DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Publicado por:
Lissia Gonçalves de Aquino Carvalho Código Identificador: 2D9846B2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DECRETO Nº 8.101/2026
Altera o Decreto nº 8.052, de 16 de junho de 2026, que institui e regulamenta o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Campanha – CAMPANHA PREVI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CAMPANHA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 8.052, de 16 de junho de 2026, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
―Art. 23-A. Fica instituída, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Campanha – CAMPANHA PREVI, a Prova de Vida dos aposentados e pensionistas, destinada à comprovação periódica da condição de vida dos beneficiários e ao fortalecimento dos controles para manutenção dos benefícios previdenciários.
§ 1º A Prova de Vida será realizada anualmente, independentemente do Censo Cadastral Previdenciário.
§ 2º A Prova de Vida será dispensada no exercício em que for realizado o Censo Previdenciário, desde que o procedimento de Censo contemple a comprovação da condição de vida do beneficiário.
§ 3º A Prova de Vida observará as normas e orientações expedidas pelo Ministério da Previdência Social aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.‖
Art. 2º - O Decreto nº 8.052/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte:
―Art. 23-B. A Prova de Vida poderá ser realizada por meio de:
I – ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Previdência Social, inclusive mediante utilização do CADPREV e, quando disponível, reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br;
II – sistema ou procedimento próprio do CAMPANHA PREVI;
III – sistema contratado pelo CAMPANHA PREVI; ou
IV – consulta às bases oficiais de óbito, inclusive ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, quando disponível e aplicável.
Parágrafo único. O CAMPANHA PREVI estabelecerá, por ato próprio, os procedimentos, prazos, documentos e formas de comprovação aplicáveis a cada modalidade.‖
Art. 3º - O Decreto nº 8.052/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte:
―Art. 23-C. O aposentado ou pensionista que, por motivo de doença, internação, deficiência, dificuldade de locomoção ou outra situação devidamente justificada, estiver impossibilitado de realizar a Prova de Vida pelos meios ordinários poderá requerer procedimento especial ao CAMPANHA PREVI.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o CAMPANHA PREVI poderá adotar, conforme o caso, procedimento digital, diligência, visita domiciliar ou institucional, ou outro meio idôneo de comprovação.‖
Art. 4º - O Decreto nº 8.052/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte:
―Art. 23-D. O beneficiário que não realizar a Prova de Vida no prazo estabelecido será previamente comunicado para regularização de sua situação.
§ 1º A comunicação deverá indicar o procedimento para regularização e o prazo concedido ao beneficiário.
§ 2º Persistindo a ausência de comprovação, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive o bloqueio ou a suspensão
do pagamento do benefício, observado o procedimento estabelecido pelo CAMPANHA PREVI.
§ 3º Regularizada a situação, o pagamento será restabelecido na forma estabelecida pelo CAMPANHA PREVI, observadas as rotinas da folha de pagamento.‖
Art. 5º - O Decreto nº 8.052/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte:
―Art. 23-E. Compete ao CAMPANHA PREVI:
I – estabelecer o calendário anual da Prova de Vida;
II – comunicar os beneficiários acerca dos procedimentos e prazos; III – manter registro das provas de vida realizadas;
IV – adotar medidas de controle e acompanhamento dos beneficiários que não realizarem o procedimento;
V – manter atualizados os registros dos aposentados e pensionistas na folha de pagamento e nos sistemas oficiais pertinentes;
VI – observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.‖
Art. 6º - Excepcionalmente no exercício de 2026, os aposentados e pensionistas que realizarem o Censo Cadastral Previdenciário instituído pelo Decreto nº 8.052, de 16 de junho de 2026, e tiverem sua condição de vida devidamente comprovada no procedimento, ficam dispensados da realização de Prova de Vida específica no exercício de 2026.
Art. 7º - A regulamentação dos procedimentos operacionais da Prova de Vida será estabelecida por Portaria da Presidência do CAMPANHA PREVI.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Decreto nº 8.052, de 16 de junho de 2026.
Campanha, Minas Gerais, 14 de setembro de 2026.
LÁZARO ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal
PATRICIA GOMES DA SILVA
Diretora Presidente do Campanha Previ
Publicado por: Patricia Gomes da Silva Código Identificador: C9C9098A
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO DE CONTRATO Nº 00339/2026
A Prefeitura Municipal da Campanha – MG, CNPJ N° 18.712.174/0001-42. Torna Público o Extrato de Contrato nº 00339/2026 – Processo nº 044/2026 – Pregão nº 012/2026 - Contratada empresa Confiança Distribuidora LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com endereço situado na Rua João Batista dos Reis, nº 442 - Cerrado – São Tiago – MG – CEP 36.350-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 52.091.344/0001-57 , com valor total de R$ 1.196,02 (Um mil, cento e noventa e seis reais e dois centavos) - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ EM PÓ E AÇÚCAR) PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS . Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027.
Campanha/MG, 16 de Setembro de 2026.
ESTER CARNEIRO CACIANO
Departamento de Compras
Publicado por: Ester Carneiro Caciano Código Identificador: 65A4B402
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 371/2023
A Prefeitura Municipal da Campanha – MG, CNPJ N° 18.712.174/0001-42. Torna Público o Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 371/2023 – Processo nº 00287/2023 – Dispensa nº 00137/2023. Contratada empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CAMPANHA – CNPJ: 19.082.452/0001-98
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