DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
8.7.5 - Quando do pagamento da fatura ou nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais.
8.8 - A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo, para efetuar o pagamento por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
8.9 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o serviço ou entrega não estiver de acordo com as especificações apresentadas.
8.10 - A Nota Fiscal deverá ser emitida no nome da CONTRATANTE.
8.11 - Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização. 8.12 - Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
8.13 - Para efeito de pagamento, considerar-se-á paga a fatura na data da emissão da Ordem Bancária.
8.14 - O reajuste do contrato terá como referência:
( x ) Não se aplica, por ser entrega ou prestação de serviço imediata. ( ) A variação acumulada do IPCA no período, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data do orçamento estimado.
( ) Índice setorial específico, que será: xxx, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da respectiva proposta comercial ou do último reajuste. 8.15 - O prazo de garantia contratual dos serviços/produtos é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO, AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de:
( ) Procedimento de contratação direta, por dispensa de licitação (art. 75, __, da Lei nº 14.133/21);
( x ) Procedimento de contratação direta, por inexigibilidade de licitação (art. 74, III, "f", da Lei nº 14.133/21);
( ) Pregão;
( ) Concorrência;
( ) Concurso;
( ) Leilão.
9.2 - Será considerada vencedora a proposta contendo:
( ) O menor preço global. Justificar: _____.
( x ) O menor preço por item.
( ) Maior desconto.
( ) Melhor Técnica.
( ) Técnica e Preço.
( ) Maior retorno econômico.
( ) Maior lance.
9.3 - Os serviços/materiais informados neste Termo de Referência não vinculam a Administração Pública, uma vez que a contratação está condicionada à existência de dotação orçamentária.
9.4 – Constituem documentos de habilitação:
9.4.1 – Habilitação Jurídica (art. 66, da Lei n. 14.133/21):
9.4.1.1 - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
9.4.1.2 - No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.1.3 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.4.1.4 - No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.1.5 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.4.1.6 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.4.1.7 – Quando for o caso, Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa, o que o tornará apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nosart. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do art. 47, Parágrafo Único c/c art. 13, §2º, do Decreto Federal nº 8.538/2015, OU Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial.
9.4.2 – Habilitação Técnica:
9.4.2.1 - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI, da Lei n. 14.133/21).
9.4.3 – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68, da Lei n.
14.133/21):
9.4.3.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.3.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.3.4 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; 9.4.3.5 - Regularidade trabalhista;
9.4.3.6 - Declaração de que não emprega menor em trabalho perigoso, insalubre ou noturno;
9.4.3.7 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, IV, da Lei n. 14.133/21);
9.4.3.8 - Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º, da Lei n. 14.133/21).
9.4.4 – Habilitação Econômico-Financeira (art. 69, da Lei n. 14.133/21):
9.4.4.1 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observado o disposto nos artigos 65 §1º e 69, §6º, da lei nº 14.133/21;
9.4.4.2 - Declaração, assinada por profissional habilitado na área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previsto no edital;
9.4.4.3 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.5 - Serão exigidos os seguintes documentos adicionais de habilitação:
( ) Nenhum.
( ) Certidão ou atestado que demonstre que o interessado tenha executado serviços similares.
( ) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
( ) Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
( ) Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
( ) registro ou inscrição na entidade profissional competente.
( x ) Atestado de capacidade técnica.
( ) Declaração de disponibilidade de pessoal.
( ) Declaração de disponibilidade de equipamentos.
( ) Registro de profissional.
( ) Registro de empresa.
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