DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
92/123 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP - CNPJ: 62.577.929/0114-12 – Data: 16/09/2026. Parecer Referencial nº 01/2024-AJ/UNESP de 30/01/2024.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - PROCESSO Nº: 153/2025-OUR/FCTEEXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº: 153/2025-OUR/FCTE
CONTRATO Nº: 07/2025-FCTE
CONTRATANTE: UNESP – FCTE – Câmpus de Ourinhos, CNPJ: 48.031.918/0037-35 CONTRATADA: NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 25.165.749/0001-10 ASSUNTO: Registro de alteração da denominação social/razão social da contratada, a qual passou a adotar a denominação empresarial "NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.", conforme arquivamento nº 208.402/26-3 efetuado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. O CNPJ da empresa permanece inalterado, mantendo-se a continuidade da mesma pessoa jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 136, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Parecer Jurídico Referencial nº 03/2025-AJ-RUNESP. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2026.
CAMPUS DE ROSANA
DISPENSA Nº 141/2026 DESPACHO DO DIRETORDispensa de Licitação n° 141/2026 – FEC
Processo n° 209/2026 – FEC
No uso de minhas atribuições legais conferidas pelo Artigo 8° da Portaria UNESP n° 40/2026 e de acordo com a instrução constante dos autos, dispostos no Parecer n° 01/2024-AJ e Parecer técnico n° 56/2026STM, AUTORIZO a Contratação direta através de dispensa de licitação, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK PARA A ATIVIDADE “TURISMO NA ESCOLA”, sem disputa eletrônica, com fulcro no inciso II do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, em favor da empresa JORGE PADUA MINCA & CIA LTDA, CNPJ: 60.081.031/0001-46, no valor de R$ 950,72 (novecentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos).
Declaro ainda, que foram atendidos todos os requisitos constantes do Parecer Referencial n° 01/2024-AJ, às fls. 34 a 44 do presente processo. Rosana, 15 de setembro de 2026. Prof. Dr. Fabio Luciano Violin
Diretor
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICOHOSPITALAR
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 47490/2026-FAMESP/HCFUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR -
FAMESPEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026-FAMESP/HC PROCESSO Nº 47490/2026-FAMESP/HC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026-FAMESP/HC
Nos termos do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, nas condições estabelecidas em Edital, subsidiariamente na Lei nº 14.133/2021, e no art. 18, do Decreto Federal nº 11.462, de 31/03/2023, ficam REGISTRADOS os preços conforme segue:
ITEM — QTDE — UN — CÓDIGO / SIAFÍSICO / CÓDIGO MV — DESCRIÇÃO — VALOR UNITÁRIO — FORNECEDOR
01 — 130 — FR/AMP — 187445 / 1845250 / 567 — DOXORRUBICINA LIPOSSOMAL (PEGUILADO) 2 MG/ML; FORMA FARMACÊUTICA SUSPENSÃO INJETÁVEL; FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA / SERINGA PREENCHIDA / AMPOLA 10 ML; VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA; VALIDADE MINIMA NA ENTREGA DE 50% DA DATA DE FABRICAÇÃO. MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO. MARCA: ADIUM. PROCEDÊNCIA: IMPORTADO. REGISTRO: 1221400760011. — R$ 1.500,00 — CM HOSPITALAR S.A. CNPJ 12.420.164/0005-80
02 — 158 — SER — 169439 / 1246585 / 20308 — GOSSERRELINA, ACETATO 10,8 MG; FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL; FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA / FRASCO-AMPOLA / SERINGA PREENCHIDA 0,5 ML; VIA DE ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEA; VALIDADE MINIMA NA ENTREGA DE 50% DA DATA DE FABRICAÇÃO. MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO. MARCA: ASTRAZENECA. PROCEDÊNCIA: IMPORTADO. REGISTRO: 1161800430046. — R$ 1.705,64 — CM HOSPITALAR S.A. CNPJ 12.420.164/000580 03 — 28 — FT/AMP — 769064 / 4337921 / 31120 — PERTUZUMABE 30 MG/ML; FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO INJETÁVEL; FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA / FRASCO-AMPOLA / SERINGA PREENCHIDA 14 ML; VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA; VALIDADE MINIMA NA ENTREGA DE 50% DA DATA DE FABRICAÇÃO. MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO. MARCA: ROCHE. PROCEDÊNCIA: IMPORTADO. REGISTRO: 1010006570014. — R$ 12.292,46 — AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ 65.817.900/0001-71
04 — 8 — FR/AMP — 179698 / 1515128 / 768 — TRASTUZUMABE 440 MG; FORMA FARMACÊUTICA PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL; FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA COM DILUENTE 20 ML; VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA; VALIDADE MINIMA NA ENTREGA DE 50% DA DATA DE FABRICAÇÃO. MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO. MARCA: ROCHE/GENENTECH. PROCEDÊNCIA: IMPORTADO. REGISTRO: 1010005520013. — R$ 11.238,03 — AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ 65.817.900/0001-71
I- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES
- Todos os produtos devem atender às especificações contidas neste
Anexo e na Ata.
- Os produtos são adquiridos de acordo com a legislação vigente,
estando sob a responsabilidade do farmacêutico a elaboração da especificação técnica e seu efetivo cadastramento, além da emissão dos pareceres técnicos nos processos de compra.
- Condições de Entrega: O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s)
respeitando a normativa abaixo:
a) Nota Fiscal: Destinatário e valores corretos conforme Autorização de Fornecimento e/ou documento equivalente;
b) Quantidade: De acordo com o solicitado;
c) Marca/Fabricante: De acordo com o comprado/empenhado; d) Embalagem/Apresentação: Íntegra e identificada;
e) Rotulagem: Íntegra e legível, contendo data de fabricação, validade, nº do lote e nº de registro no Ministério da Saúde;
f) Prazo de entrega: de acordo com a Ata;
g) Acondicionamento: De acordo com a especificação informada pelo fabricante;
h) Transporte: O transporte de medicamentos deve ser realizado em veículo apropriado, com climatização adequada e específica para esse tipo de carga;
i) Validade do Produto: Validade mínima na entrega de 50% da data de fabricação; j) Laudo de Controle de Qualidade anexo à Nota Fiscal: Atestando a qualidade do produto; k) Horário de Entrega: Estabelecido pela instituição das 8h às 16h; l) Recebimento: A transportadora deve aguardar a conferência do material.
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É necessária a apresentação de produto que possua Registro ANVISA ou, conforme o caso, Notificação Simplificada na ANVISA, na forma da Lei nº 6.360, de 1976.
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A proposta deverá incluir, em cada item, de forma clara e inequívoca, o nome do medicamento conforme Denominação Comum Brasileira, a apresentação e a forma farmacêutica, o fabricante, a embalagem com o quantitativo do produto ofertado e o número completo de registro expedido pela ANVISA/MS.
a) A Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA será feita através de cópia do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário, conforme Portaria GM/MS nº 2814 de maio de 1998;
b) Para a comprovação, alternativamente, serão aceitos "prints" de páginas do sitio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pelo HCFMB;
c) Estando o registro vencido, o licitante deverá apresentar cópia legível da solicitação de sua revalidação, tempestiva, acompanhada de cópia do registro vencido;
d) A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na não aceitabilidade do item cotado.
-
Para efeito da verificação das exigências pertinentes ao objeto da licitação, o licitante deverá apresentar descrição técnica de todos os itens ofertados (bula completa e atualizada do produto ofertado conforme o registrado na ANVISA/MS). Para os produtos biológicos serão consideradas todas as indicações terapêuticas padronizadas nas Unidades para as quais o fabricante realizou os ensaios clínicos, conforme previsto na RDC ANVISA nº 55/2010.
-
Poderão ser considerados, para emissão do Parecer Técnico, o registro de Reações Adversas a Medicamentos (RAM) e os registros de Queixas Técnicas (QT) em análise, deliberadas pela ANVISA.
II- DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
- Conforme estabelecido na Ata.
III- DO PAGAMENTO
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O pagamento será realizado em até 30 (TRINTA) DIAS após o recebimento definitivo do(s) produto(s) e apresentação da Nota Fiscal, EXCLUSIVAMENTE através de CRÉDITO EM CONTA CORRENTE do fornecedor, preferencialmente junto ao BANCO SANTANDER S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, sendo VEDADA a emissão de BOLETO BANCÁRIO.
-
Todas as despesas de frete deverão estar inclusas.
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Não é permitido faturamento mínimo para entrega dos produtos. 4. A NOTA FISCAL deverá ser EMITIDA E APRESENTADA na Instituição, conforme os seguintes dados:
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FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR -
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FAMESP
• CNPJ 46.230.439/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
• Rua João Butignoli, s/nº - Distrito de Rubião Júnior - Cidade de Botucatu (SP) - CEP 18618-220.
- NO CORPO DA NOTA FISCAL, OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO CONSTAR AS INFORMAÇÕES solicitadas na Autorização de Fornecimento e/ou documento equivalente, além das seguintes:
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PROCESSO Nº 47490/2026-FAMESP/HC
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026-FAMESP/HC
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REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026-FAMESP/HC
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E-mail para envio/emissão da NF-e: [email protected].
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Conforme demais condições estabelecidas na Ata.
1º VIGÊNCIA: O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data da publicação deste Extrato da Ata, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço seja vantajoso, conforme art. 22, do Decreto nº 11.462/2023.
2º OBRIGATORIEDADE: Durante o prazo de validade da Ata inexistirá obrigatoriedade, por parte da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
3º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou documento equivalente, em perfeitas condições de uso e acondicionamento, nos exatos termos da Ata e seus Anexos, na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, da Gerência de Farmácia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, localizada na Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, Distrito de Rubião Júnior, UNESP Campus de Botucatu, Botucatu (SP), CEP 18618-687, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h.
Na(s) entrega(s) deverão ser respeitadas todas as previsões editalícias, correndo por conta do fornecedor todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, respeitando-se todos os prazos pré-estabelecidos.
4º PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 30 (TRINTA) DIAS após o recebimento definitivo do(s) produto(s) e apresentação da Nota Fiscal, EXCLUSIVAMENTE através de CRÉDITO EM CONTA CORRENTE do
fornecedor, preferencialmente junto ao BANCO SANTANDER S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, sendo VEDADA a emissão de BOLETO BANCÁRIO. 5º REVISÃO DE PREÇOS: Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos do detentor da Ata e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
6º CANCELAMENTO: O cancelamento da Ata de Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 28 e 29, do Decreto nº 11.462, de 31/03/2023, bem como no Regulamento de Compras e Contratações da FAMESP, e na Lei nº 14.133/2021. 7º SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, pelo prazo de até 03 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das infrações previstas no art. 3º, do Regulamento Sancionatório FAMESP, e no art. 155, da Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 156, III, § 4º, do mesmo diploma legal. A aplicação da penalidade prevista anteriormente não impossibilitará a aplicação de multas, conforme prevê o § 3º, do art. 5º, do Regulamento Sancionatório FAMESP, e o art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, conforme a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026-FAMESP/HC.
8º DOCUMENTAÇÃO: Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram a Ata de Registro de Preços os documentos do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026-FAMESP/HC, constantes do PROCESSO Nº 47490/2026-FAMESP/HC, e, em especial, a(s) Proposta(s) de Preços e os Documentos de Habilitação do(s) Licitante(s) Classificado(s) e detentor(es) da Ata de Registro de Preços: CM HOSPITALAR S.A., CNPJ 12.420.164/0005-80; AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 65.817.900/0001-71. *** VIGÊNCIA DA ATA DE RP: 17/09/2026 A 16/09/2027 ***
AVISO DE LICITAÇÃO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2026/FAMESP/LUCY MONTORO/MACSO LEGATE AUDITORES INDEPENDENTES, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR –
FAMESP
SERVIÇO DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO DE BOTUCATU
| Resumo Processo: |
do Termo de Contrato n.º 004/2026-FAMESP/LUCY MONTORO. 49.099/2026-FAMESP/LUCY MONTORO. |
|---|---|
| Modalidad e: |
Compra Mediante Orçamentos nº 004/2026-FAMESP/LM, conforme Artigo 7º e 8º, Inciso II, § 1º do Regulamento de Compras e Contratações da FAMESP. |
| Contrato: | 004/2026– FAMESP/LUCY MONTORO. |
| Contratant e: |
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Botucatu. |
| Contratad a: |
MACSO LEGATE AUDITORES INDEPENDENTES. |
| Objeto: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de Auditoria Contábil Externa sobre as demonstrações contábeis do Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Botucatu, para os exercícios a serem encerrados em 31/12/2026, 2027, 2028, 2029 e 2030. |
| Vigência: | 60 meses. |
| Valor mensal: |
R$ 354,17 |
| Valor anual: |
R$ 4.250,00 |
| Valor Total do Contrato para os 60 meses: |
R$ 21.250,00 |
| Data da Assinatura : |
16/09/2026. |
Despacho do Diretor Presidente da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, no uso de suas atribuições ADJUDICA o item do Pregão Eletrônico n.º 049/2026-FAMESP/BAURU Processo n.º 43432/2026FAMESP/BAURU para a empresa abaixo, bem como HOMOLOGA o procedimento licitatório que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE COPOS, POTES, TAMPAS, TALHERES DESCARTÁVEIS, ETC., PARA
AS UNIDADES DA FAMESP: HOSPITAL ESTADUAL BAURU; HOSPITAL DE BASE
DE BAURU; HOSPITAL MANOEL DE ABREU, MATERNIDADE SANTA ISABEL;
AMES BAURU, ITAPETININGA E TUPÃ E SERVIÇO DE REABILITAÇÃO LUCY
MONTORO PELO PERÍODO DE 12 MESES.
LOTE I
| ITEM | VALOR | UNITÁRIO | EMPRESA VENCEDORA |
|---|---|---|---|
| 1 | ------- | FRACASSADO | |
| 2 | ------- | FRACASSADO | |
| L ITEM |
OTE II VALOR |
UNITÁRIO | EMPRESA VENCEDORA |
| 3 | ------- | FRACASSADO | |
| 4 | ------ | FRACASSADO | |
| 5 L |
------- OTE III |
FRACASSADO | |
| ITEM | VALOR | UNITÁRIO | EMPRESA VENCEDORA |
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