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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 14

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

( ) Outro(s):

Justificativa para o documento adicional: Para confirmar que a empresa está apta e tem condições de realizar o referido curso.

9.6 – A contratação é enquadrada no art. 70, III, da lei nº 14.133/21 (possibilidade de dispensa de documentos):

11.1 - Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes desta contratação estão previstos na dotação orçamentária sob a seguinte classificação funcional programática: 01.01.01.00.01.031.0001.00.2001.3.3.90.39.34.1500 – Serviço de seleção e treinamento

( x ) Sim, tratando-se de contratação com entrega imediata.

( ) Sim, tratando-se de contratação com valor estimado inferior a ¼ (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral.

( ) Não.

9.6.1 – Tratando-se de contratação com previsão no art. 70, III, da Lei nº 14.133/21, a fase de habilitação da presente contratação exigirá: ( ) Todos os documentos indicados pelos itens ―9.4‖ e ―9.5‖ do presente termo de referência.

( x ) Os seguintes documentos: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; Contrato Social ou documento equivalente; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade relativa ao FGTS; Certidão de Regularidade Trabalhista; Resultado da consulta da Declaração Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU; e Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante . Justificativa: Tal medida ampara-se no entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Processo nº 1135499), que reconhece a discricionariedade do gestor para definir os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira. Justificativa: No presente caso, a baixa complexidade do objeto justifica a dispensa de exigências adicionais, privilegiando a eficiência administrativa.

( ) Não se aplica.

9.7 - A Administração Pública, visando o prestígio à celeridade, fica autorizada a realizar consultas por meio da rede mundial de computadores dos documentos disponibilizados de maneira online.

10 - DA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO E DAS PROPOSTAS

10.1 - O valor estimado da contratação perfaz a montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

10.2 - O valor estimado da contratação foi alcançado a partir da pesquisa de mercado com as seguintes fontes:

( ) Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços.

( ) Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços. ( ) Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, com data e a hora de acesso.

( ) Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de documento de pesquisa de mercado ou e-mail, com prazo máximo de até 6 (seis) meses. Justifica-se a escolha dos fornecedores pois: ____.

( x ) Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.

10.2.1 - Justificativa para não utilização dos dois primeiros métodos: Conforme artigo 23, § 4º da lei federal 14.133/21, nas contratações por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto, para aferição do valor a ser pago, poderá ser feito através de Notas Fiscais emitidas para outros contratantes.

10.3 - Para alcançar o valor estimado da contratação foi utilizado o método estatístico:

( ) Média dos valores apurados na pesquisa de mercado.

( ) Mediana dos valores apurados na pesquisa de mercado.

( x ) Menor valor apurado na pesquisa de mercado.

10.4 - A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

11 - DA INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12 - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

12.1 - A presente contratação será formalizada por:

( x ) Termo de contrato.

( ) Nota de empenho (quando se tratar de situação prevista nos incisos I e II, do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021).

( ) Ata de Registro de Preço.

13 - DAS SANÇÕES

13.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

13.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;

13.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

13.1.9 - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

13.1.10.2 - Considera-se como comportamento inidôneo da mesma forma as condutas dos arts. 337-F, 337-I, 337-L e 337-O do Código Penal.

13.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

13.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.12;

13.2.2 - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

13.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

13.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2 - as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao

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