DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
- Rua Dr. Cesarino, nº 524 - Centro – Campanha/MG. Objeto: LOCAÇÃO DE SALA PARA FUNCIONAMENTO DO RAIO-X. Vigência: 11/10/2026 a 10/10/2027. Valor Reajustado: R$ 2.402,51.
Denomina de ―Ronald Ferreira‖ o Largo localizado no Residencial Estação Paraíso, no bairro Estação.
O Povo do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Campanha/MG, 16 de Setembro de 2026.
LUCAS CARVALHO BRANDÃO Departamento de Compras
Publicado por: Lucas Carvalho Brandao Código Identificador: F04AB630
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA LEI Nº 3.536/2026
Denomina de Guilherme de Souza Serrano a Avenida Um do Loteamento Chororó III, no bairro Xororó.
O Povo do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Avenida Um do Loteamento Chororó III, no bairro Xororó, passa a denominar-se " Avenida Guilherme de Souza Serrano "
Art. 2° - A placa de nomenclatura deve ser confeccionada e afixada no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 3° – Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal cientificar, encaminhando cópia desta Lei ao Registro de Imóveis, à CEMIG, COPASA, além de outras companhias, instituições e entidades congêneres que o assunto possa interessar.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campanha, 14 de setembro de 2026.
LÁZARO ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Gomes da Silva Código Identificador: E03F99F8
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA LEI Nº 3.537/2026
Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 3.532, de 24 de agosto de 2026 e dá outras providências.
O Povo do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.532, de 24 de agosto de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - O Largo localizado no Residencial Estação Paraíso, no bairro Estação passa a denominar-se " Largo Ronald Ferreira "
Art. 2° - O Poder Executivo providenciará a fixação da placa de nomenclatura que deverá conter os requisitos necessários a identificação do referido local.
Art. 3° – Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal cientificar, encaminhando cópia desta Lei ao Registro de Imóveis, à CEMIG, COPASA, além de outras companhias, instituições e entidades congêneres que o assunto possa interessar.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campanha, 14 de setembro de 2026.
LAZARO ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Gomes da Silva Código Identificador: F889651D
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA PORTARIA N° 5.318/2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, COM A FINALIDADE DE PROCESSAR E JULGAR CHAMAMENTOS PÚBLICOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.399/2022, DO DECRETO FEDERAL Nº 11.740/2023, DA LEI FEDERAL Nº 15.132/2025.
O Prefeito do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores municipais abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Avaliação e Seleção com a finalidade de processar e julgar chamamentos públicos, com fulcro na Lei Federal n° 14.399/2022, do Decreto Federal n° 11.740/2023, e da Lei Federal n° 15.132/2025:
Liliane Aparecida Pereira Alves – Secretaria de Cultura e Turismo; Caio César Martins Pinto – Secretaria de Cultura e Turismo; Herbert Francisco Aparecido de Godói Custódio - Secretaria de Cultura e Turismo;
Flávia Villamarim Tegon - Secretaria de Cultura e Turismo; Evandra de Moura Braga - Secretaria de Cultura e Turismo; Art. 2° - A presente comissão ficará sob a presidência do primeiro membro, e na ausência deste, do segundo.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
―Art. - 1º. A Rua Oito do Loteamento Chororó III, no bairro Xororó, passa a denominar-se‖ Rua Alice Ribeiro da Silva ―
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campanha, 11 de setembro de 2026.
LÁZARO ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Campanha, 14 de setembro de 2026.
LAZARO ROBERTO DA SILVA
Publicado por: Patricia Gomes da Silva Código Identificador: F260DCEC
Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Gomes da Silva Código Identificador: 623A78C5
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA LEI Nº 3.538/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO
RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO
O Município da Campanha, pessoa jurídica de direito público, sito a Rua Dr. Brandão, 59 - Centro no município de Campanha, Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 18.712.174/0001-42, neste ato, representado
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