DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
| TÉCNICO DE ENF | ERMAGEM 200 HS – 40 HS/SEMANAIS |
|---|---|
| Classificação | Nome |
| 153º | JOSIANY MARQUES DOS SANTOS ASSIS |
| 154º | JANILDE DE OLIVEIRA |
| 155º | ROSIMAR RODRIGUES DECA |
O (a) Candidato (a) deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos da Semusa pelo telefone: (37)3229-6816 ou (37)99170-0061 em até dois dias úteis para agendamento de horário. O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de endereço. Deverá ainda trazer os documentos que comprovam sua pontuação no Processo Seletivo, sendo esses originais e cópias. A não comprovação da pontuação e o não agendamento do (a) candidato (a) acarretará sua eliminação ao Processo Seletivo n° 01/2026.
Divinópolis, 16 de setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 6449962A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CONVOCAÇÃO 36
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 15/2024– SEMUSA
Comunicamos a quem possa interessar a convocação dos abaixo relacionados conforme resultado do Processo Seletivo Simplificado N° 15/2024 - SEMUSA, para assumir contrato temporário nos moldes da Lei Municipal nº 4450/98:
01 vaga para o cargo de Técnico de Laboratório para atuação na Secretaria Municipal de Saúde;
| • Caso excepcionalprevisto em lei: Sim | Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, III. |
|---|---|
| • Prazo de contrataçãopredeterminado: Sim | Início: 14/09/2026 – Término: 12/03/2027 |
| • Necessidade temporária: Sim | Justificativa: Manutenção do serviço a fim de |
| • Interessepúblico, excepcional: Sim • Contratação indispensável: Sim |
evitar a desassistência, diante da persistência das demandas Laboratório de Análises Clínicas e análise de permanência do serviço mediante a lastro financeiro, inexistindo no quadro pessoal do Município servidor disponível para suprir tal necessidade. |
Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais, em caráter precário.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 11 da Lei nº. 6.655/07 e considerando:
-
o princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, pelo qual se impõe ao gestor público o dever de realizar a boa gestão, primando pela qualidade do serviço e regular aplicação dos recursos disponíveis, sob o crivo da legalidade e finalidade de interesse comum;
-
que o servidor designado conhece em minúcias as atividades a serem desenvolvidas, tendo amplo conhecimento e perfil adequado, constituindo-se como reconhecida liderança e referência da equipe de trabalho;
-
a necessidade de servidor(a) para o exercício de atribuições especiais de assessoramento técnico à Superintendência de Obras Públicas e Planejamento em atividades estratégicas de planejamento, gestão e execução de obras públicas, incluindo elaboração e análise de orçamentos, bem para a coordenação de processos licitatórios e formalização de convênios, com análise da qualificação técnica e operacional de licitantes, visando assegurar eficiência, celeridade, qualidade e regularidade dos procedimentos administrativos.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em caráter precário e temporário, à servidora Ana Luiza Prazeres Breginski (matrícula 99036600), no montante de cinquenta por cento do vencimento inicial do GH 6 do Anexo I da Lei nº 6.655/07, em decorrência das atribuições especiais de assessoramento técnico desenvolvimento de atividades estratégicas relacionadas ao planejamento, gestão e execução de obras públicas, abrangendo a elaboração e análise de orçamentos; além de coordenar processos licitatórios e a formalização de convênios junto aos órgãos federais e estaduais, contemplando a análise de documentos técnicos na avaliação da qualificação técnica e operacional de licitantes, no âmbito da Superintendência de Obras Públicas e Planejamento.
Parágrafo único: A gratificação a que menciona o caput não integra o vencimento para qualquer efeito e seu pagamento far-se-á em caráter precário e temporário, enquanto durarem as condições que a justifiquem, limitando-se a 31/12/2028.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor com a publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º.09.2026.
Candidato convocado:
Divinópolis, 09 de setembro de 2026.
| TÉCNICO DE L | ABORATÓRIO – 30 HS SEMANAIS |
|---|---|
| Classificação | Nome |
| 30º | MYCHAELA DOS SANTOS CORREIA |
O (a) Candidato (a) deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos da Semusa pelo telefone: (37)3229-6816 ou (37)99170-0061 em até dois dias úteis para agendamento de horário. O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS, Comprovante de endereço. Deverá ainda trazer os documentos que comprovam sua pontuação no Processo Seletivo, sendo esses originais e cópias. A não comprovação da pontuação da pontuação e o não agendamento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo n° 15/2024 .
Divinópolis, 16 de setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 6238DFE2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.581/26
JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
PAULO JOSÉ SILVA
Superintendente de Obras Públicas e Planejamento
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: B109F292
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio
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