrado ofcialmente |
entrar em contato com o(s) possível(eis) orientador(es) por email, para |
| ofcialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na Pós-Graduação. Não será aceito diploma obtido em licenciatura curta; |
reconhecido no país, que apresente documento da secretaria de pós- graduação que ateste o prazo para defesa. |
verifcar se há interesse em sua proposta de doutoramento para preenchimento e assinatura do formulário - ANEXO II. O formulário deve |
| 8.2.4 Cópia do histórico escolar completo do curso da graduação; 8.2.5 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso em |
1.5.1 A comprovação de conclusão do curso, mediante a apresentação do diploma ou de certifcado ofcial da instituição de ensino superior, com as |
ser assinado pelo orientador interessado. (A Relação de orientadores, com credenciamento no Programa, encontra-se disponível no site do |
| caso de averbação); 826 Cóia do visto temorário ou ermanente ue autorize o candidato |
informações sobre o reconhecimento do curso, é obrigatória e deve ser feita até o ato da matrícula |
Programa). NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES SEM ESTE DOCUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO POR ORIENTADOR COM CREDENCIAMENTO PLENO |
| .. p p p q estrangeiro a estudar no Brasil; 827 Cópia do Título de Eleitor; |
. 1.5.2 O candidato que não comprovar, ainda que aprovado e selecionado, será desclassifcado |
NO PROGRAMA. 333 Entregar se for o caso a Autodeclaração Étnico-Racial – ANEXO III |
| .. 8.2.8 Comprovante de votação na última eleição, ou comprovante de justifcativa de não votação, ou certidão de quitação eleitoral, emitida por |
. 1.6 O conteúdo das linhas de pesquisa e os orientadores credenciados encontram-se disponíveis no site do Programa. |
.. , , , encontra-se na página do Programa, conforme o modelo disponibilizado. As informações prestadas na autodeclaração são de inteira |
| cartório eleitoral ou pela internet no endereço www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para |
2 DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS O Programa de Pós-Graduação em Energia do IEE/USP disponibilizará 20 |
responsabilidade do candidato. O candidato que entregar a autodeclaração será encaminhado para uma banca de |
| candidato brasileiro). 8.2.9 Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (para |
(vinte) vagas para o curso de Doutorado. 2.1 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seletivo será |
heteroidentifcação, formalmente constituída pela USP, para verifcação das informações prestadas na sua autodeclaração. No caso de declaração |
| candidato brasileiro do sexo masculino); |
reservada para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pardos/as í |
falsa, o candidato estará sujeito às sanções previstas em lei e à sua |
| 8.2.10 Cópia do comprovante de residência; 8.2.11 Certifcado de profciência em língua inglesa, nos termos do resente edital |
ou pretos/as) e indgenas que fzerem a opção de concorrer por reserva de vagas no ato da inscrição; 22 A reserva de vaas obedecerá a seuinte distribuião: I uarenta or |
desclassifcação no processo seletivo, o que poderá acontecer a qualquer momento; 334 O recolhimento da taxa de inscrião ao Processo Seletivo no valor de |
| p ; 9 DOS RECURSOS 9.1. Para recorrer do resultado, o candidato interessado deverá apresentar, |
. g g ç . q p cento (40%) das vagas para negros/as (pretos/as ou pardos/as) e II. cinco por cento (5%) das vagas para indígenas; |
.. ç , R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser feito previamente ao momento da inscrição, por meio de PIX, via QR Code. |
via e-mail para [email protected], recurso dirigido à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia (CCP-PROCAM) |
2.3 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de vagas será realizada em processos paralelos, com concorrência restrita entre os/as |
3.3.5 O(a) candidato(a) deverá encaminhar para [email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no |
| no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de divulgação do resultado do processo de seleção, conforme previsto no art. 103 do |
candidatos/as da mesma categoria (negros/as; indígenas; ampla concorrência). |
corpo do e-mail deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF, e-mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX |
| Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. |
2.4 Para ter direito às ações afrmativas defnidas neste edital de processo |
QR Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026. |
| 9.2. O recurso, formulado por escrito, deve ser fundamentado com as razões que possam justifcar a revisão das notas pela Comissão. 10 DAS DISPOSIÕES FINAIS |
seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem ti |
3.3.6 O(a) candidato(a) receberá, por e-mail, a chave PIX/QR Code para o pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data d iã Aó íd ódi t- iálid d |
| Ç 10.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de |
como as. Parágrafo único – O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de |
a emsso. ps esse peroo, o cgo ornase nvo, seno necessária nova solicitação. 3.3.7 Foto recente com enquadramento de ombros fundo claro e sem |
Pós-Graduação ao qual se inscreve. 10.2 Após a confrmação de sua inscrição o candidato não poderá alterar |
heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá direito às ações afrmativas defnidas nos editais de processos seletivos e |
, elementos que difcultem a identifcação. Ao candidato autodeclarado, seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX. Ao candidato |
os dados de sua inscrição ou substituir documentos anexados. |
passarão a concorrer em ampla concorrência. |
autodeclarado, seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX; |
| 10.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no Processo Seletivo será | 2.5 São deveres do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas |
3.3.8 Cópia da Carteira de Identidade (RG) frente e verso ou CIN, para |
| devolvida. |
reservadas a negros(as), de cor preta ou parda: |
brasileiros (não serão aceitas CNH ou carteira de órgão de classe). Ao |
| 10.4 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do |
I – no ato da inscrição no processo seletivo, anexar fotografa colorida do |
candidato estrangeiro pede-se que, em lugar da Carteira de Identidade, |
| IEE/USP não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, tit d lih d iã b t ft |
rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais indicações dos itens IV a IX do item 2.5; II à t itl d dit d htidtifã |
seja apresentado o Passaporte; 3.3.9 Cópia do Cadastro de Pessoa Física, dispensado em caso de didt ti |
| congesonamenos as nas e comuncaço, em como ouros aores que impossibilitem a inscrição do/da candidato/a no devido prazo |
– comparecer eapa vrua o procemeno e eeroencaço, quando convocado observando as regras estabelecidas neste edital; |
canaos esrangeros; 3310 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente |
| . 10.5 O candidato selecionado que já ingressou em algum programa de pós-graduação em qualquer Unidade da USP e dele foi desligado deverá |
, III – providenciar e garantir o funcionamento adequado de seus equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual, |
.. registrado; 3.3.11 Cópia do Histórico Escolar do Curso da Graduação; |
atender, também, o previsto no Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. |
incluindo dispositivo com câmera e microfone; IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e |
3.3.12 Cópia frente e verso do diploma de Mestrado devidamente registrado e reconhecido no país; |
| 10.6 A matrícula será isenta do pagamento de taxas. |
nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco; |
3.3.13 Cópia do Histórico Escolar do Curso do Mestrado; |
| 10.7 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP |
V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar |
3.3.14 Cópia do Certifcado de Profciência em Língua Inglesa, observando |
| poderá, havendo necessidade, realizar alterações nas datas constantes no presente Edital, o que será devidamente comunicado publicamente no |
completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar diretamente a câmera; |
os exames, indicados no item 5 deste edital; 3.3.15 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes); |
| sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação do IEE. 108 É de resonsabilidade do/a candidato/a manter-se informado/a |
VI – o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a); VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilizaão de efeitos visuais e de |
3.3.16 Projeto de Pesquisa, que deverá ser apresentado de forma clara e resumida ocuando no máximo 20 (vinte) áginas com esao 2 fonte |
| . p sobre data e horário de realização de todas as etapas do processo seletivo por meio do sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação |
ç planos de fundos; VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios tais |
, p, p, pç , Times New Roman, tamanho 12, e ser apresentado contendo os seguintes tópicos: |
| , . 10.9 Será desclassifcado e automaticamente excluído do Processo |
, como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza, |
a) Capa contendo o título, nome do candidato e do orientador pretendido; |
Seletivo, o candidato que: a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital; |
cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, difcultem ou alterem a observação e a flmagem de suas características fenotípicas; |
b) Resumo; c) Introdução ao referencial teórico; |
| b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer |
IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem | d) Problema de pesquisa; |
| das etapas da seleção; c) não comparecer a quaisquer das fases do Processo Seletivo nas datas e |
estampas. Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no inciso I ou a |
e) Hipóteses científcas; f) Objetivos; |
| horários previstos para o seu início; d) não confrmar sua matrícula no Programa, na data especifcada no site d P d lid |
ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual, quando convocado(a), ou o descumprimento das regras estabelecidas para esta etapa, implicará na ã fã d tdlã tt lã |
g) Justifcativa da contribuição científca do estudo; h) Métodos; i) C |
| o rograma, no caso e ser seeconao. e) não apresentar toda a documentação solicitada no item 8 do presente |
no conrmaço a auoecaraço e, consequenemene, a excuso do(a) candidato(a) das vagas reservadas por ações afrmativas passando |
ronograma; j) Referências bibliográfcas |
edital. 10.10 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo Serviço de |
, a concorrer em ampla concorrência. 2.6 O procedimento de heteroidentifcação será realizado nas seguintes |
. 3.4 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em formato PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do |
Pós-Graduação do IEE/USP na página eletrônica do Instituto, |
etapas: |
Programa. |
www.iee.usp.br. |
I – Etapa Fotográfca: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), | 3.5 Caso o candidato pretenda solicitar a redução ou isenção da taxa de |
| 10.11 Casos omissos serão resolvidos pela CPG, de acordo com o | autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, optantes pela |
inscrição, deverá encaminhar a solicitação entre os dias 29 e 30 de |
| Regulamento do Programa e demais normas vigentes, conforme as suas competências. |
referida política de ações afrmativas; II – Etapa Virtual: convocação dos(as) candidatos(as) cuja análise |
setembro de 2026, enviando digitalizados os documentos comprobatórios das condições previstas nos itens 6 e 7 deste Edital ao e-mail “ |
| EDITAL_002_CCP_PROCAM/IEE/2026 |
fotográfca for considerada inconclusiva para entrevistas por videochamada, visando a confrmação da autodeclaração; III – Etaa Recursal análise de recurso interosto elo candidato cuja |
[email protected] com o título Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição – DO – PROCAM – 1º semestre 2027”, no mesmo período acima. 36 O resultado dos edidos de reduão ou isenão de ue trata o item 34 |
| EDITAL_002_CCP_PROCAM/IEE/2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Ê |
p : p p autodeclaração não for confrmada na etapa virtual. 2.7 A convocação para a etapa virtual será realizada por e-mail com |
. p ç ç q . serão será divulgado em 01 de outubro de 2026 no site do Programa. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido |
| EM CINCIA AMBIENTAL DO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – CURSO DE DOUTORADO |
, antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. |
deverá realizar o pagamento observando os prazos estabelecidos no item |
| . A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/USP) torna pública a |
2.8 O recurso de que trata o inciso III deverá ser apresentado por e-mail à secretaria do programa de pós-graduação no prazo de 2 (dois) dias úteis, |
3.2. O mesmo prazo se aplica ao recolhimento parcial da taxa pelo candidato que tiver o pedido de redução do valor deferido. Caso a |
abertura de inscrições, que deverão ocorrer entre 15 e 29 de outubro de 2026, e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos |
contados da ciência da não confrmação da autodeclaração. 2.8.1 Será admitido um único recurso por candidato, o qual será julgado |
compensação do depósito ou da transferência não seja efetuada por qualquer razão até o prazo defnido no item 3.1 a inscrição não poderá ser |
| ao Curso de Doutorado do PROCAM, com ingresso previsto até o início do 1º semestre de 2027. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
por comissão recursal específca. 3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO |
realizada. 3.7 Terá a inscrição homologada pela CPG apenas o candidato que Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |