DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Dotação3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa jurídica.
Publicado por: Teresinha Teixeira Silva Código Identificador: 94DB5331
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU PORTARIA N 023/2026 COMISSÃO PROCESSANTE – NOMEIA MEMBROS – PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N° 023/2026
Comissão Processante – Nomeia Membros – Providências.
A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, no exercício da Presidência, com fundamento no art. 5º, inciso I do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 e art. 20, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 04, de 12 de setembro de 2018), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 32 da Lei Orgânica Municipal; o artigo 18, inciso IV, alínea “a” do Regimento Interno; bem como o artigo 19 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal (Resolução nº 09, de 10 de dezembro de 2025 da Câmara Municipal), e considerando a necessidade de se nomear a Comissão Processante para atuar no Processo nº 03/2026, e considerando ainda que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar nomeada pela Portaria nº 22, de 19 de agosto de 2026, da Câmara Municipal, emitiu parecer pela cassação de mandato na representação apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal Rafael Nunes de Oliveira em face do Vereador João Cláudio Madureira Lacerda, RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados para compor a Comissão Processante da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, para atuar no Processo nº 03/2026, os vereadores designados nesta Portaria. Parágrafo único. A Comissão Processante, observado o sorteio a que se refere o artigo 19 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal e artigo 5º, inciso II do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, será composta pelos seguintes Vereadores: I – Tainara Andrade Quadros - Presidente; II – Rafael Moreira Ângelo – Relator; III – Sérgio Alves Quirino - Membro.
Art. 2º. As funções e atribuições da Comissão criada no artigo 1º desta Portaria são as estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG e no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 15 de setembro de 2026.
DÉBORA NOGUEIRA DA FONSECA
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
ALMEIDA SÉRGIO ALVES QUIRINO
1º Secretário
Publicado por: Marcos Fonseca da Silva Código Identificador: B95E37B2
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO COMISSÃO ESPECIAL DO PRÊMIO LITERÁRIO "ANTÔNIA CLEUSA GUIMARÃES" EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 AO REGULAMENTO DO CONCURSO DE REDAÇÃO – EDIÇÃO 2026
COMISSÃO ESPECIAL DO PRÊMIO LITERÁRIO "ANTÔNIA CLEUSA GUIMARÃES" EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 AO REGULAMENTO DO CONCURSO DE REDAÇÃO – EDIÇÃO 2026
A COMISSÃO ESPECIAL DO PRÊMIO LITERÁRIO "ANTÔNIA CLEUSA GUIMARÃES" , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.024, de 25 de agosto de 2026, com fundamento no Decreto Legislativo nº 263, de 27 de abril de 2021, e no item 8.2 do Regulamento Oficial do certame;
CONSIDERANDO o expressivo engajamento da comunidade escolar municipal, que culminou no recebimento de 51 (cinquenta e uma) redações inscritas, demandando prazo técnico suplementar para que a Comissão Julgadora proceda à leitura minuciosa, avaliação criteriosa e atribuição de notas em observância aos parâmetros de isonomia e zelo avaliativo;
CONSIDERANDO a manifestação pedagógica dos membros docentes da Comissão Especial, que ressaltaram o estágio de desenvolvimento psicomotor e de letramento de parte dos estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal, cuja rotina escolar ainda privilegia o uso do lápis grafite em detrimento da caneta esferográfica;
CONSIDERANDO que os objetivos precípuos do concurso consistem em estimular o hábito da leitura, valorizar a produção autoral e incentivar a reflexão cidadã, devendo o formalismo instrumental ceder à finalidade educativa, inclusiva e substancial do certame (art. 1.2 do Regulamento), evitando-se a desclassificação injusta de produções infantojuvenis autênticas;
TORNA PÚBLICA a retificação do Regulamento do Concurso de Redação referente ao Prêmio Literário "Antônia Cleusa Guimarães" – Edição 2026, nos seguintes termos:
Art. 1º O item 3.3 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.3. O texto deve ser manuscrito pelo próprio aluno, em folha padrão oficial do concurso, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, ou lápis grafite que assegure escrita firme e legível, sem rasuras que comprometam a compreensão textual.
Parágrafo único. Ficam convalidadas e admitidas em caráter excepcional todas as redações redigidas a lápis recebidas dentro do prazo editalício, desde que apresentem condições plenas de legibilidade para avaliação pelos julgadores."
Art. 2º A tabela constante do item 5 (DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO) passa a vigorar com a seguinte redação:
" 5. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| Etapa | Período / Data |
|---|---|
| Publicação Oficial do Edital | 25 de agosto de 2026 |
| Elaboração das Redações e Seleção Interna nas Escolas | 26 de agosto a 05 de setembro de 2026 |
| Encaminhamento dos Trabalhos Selecionados pelas Escolas à CMC |
Até 08 de setembro de 2026 |
| Avaliação e Julgamentopela Comissão Especial | 09 a 18 de setembro de 2026 |
| Homologação e Divulgação Oficial do Resultado | 21 de setembro de 2026 |
| Sessão Solene de Entrega da Premiação | 28 de setembro de 2026 |
Art. 3º O item 7.1 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.1. O(A) autor(a) da redação classificada em primeiro lugar receberá o Diploma de Homenagem na Sessão Solene do dia 28 de setembro de 2026."
Art. 4º Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e disposições do Regulamento original publicado em 25 de agosto de 2026.
Art. 5º Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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