Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 48

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O curso de Mestrado é realizado na modalidade presencial, com
corpo do e-mail deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF,
e-mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX
• Empinotti, V.L. et al. Entre crises e insurgências: a ecologia política em

algumas disciplinas podendo ser oferecidas de forma híbrida.
• Informações sobre demais características do curso podem ser obtidas

QR Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026.
3.2.2 O(a) candidato(a) receberá, por e-mail, a chave PIX/QR Code para o

defesa da vida em comum. Ambiente & Sociedade, São Paulo, 24, 18 p.,
2021.
Disponível
em:

no site do Programa.
1.2 O processo seletivo será constituído de etapas presenciais.

pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data
da emissão. Após esse período, o código torna-se inválido, sendo

https://www.scielo.br/j/asoc/a/DKYzpsrZXrxwnDqGBWp8Q7Q/?lang=pt.
• LEFF, Enrique. Espacio, lugar y tiempo: la reapropiación social de la
1.3 O processo seletivo para Mestrado será realizado para preenchimento
necessária nova solicitação.
naturaleza y la construcción local de la racionalidad ambiental.
de vagas das seguintes linhas de pesquisa:
a) Conservação e Desenvolvimento Socioambiental
b) G It Mdl Sibitl
3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em
formato PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do
P
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, n. 1, p. 57-69. jan./jun. 2000. DOI:
http://dx.doi.org/10.5380/dma.v1i0.3057.
Disponível
em:
htt//itfb/d/til/i/3057/2448
overnança, mpaco e oeagem ocoamena
c) Análise Sociotécnica e Modelagem Socioambiental
1.4 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para o curso de Mestrado:
rograma:
3.3.1 Formulário de inscrição – ANEXO I, devidamente preenchido e
assinado;
ps:revsas.upr.rmaearcevew.
4.1.4. Na prova de conhecimento específco será atribuída uma nota de 0 a
10. Os candidatos com média igual ou superior a 50 (cinco) na 1ª Etapa

a) candidato portador do título de graduação obtido em curso
ofcialmente reconhecido no país;
3.3.2 Formulário com manifestação de possível orientação – ANEXO II. É de
responsabilidade do candidato entrar em contato com o(s) possível(eis)
, ,
considerando os centésimos, serão selecionados para a 2ª Etapa.
4.1.5. O resultado desta etapa será divulgado no site do Programa até o

b) estudante em fase de conclusão do curso de graduação, que
apresentar documento da secretaria de graduação que comprove a
orientador(es) por email, para verifcar se há interesse em sua proposta
de mestrado para emissão do Aval. O formulário deve ser assinado pelo
dia 30 de novembro de 2026, assim como a data e o horário da arguição
dos candidatos aprovados para a 2ª etapa.
previsão de término do curso.
1.5 A comprovação de conclusão do curso, mediante a apresentação do
orientador interessado. (A Relação de orientadores com credenciamento,
no Programa, encontra-se disponível no site www.iee.usp.br) NÃO SERÃO
4.2 SEGUNDA ETAPA (eliminatória e classifcatória)
4.2.1 A 2ª Etapa do processo seletivo consiste em análise dos projetos de
diploma ou de certifcado ofcial da instituição de ensino superior,
ACEITAS INSCRIÇÕES SEM ESTE DOCUMENTO, DEVIDAMENTE ASSINADO.
É
pesquisa e arguição, a ser realizada entre 07 e 11 de dezembro de 2026,
indicando a data da colação de grau, que já deverá ter ocorrido, é
obrigatória e deve ser feita até o ato da matrícula. O candidato que não
id d lid á dlifd ã
3.3.3 Entregar, se for o caso, a Autodeclaração tnico-Racial – ANEXO III,
conforme o modelo disponibilizado. As informações prestadas na
dlã ã d ii bilidd d did O
em dia e horário a serem informados quando da convocação para a
segunda etapa, que será realizada de forma presencial.
422 O(A) did() i l idi
comprovar, ana que aprovao e seeconao, ser escasscao, no
tendo direito à realização da matrícula.
1.6 O conteúdo das linhas de pesquisa e os orientadores credenciados
autoecaraço so e ntera responsaae o canato.
candidato que entregar a autodeclaração será encaminhado para uma
banca de heteroidentifcação formalmente constituída pela USP para
.. canatoa que tver agum mpemento para comparecer
presencialmente, deverá encaminhar, entre os dias 01 e 02 de dezembro
de 2026 até às 16h o pedido para realização de sua arguição de forma

encontram-se disponíveis no site do Programa.
2 DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS
O Programa de Pós-Graduação em Energia do IEE/USP disponibilizará 20
, ,
verifcação das informações prestadas na sua autodeclaração. No caso de
declaração falsa, o candidato estará sujeito às sanções previstas em lei e
à sua desclassifcação no processo seletivo, o que poderá acontecer a
, ,
remota, justifcando o motivo. Desde que essa solicitação seja aceita pela
Comissão de Seleção, a arguição será realizada pelo(a) candidato(a) de
forma remota no dia e horário indicados na convocação.

(vinte) vagas para o curso de Mestrado.

qualquer momento;

4.2.3 A Comissão de Seleção analisará os Projetos de Pesquisa dos
2.1 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seletivo será
reservada para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pardos/as
3.3.4 Recibo de recolhimento da taxa de inscrição, conforme item 3.2 (com
exceção dos candidatos que obtiveram a isenção da taxa);
candidatos aprovados na Primeira Etapa e será atribuída uma nota na
escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com os seguintes itens:
ou pretos/as) e indígenas que fzerem a opção de concorrer por reserva
3.3.5 Foto recente 3x4. Ao candidato autodeclarado, seguir instruções do
a) A fundamentação teórica do trabalho e a revisão bibliográfca sobre o
de vagas no ato da inscrição;
2.2 A reserva de vagas obedecerá a seguinte distribuição: I. quarenta por
cento (40%) das vaas ara neros/as (retos/as ou ardos/as) e II cinco
item 2.5 – subitens IV - IX;
3.3.6 Cópia da carteira de identidade (não serão aceitas CNH ou carteira
de órão de classe) Ao candidato estraneiro ede-se ue em luar da
tema abordado no projeto;
b) As perguntas científcas do trabalho, que devem decorrer,
oranicamente da revisão biblioráfca feita na fundamentaão teórica
g p g p p .
por cento (5%) das vagas para indígenas;
2.3 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de vagas será
g . g p q, g
Carteira de Identidade, seja apresentado o Passaporte;
3.3.7 Cópia do Cadastro de Pessoa Física dispensado em caso de
g, g ç ;
c) Hipóteses claramente formuladas;
d) Os métodos e as técnicas em que vão apoiar-se as coletas de

realizada em processos paralelos, com concorrência restrita entre os/as
candidatos/as da mesma categoria (negros/as; indígenas; ampla
,
candidatos estrangeiros;
3.3.8 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente

informações que permitirão o teste das hipóteses;
e) Integração do projeto às linhas de pesquisa do Programa de Pós
concorrência).
2.4 Para ter direito às ações afrmativas defnidas neste edital de processo
registrado;
3.3.9 Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
Graduação em Ciência Ambiental.
4.2.4 O candidato será arguido pela Comissão de Seleção sobre o Projeto.
seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta
3.3.10 Cópia do Certifcado de Profciência em língua inglesa, conforme
4.2.5. Serão avaliados no projeto e arguição:
ou parda, deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem
como tais.
Parágrafo único – O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da
item 5;
3.3.11 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes);
3.3.12 Projeto de Pesquisa que deverá ser apresentado de forma clara e
á á
a) Domínio sobre o tema proposto no Projeto de Pesquisa;
b) Capacidade de defender a proposta de trabalho.
4.2.6 A nota fnal será obtida através da média aritmética entre as notas
í
autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de
heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá
direito às ações afrmativas defnidas nos editais de processos seletivos e
passarão a concorrer em ampla concorrência
resumida, ocupando, no mximo, 10 (dez) pginas em espaço 1 ½,
compreendendo:
a) Capa contendo o título, nome do candidato e do orientador pretendido;
b) Resumo (no máximo 1000 caracteres com espaço);
atribudas em cada etapa do Processo de Seleção.
4.3 Serão selecionados para ingresso no Programa, mediante a
disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os
candidatos que obtiverem nota fnal igual ou superior a 70 (sete)
.
2.5 São deveres do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas

c) Introdução e justifcativa, com síntese da bibliografa fundamental;
, .
4.4. Serão convocados para a matrícula no Programa os candidatos

reservadas a negros(as), de cor preta ou parda:

d) Objetivos e hipóteses;

aprovados que obtiveram classifcação fnal até a 20ª (vigéssima)
I – no ato da inscrição no processo seletivo, anexar fotografa colorida do
rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais
indicações dos itens IV a IX do item 2.5;
e) Metodologia;
f) Forma de análise dos resultados;
g) Plano de trabalho e cronograma de sua execução;
colocação.
4.5 No caso de desistência ou descumprimento do item 8, por candidato
aprovado, será convocado o candidato classifcado subsequentemente. O
II – comparecer à etapa virtual do procedimento de heteroidentifcação,
quando convocado, observando as regras estabelecidas neste edital;
III – providenciar e garantir o funcionamento adequado de seus
h) Referências bibliográfcas.
3.4 Caso o candidato pretenda solicitar redução ou isenção da taxa de
inscrição, deverá encaminhar tal solicitação entre 29 e 30 de setembro de
resultado fnal do processo seletivo para o curso de Mestrado será
divulgado no site do Programa até o dia 18 de dezembro de 2026.
5 DA PROFICIÊNCIA
equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual,
ilid diiti â if
2026, enviando digitalizados os documentos comprobatórios das
diõ it it 6 7 dt Editl -il
Para o curso de Mestrado, o candidato deve apresentar, no ato da
iiã ã d Pfiêi Lí Il
ncuno sposvo com cmera e mcroone;
IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e
nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco;
conçes prevsas nos ens e ese a ao ema
[email protected] com o título “Redução ou Isenção da Taxa de
Inscrição – PROCAM - Mestrado 2026” no mesmo período acima
nscrço, a comprovaço e rocnca em ngua ngesa.
5.1 Serão considerados os seguintes certifcados como Profciência:
a Certifcado de prova específca elaborada e aplicada pela Instituição

V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar
, .
3.5 Os pedidos de isenção de que trata o item 3.4, deste edital, serão
.
União Cultural, com aproveitamento mínimo de 60% - nível B1.

completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar

analisados pela Secretaria de Pós-Graduação e os resultados serão

b. TOEFL: Paper Based Test (PBT) com resultado mínimo de 530 pontos,

diretamente a câmera;
VI – o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);

divulgados no dia 01 de outubro de 2026. O candidato cujo pedido de
isenção da taxa de inscrição for indeferido deverá realizar o depósito

Computer Based Test (CBT) com resultado mínimo de 170 pontos ou
Internet Based Test (IBT) com resultado mínimo de 71 pontos;
VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos visuais e de
observando os prazos estabelecidos no item 3.1 O mesmo prazo se aplica
c. IELTS: International English Language Testing System com resultado
planos de fundos;
VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios, tais
como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza,
ao recolhimento parcial da taxa pelo candidato que tiver o pedido de
redução do valor deferido. Caso a compensação do depósito ou da
transferência não seja efetuada por qualquer razão até o prazo defnido
mínimo de 6,0 pontos;
d. CAMBRIDGE: Certifcate of Profciency in English (CPE) com conceito
mínimo C e Certifcate in Advanced English (CAE) com conceito B.
cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, difcultem
lt bã fl d títi ftíi
no item 3.1, a inscrição não poderá ser realizada.
36 Tá iiã hld l CPG didt t
5.2 A validade do resultado do exame de profciência União Cultural é de
di 2 (di) P di tifd lidd é 5 (i)
ou aerem a oservaço e a magem e suas caracerscas enopcas;
IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem
t
. er a nscrço omoogaa pea apenas o canao que presar
corretamente todas as informações solicitadas e realizar o pagamento da
t d iiã f tild t Editl
os os anos. ara os emas cercaos, a vaae cnco anos.
5.3 Serão aceitos no ato da inscrição apenas os certifcados descritos
t Editl
esampas.
Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no inciso I ou a
ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual, quando convocado(a), ou o
axa e nscrço, se or o caso, no prazo espuao nese a.
3.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as
informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos
nese a.
5.4 O candidato que não apresentar no ato da inscrição o comprovante de
profciência em língua inglesa, não poderá efetivá-la.

descumprimento das regras estabelecidas para esta etapa, implicará na
não confrmação da autodeclaração e, consequentemente, a exclusão

apresentados durante o processo seletivo.
3.8 A lista de inscrições homologadas será divulgada no site no Programa

5.5 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar profciência em língua
portuguesa no prazo de até 15 meses, após o ingresso, caso aprovado,
do(a) candidato(a) das vagas reservadas por ações afrmativas, passando
em 03 de novembro 2026.
conforme item V.2.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
a concorrer em ampla concorrência.
2.6 O procedimento de heteroidentifcação será realizado nas seguintes
4 DA SELEÇÃO PARA O MESTRADO
O processo de seleção para o curso de Mestrado será realizado em 02
Ciência Ambiental.
6 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS
etapas:
I – Etapa Fotográfca: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as),
autodeclarados(as) neros(as) de cor reta ou arda otantes ela
(duas) etapas. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e
classifcatório, por meio de prova de conhecimento específco na área (1ª
Etaa) e análise de rojeto com aruião (2ª Etaa)
6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será
concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos
no item 32 do resente Edital ao candidato ue comrovar
g, p p, p p
referida política de ações afrmativas;
II – Etapa Virtual: convocação dos(as) candidatos(as) cuja análise
p p gç p.
4.1 PRIMEIRA ETAPA (eliminatória)
411 A Prova Escrita será realizada no dia 16 de novembro de 2026 das
. p q p,
cumulativamente:
a) ser estudante regularmente matriculado em curso superior mediante

fotográfca
for
considerada
inconclusiva
para
entrevistas
por
... ,
14h30 às 16h30 de forma presencial.
,
apresentação de atestado de matrícula; e







videochamada, visando a confrmação da autodeclaração;
,
4.1.2. O candidato deverá seguir todas as instruções que serão divulgadas

b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos,

III – Etapa Recursal: análise de recurso interposto pelo candidato cuja
autodeclaração não for confrmada na etapa virtual.
2.7 A convocação para a etapa virtual será realizada por e-mail, com

para realização da prova e, não será permitido qualquer tipo de consulta
ao longo da prova.
4.1.3. A prova escrita será formulada com base na seguinte bibliografa:

mediante
apresentação
de
comprovação
de
renda,
ou
estar
desempregado, mediante declaração por escrito de tal condição.
6.2 Para pleitear a redução do valor das taxas, o candidato deverá realizar
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
2.8 O recurso de que trata o inciso III deverá ser apresentado por e-mail à
• ARTAXO, Paulo (2022) Oportunidades e vulnerabilidades do Brasil nas
questões do clima e da sustentabilidade. Revista USP • São Paulo • n. 135 •
sua solicitação, conforme o previsto nos itens 2.4 e 2.5 neste edital,
enviando os comprovantes indicados por e-mail, no prazo estabelecido.
secretaria do programa de pós-graduação no prazo de 2 (dois) dias úteis,
p. 119-136. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.i135p119-136
6.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas
contados da ciência da não confrmação da autodeclaração.
281 Sá ditid úi didt l á ld
• David Griggs, Mark Stafford-Smith, Owen Gaffney, Johan Rockström,
M C Öh Pi Shd Will Stff Gibt Gl
forem deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site
ib O didt did f idfid dá ft
.. er amo um nco recurso por canao, o qua ser jugao
por comissão recursal específca.
3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
arcus . man, rya yamsunar, een, ser aser,
Norichika Kanie & Ian Noble Sustainable development goals for people
and
lanet
Nature
495
305-307
(2013)
www.ee.usp.r. canao cujo peo or neero ever eeuar o
pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 2.2.
7 DA ISENÇÃO DA TAXA

3.1. A inscrição para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação

p.

,


https://www.nature.com/articles/495305a

7.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, será

em Ciência Ambiental do IEE/USP, para o Curso de Mestrado, para o 1º
semestre de 2027, deverá ser efetuada entre às 15 e 29 outubro de 2026,
• IPCC, 2021: Summary for Policymakers. In: Climate Change 2021: The
Physical Science Basis. Contribution of Working Group I to the Sixth

concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 2.2 do
presente Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue,
conforme item 3.3 do presente edital. Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change mediante apresentação de documento expedido pela entidade coletora.
3.1 O recolhimento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo, no valor de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser feito previamente ao
[Masson-Delmotte, V., P. Zhai, A. Pirani, S.L. Connors, C. Péan, S. Berger, N.
Caud, Y. Chen, L. Goldfarb, M.I. Gomis, M. Huang, K. Leitzell, E. Lonnoy, J.B.R.
7.2 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar
a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um
momento da inscrição, por meio de PIX, via QR Code.
3.2.1
O(a)
candidato(a)
deverá
encaminhar
e-mail
para
[email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.17.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Matthews, T.K. Maycock, T. Waterfeld, O. Yelekçi, R. Yu, and B. Zhou (eds.)].
Cambridge University Press, Cambridge, United Kingdom and New York, NY,
USA, pp. 3−32, doi:10.1017/9781009157896.001.
período de 12 (doze) meses.
7.3 Para pleitear a isenção das taxas, o candidato deverá realizar sua
inscrição, conforme o previsto nos itens 2.4 e 2.5, enviando o comprovante
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).