DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.6 - Se durante o processo de aplicação de penalidade houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar.
13.7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
13.9 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos itens 8.2 e seguintes, bem como poderão estar previstas nos anexos deste Aviso. legalmente estabelecidas.
14 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - A execução do serviço ou entrega dos produtos será de acordo com a demanda da Câmara Municipal de Patrocínio, podendo ser solicitada um ou mais itens de uma vez, inclusive semanalmente. 14.2 - As quantidades solicitadas são uma estimativa da demanda da Câmara Municipal de Patrocínio, podendo ou não ser utilizada em sua totalidade. O pagamento será realizado conforme a quantidade de itens utilizados.
14.3 - A Câmara Municipal de Patrocínio reserva-se no direito de não aceitar nem receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação.
14.4 - Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Câmara exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
14.5 - A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter secundário ou qualquer outra.
14.6 - O presente Termo de Referência foi digitado pelo Setor de Compras, em conformidade com as descrições e especificações detalhadas solicitadas pelo Diretor de Gestão, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, passa a integrar o processo administrativo formalizado.
Patrocínio, 09 de setembro de 2026.
ADRIANA BERNARDES DA MOTA BORGES
Chefe do Setor de Compras, Licitações, Gestão de Contratos e Almoxarifado da Câmara Municipal de Patrocínio
Publicado por: Clara Beatriz Lisboa Ramos Código Identificador: 55CF3DB8
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA EXTRATO DE CONTRATO 013/2026
Contrato: 013/2026
Processo: 010/2026
Pregão Eletrônico: 020/2026
Ata De Registro De Preços: 003/2026 Vigência: 11/09/2026 a 10/09/2027
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de decoração, locação de mesas e cadeiras e forração de mesas para evento de entrega de títulos e honrarias.
Valor Total : R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais).
PAULO MARQUES DE SOUZA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Prata – MG
Publicado por: Eliane Pádua Alves Código Identificador: 3F12E084
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
CONTROLE INTERNO INSTRUÇÃO NORMATIVA 032/2026
"Dispõe sobre a organização, as competências, os procedimentos operacionais e os controles internos relativos às atividades de tesouraria no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG‖
Órgão Responsável: Controle Interno
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre as competências, os procedimentos operacionais e os controles internos relativos às atividades de Tesouraria da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, estabelecendo diretrizes para a gestão das disponibilidades financeiras, a movimentação bancária, a conciliação de contas, a execução financeira das despesas regularmente autorizadas e demais atividades correlatas, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 2º. As atividades de tesouraria serão exercidas em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segregação de funções, controle interno, rastreabilidade, transparência, segurança da informação, responsabilidade fiscal e boa governança pública.
Art. 3º. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos agentes públicos responsáveis pela execução das atividades de tesouraria e, no que couber, aos demais agentes públicos que participem de procedimentos relacionados à execução financeira da despesa, à administração das disponibilidades financeiras e à movimentação de recursos da Câmara Municipal.
Art. 4º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – atividades de tesouraria: conjunto de atribuições relacionadas à administração das disponibilidades financeiras, à execução dos pagamentos regularmente autorizados, à movimentação bancária, à conciliação das contas, à guarda dos comprovantes financeiros e demais atividades correlatas previstas na legislação e nesta Instrução Normativa;
II – disponibilidade financeira: recursos financeiros existentes em caixa e em contas bancárias de titularidade da Câmara Municipal; III – movimentação financeira: conjunto de operações de ingresso, pagamento, transferência, aplicação, resgate e demais movimentações realizadas nas contas bancárias da Câmara Municipal;
IV – conciliação bancária: procedimento de conferência entre os registros contábeis e financeiros da Câmara Municipal e os respectivos extratos bancários, destinado à identificação e regularização de divergências;
V – execução financeira: etapa da despesa pública correspondente ao pagamento regularmente autorizado, observado o procedimento de
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