DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
| 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O curso de Mestrado é realizado na modalidade presencial, com |
corpo do e-mail deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF, e-mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX |
• Empinotti, V.L. et al. Entre crises e insurgências: a ecologia política em |
|---|---|---|
algumas disciplinas podendo ser oferecidas de forma híbrida. • Informações sobre demais características do curso podem ser obtidas |
QR Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026. 3.2.2 O(a) candidato(a) receberá, por e-mail, a chave PIX/QR Code para o |
defesa da vida em comum. Ambiente & Sociedade, São Paulo, 24, 18 p., 2021. Disponível em: |
no site do Programa. 1.2 O processo seletivo será constituído de etapas presenciais. |
pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data da emissão. Após esse período, o código torna-se inválido, sendo |
https://www.scielo.br/j/asoc/a/DKYzpsrZXrxwnDqGBWp8Q7Q/?lang=pt. • LEFF, Enrique. Espacio, lugar y tiempo: la reapropiación social de la |
| 1.3 O processo seletivo para Mestrado será realizado para preenchimento |
necessária nova solicitação. |
naturaleza y la construcción local de la racionalidad ambiental. |
| de vagas das seguintes linhas de pesquisa: a) Conservação e Desenvolvimento Socioambiental b) G It Mdl Sibitl |
3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em formato PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do P |
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, n. 1, p. 57-69. jan./jun. 2000. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dma.v1i0.3057. Disponível em: htt//itfb/d/til/i/3057/2448 |
| overnança, mpaco e oeagem ocoamena c) Análise Sociotécnica e Modelagem Socioambiental 1.4 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para o curso de Mestrado: |
rograma: 3.3.1 Formulário de inscrição – ANEXO I, devidamente preenchido e assinado; |
ps:revsas.upr.rmaearcevew. 4.1.4. Na prova de conhecimento específco será atribuída uma nota de 0 a 10. Os candidatos com média igual ou superior a 50 (cinco) na 1ª Etapa |
a) candidato portador do título de graduação obtido em curso ofcialmente reconhecido no país; |
3.3.2 Formulário com manifestação de possível orientação – ANEXO II. É de responsabilidade do candidato entrar em contato com o(s) possível(eis) |
, , considerando os centésimos, serão selecionados para a 2ª Etapa. 4.1.5. O resultado desta etapa será divulgado no site do Programa até o |
b) estudante em fase de conclusão do curso de graduação, que apresentar documento da secretaria de graduação que comprove a |
orientador(es) por email, para verifcar se há interesse em sua proposta de mestrado para emissão do Aval. O formulário deve ser assinado pelo |
dia 30 de novembro de 2026, assim como a data e o horário da arguição dos candidatos aprovados para a 2ª etapa. |
| previsão de término do curso. 1.5 A comprovação de conclusão do curso, mediante a apresentação do |
orientador interessado. (A Relação de orientadores com credenciamento, no Programa, encontra-se disponível no site www.iee.usp.br) NÃO SERÃO |
4.2 SEGUNDA ETAPA (eliminatória e classifcatória) 4.2.1 A 2ª Etapa do processo seletivo consiste em análise dos projetos de |
| diploma ou de certifcado ofcial da instituição de ensino superior, |
ACEITAS INSCRIÇÕES SEM ESTE DOCUMENTO, DEVIDAMENTE ASSINADO. É |
pesquisa e arguição, a ser realizada entre 07 e 11 de dezembro de 2026, |
| indicando a data da colação de grau, que já deverá ter ocorrido, é obrigatória e deve ser feita até o ato da matrícula. O candidato que não id d lid á dlifd ã |
3.3.3 Entregar, se for o caso, a Autodeclaração tnico-Racial – ANEXO III, conforme o modelo disponibilizado. As informações prestadas na dlã ã d ii bilidd d did O |
em dia e horário a serem informados quando da convocação para a segunda etapa, que será realizada de forma presencial. 422 O(A) did() i l idi |
| comprovar, ana que aprovao e seeconao, ser escasscao, no tendo direito à realização da matrícula. 1.6 O conteúdo das linhas de pesquisa e os orientadores credenciados |
autoecaraço so e ntera responsaae o canato. candidato que entregar a autodeclaração será encaminhado para uma banca de heteroidentifcação formalmente constituída pela USP para |
.. canatoa que tver agum mpemento para comparecer presencialmente, deverá encaminhar, entre os dias 01 e 02 de dezembro de 2026 até às 16h o pedido para realização de sua arguição de forma |
encontram-se disponíveis no site do Programa. 2 DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS O Programa de Pós-Graduação em Energia do IEE/USP disponibilizará 20 |
, , verifcação das informações prestadas na sua autodeclaração. No caso de declaração falsa, o candidato estará sujeito às sanções previstas em lei e à sua desclassifcação no processo seletivo, o que poderá acontecer a |
, , remota, justifcando o motivo. Desde que essa solicitação seja aceita pela Comissão de Seleção, a arguição será realizada pelo(a) candidato(a) de forma remota no dia e horário indicados na convocação. |
(vinte) vagas para o curso de Mestrado. |
qualquer momento; |
4.2.3 A Comissão de Seleção analisará os Projetos de Pesquisa dos |
| 2.1 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seletivo será reservada para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pardos/as |
3.3.4 Recibo de recolhimento da taxa de inscrição, conforme item 3.2 (com exceção dos candidatos que obtiveram a isenção da taxa); |
candidatos aprovados na Primeira Etapa e será atribuída uma nota na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com os seguintes itens: |
| ou pretos/as) e indígenas que fzerem a opção de concorrer por reserva |
3.3.5 Foto recente 3x4. Ao candidato autodeclarado, seguir instruções do |
a) A fundamentação teórica do trabalho e a revisão bibliográfca sobre o |
| de vagas no ato da inscrição; 2.2 A reserva de vagas obedecerá a seguinte distribuição: I. quarenta por cento (40%) das vaas ara neros/as (retos/as ou ardos/as) e II cinco |
item 2.5 – subitens IV - IX; 3.3.6 Cópia da carteira de identidade (não serão aceitas CNH ou carteira de órão de classe) Ao candidato estraneiro ede-se ue em luar da |
tema abordado no projeto; b) As perguntas científcas do trabalho, que devem decorrer, oranicamente da revisão biblioráfca feita na fundamentaão teórica |
| g p g p p . por cento (5%) das vagas para indígenas; 2.3 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de vagas será |
g . g p q, g Carteira de Identidade, seja apresentado o Passaporte; 3.3.7 Cópia do Cadastro de Pessoa Física dispensado em caso de |
g, g ç ; c) Hipóteses claramente formuladas; d) Os métodos e as técnicas em que vão apoiar-se as coletas de |
realizada em processos paralelos, com concorrência restrita entre os/as candidatos/as da mesma categoria (negros/as; indígenas; ampla |
, candidatos estrangeiros; 3.3.8 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente |
informações que permitirão o teste das hipóteses; e) Integração do projeto às linhas de pesquisa do Programa de Pós |
| concorrência). 2.4 Para ter direito às ações afrmativas defnidas neste edital de processo |
registrado; 3.3.9 Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação; |
Graduação em Ciência Ambiental. 4.2.4 O candidato será arguido pela Comissão de Seleção sobre o Projeto. |
| seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta |
3.3.10 Cópia do Certifcado de Profciência em língua inglesa, conforme |
4.2.5. Serão avaliados no projeto e arguição: |
| ou parda, deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem como tais. Parágrafo único – O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da |
item 5; 3.3.11 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes); 3.3.12 Projeto de Pesquisa que deverá ser apresentado de forma clara e á á |
a) Domínio sobre o tema proposto no Projeto de Pesquisa; b) Capacidade de defender a proposta de trabalho. 4.2.6 A nota fnal será obtida através da média aritmética entre as notas í |
| autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá direito às ações afrmativas defnidas nos editais de processos seletivos e passarão a concorrer em ampla concorrência |
resumida, ocupando, no mximo, 10 (dez) pginas em espaço 1 ½, compreendendo: a) Capa contendo o título, nome do candidato e do orientador pretendido; b) Resumo (no máximo 1000 caracteres com espaço); |
atribudas em cada etapa do Processo de Seleção. 4.3 Serão selecionados para ingresso no Programa, mediante a disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os candidatos que obtiverem nota fnal igual ou superior a 70 (sete) |
| . 2.5 São deveres do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas |
c) Introdução e justifcativa, com síntese da bibliografa fundamental; |
, . 4.4. Serão convocados para a matrícula no Programa os candidatos |
reservadas a negros(as), de cor preta ou parda: |
d) Objetivos e hipóteses; |
aprovados que obtiveram classifcação fnal até a 20ª (vigéssima) |
| I – no ato da inscrição no processo seletivo, anexar fotografa colorida do rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais indicações dos itens IV a IX do item 2.5; |
e) Metodologia; f) Forma de análise dos resultados; g) Plano de trabalho e cronograma de sua execução; |
colocação. 4.5 No caso de desistência ou descumprimento do item 8, por candidato aprovado, será convocado o candidato classifcado subsequentemente. O |
| II – comparecer à etapa virtual do procedimento de heteroidentifcação, quando convocado, observando as regras estabelecidas neste edital; III – providenciar e garantir o funcionamento adequado de seus |
h) Referências bibliográfcas. 3.4 Caso o candidato pretenda solicitar redução ou isenção da taxa de inscrição, deverá encaminhar tal solicitação entre 29 e 30 de setembro de |
resultado fnal do processo seletivo para o curso de Mestrado será divulgado no site do Programa até o dia 18 de dezembro de 2026. 5 DA PROFICIÊNCIA |
| equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual, ilid diiti â if |
2026, enviando digitalizados os documentos comprobatórios das diõ it it 6 7 dt Editl -il |
Para o curso de Mestrado, o candidato deve apresentar, no ato da iiã ã d Pfiêi Lí Il |
| ncuno sposvo com cmera e mcroone; IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco; |
conçes prevsas nos ens e ese a ao ema [email protected] com o título “Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição – PROCAM - Mestrado 2026” no mesmo período acima |
nscrço, a comprovaço e rocnca em ngua ngesa. 5.1 Serão considerados os seguintes certifcados como Profciência: a Certifcado de prova específca elaborada e aplicada pela Instituição |
V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar |
, . 3.5 Os pedidos de isenção de que trata o item 3.4, deste edital, serão |
. União Cultural, com aproveitamento mínimo de 60% - nível B1. |
completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar |
analisados pela Secretaria de Pós-Graduação e os resultados serão |
b. TOEFL: Paper Based Test (PBT) com resultado mínimo de 530 pontos, |
diretamente a câmera; VI – o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a); |
divulgados no dia 01 de outubro de 2026. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido deverá realizar o depósito |
Computer Based Test (CBT) com resultado mínimo de 170 pontos ou Internet Based Test (IBT) com resultado mínimo de 71 pontos; |
| VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos visuais e de |
observando os prazos estabelecidos no item 3.1 O mesmo prazo se aplica |
c. IELTS: International English Language Testing System com resultado |
| planos de fundos; VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza, |
ao recolhimento parcial da taxa pelo candidato que tiver o pedido de redução do valor deferido. Caso a compensação do depósito ou da transferência não seja efetuada por qualquer razão até o prazo defnido |
mínimo de 6,0 pontos; d. CAMBRIDGE: Certifcate of Profciency in English (CPE) com conceito mínimo C e Certifcate in Advanced English (CAE) com conceito B. |
| cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, difcultem lt bã fl d títi ftíi |
no item 3.1, a inscrição não poderá ser realizada. 36 Tá iiã hld l CPG didt t |
5.2 A validade do resultado do exame de profciência União Cultural é de di 2 (di) P di tifd lidd é 5 (i) |
| ou aerem a oservaço e a magem e suas caracerscas enopcas; IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem t |
. er a nscrço omoogaa pea apenas o canao que presar corretamente todas as informações solicitadas e realizar o pagamento da t d iiã f tild t Editl |
os os anos. ara os emas cercaos, a vaae cnco anos. 5.3 Serão aceitos no ato da inscrição apenas os certifcados descritos t Editl |
| esampas. Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no inciso I ou a ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual, quando convocado(a), ou o |
axa e nscrço, se or o caso, no prazo espuao nese a. 3.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos |
nese a. 5.4 O candidato que não apresentar no ato da inscrição o comprovante de profciência em língua inglesa, não poderá efetivá-la. |
descumprimento das regras estabelecidas para esta etapa, implicará na não confrmação da autodeclaração e, consequentemente, a exclusão |
apresentados durante o processo seletivo. 3.8 A lista de inscrições homologadas será divulgada no site no Programa |
5.5 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar profciência em língua portuguesa no prazo de até 15 meses, após o ingresso, caso aprovado, |
| do(a) candidato(a) das vagas reservadas por ações afrmativas, passando |
em 03 de novembro 2026. |
conforme item V.2.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em |
| a concorrer em ampla concorrência. 2.6 O procedimento de heteroidentifcação será realizado nas seguintes |
4 DA SELEÇÃO PARA O MESTRADO O processo de seleção para o curso de Mestrado será realizado em 02 |
Ciência Ambiental. 6 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS |
| etapas: I – Etapa Fotográfca: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), autodeclarados(as) neros(as) de cor reta ou arda otantes ela |
(duas) etapas. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classifcatório, por meio de prova de conhecimento específco na área (1ª Etaa) e análise de rojeto com aruião (2ª Etaa) |
6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos no item 32 do resente Edital ao candidato ue comrovar |
| g, p p, p p referida política de ações afrmativas; II – Etapa Virtual: convocação dos(as) candidatos(as) cuja análise |
p p gç p. 4.1 PRIMEIRA ETAPA (eliminatória) 411 A Prova Escrita será realizada no dia 16 de novembro de 2026 das |
. p q p, cumulativamente: a) ser estudante regularmente matriculado em curso superior mediante |
fotográfca for considerada inconclusiva para entrevistas por |
... , 14h30 às 16h30 de forma presencial. |
, apresentação de atestado de matrícula; e |
videochamada, visando a confrmação da autodeclaração; |
, 4.1.2. O candidato deverá seguir todas as instruções que serão divulgadas |
b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, |
III – Etapa Recursal: análise de recurso interposto pelo candidato cuja autodeclaração não for confrmada na etapa virtual. 2.7 A convocação para a etapa virtual será realizada por e-mail, com |
para realização da prova e, não será permitido qualquer tipo de consulta ao longo da prova. 4.1.3. A prova escrita será formulada com base na seguinte bibliografa: |
mediante apresentação de comprovação de renda, ou estar desempregado, mediante declaração por escrito de tal condição. 6.2 Para pleitear a redução do valor das taxas, o candidato deverá realizar |
| antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 2.8 O recurso de que trata o inciso III deverá ser apresentado por e-mail à |
• ARTAXO, Paulo (2022) Oportunidades e vulnerabilidades do Brasil nas questões do clima e da sustentabilidade. Revista USP • São Paulo • n. 135 • |
sua solicitação, conforme o previsto nos itens 2.4 e 2.5 neste edital, enviando os comprovantes indicados por e-mail, no prazo estabelecido. |
| secretaria do programa de pós-graduação no prazo de 2 (dois) dias úteis, |
p. 119-136. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.i135p119-136 |
6.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas |
| contados da ciência da não confrmação da autodeclaração. 281 Sá ditid úi didt l á ld |
• David Griggs, Mark Stafford-Smith, Owen Gaffney, Johan Rockström, M C Öh Pi Shd Will Stff Gibt Gl |
forem deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site ib O didt did f idfid dá ft |
| .. er amo um nco recurso por canao, o qua ser jugao por comissão recursal específca. 3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO |
arcus . man, rya yamsunar, een, ser aser, Norichika Kanie & Ian Noble Sustainable development goals for people and lanet Nature 495 305-307 (2013) |
www.ee.usp.r. canao cujo peo or neero ever eeuar o pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 2.2. 7 DA ISENÇÃO DA TAXA |
3.1. A inscrição para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação |
p. , https://www.nature.com/articles/495305a |
7.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, será |
em Ciência Ambiental do IEE/USP, para o Curso de Mestrado, para o 1º semestre de 2027, deverá ser efetuada entre às 15 e 29 outubro de 2026, |
• IPCC, 2021: Summary for Policymakers. In: Climate Change 2021: The Physical Science Basis. Contribution of Working Group I to the Sixth |
concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 2.2 do presente Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue, |
| conforme item 3.3 do presente edital. | Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change | mediante apresentação de documento expedido pela entidade coletora. |
| 3.1 O recolhimento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser feito previamente ao |
[Masson-Delmotte, V., P. Zhai, A. Pirani, S.L. Connors, C. Péan, S. Berger, N. Caud, Y. Chen, L. Goldfarb, M.I. Gomis, M. Huang, K. Leitzell, E. Lonnoy, J.B.R. |
7.2 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um |
| momento da inscrição, por meio de PIX, via QR Code. 3.2.1 O(a) candidato(a) deverá encaminhar para [email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Matthews, T.K. Maycock, T. Waterfeld, O. Yelekçi, R. Yu, and B. Zhou (eds.)]. Cambridge University Press, Cambridge, United Kingdom and New York, NY, USA, pp. 3−32, doi:10.1017/9781009157896.001. |
período de 12 (doze) meses. 7.3 Para pleitear a isenção das taxas, o candidato deverá realizar sua inscrição, conforme o previsto nos itens 2.4 e 2.5, enviando o comprovante Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |