DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. JUSTIFICATIVA
A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica - CISVI , inscrito no CNPJ n°, 00.639.952/0001-50 , CNES: 7284233 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14. Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:
| Instituição | Indicação | Vereador | Valor |
|---|---|---|---|
| CISVI | CM 084/2025 | Rodyson Kristnamurti da Silva Oliveira |
R$ 40.000,00 |
| CISVI | CM 072/2025 | JOSAFÁ ANDERSON DE OLIVEIRA |
R$100.000,00 |
| CISVI | CM 063/2025 | Flávio Marra | R$70.000,00 |
| CISVI | CM 075/2025 | Kell Silva | R$80.000,00 |
| CISVI | CM 093/2025 | Washington Moreira | R$ 63.364,69 |
| CISVI | CM 099/2025 | WesleyJarbas | R$ 200.000,00 |
| CISVI | CM 081/2025 | Claudinei Cunha da Silva - NeyBurguer |
R$ 50.000,00 |
A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.
Divinópolis-MG. 15 de Setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 5BDF5027
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICATIVA
A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Divinópolis , inscrito no CNPJ n°, 20.161.899/0001-31, CNES: 2159341, os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente
de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14.
Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:
| Instituição | Indicação | Vereador | Valor |
|---|---|---|---|
| APAE | CM 057/2025 | BRENO JÚNIOR | R$ 50.000,00 |
| APAE | CM 081/2025 | Claudinei Cunha da Silva - NeyBurguer |
R$ 50.000,00 |
| APAE | CM 093/2025 | Washington Moreira | R$ 60.000,00 |
| APAE | CM 078/2025 | Matheus Dias | R$ 50.000,00 |
| APAE | CM 075/2025 | Kell Silva (Kellen Cristina Silva) |
R$ 80.000,00 |
| APAE | CM 054/2025 | Anderson da Academia | R$ 70.000,00 |
| APAE | CM 087/2025 | Vitor Costa | R$ 18.000,00 |
| APAE | CM 096/2025 | Welington Well | R$ 40.000,00 |
| APAE | CM 066/2025 | Hilton de Aguiar | R$100.000,00 |
| APAE | CM 063/2025 | Flavio Marra | R$ 25.000,00 |
| APAE | CM 084/2025 | Rodyson Kristnamurti da Silva Oliveira |
R$ 10.000,00 |
| APAE | CM 072/2025 | JOSAFÁ ANDERSON DE OLIVEIRA |
R$20.000,00 |
| APAE | CM 099/2025 | WesleyJarbas | R$ 50.000,00 |
A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal n° 13.019/14, conforme transcrição a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
A não obrigatoriedade de realização de chamamento, de que trata o art. 29 da Lei Federal n° 13.019/2014, em nada compromete a aplicação dos demais dispositivos que regulam os Termo de Fomento, na esteira do § 4°,do art. 32 da Lei n° 13.019/2014, inclusive no que toca às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.
Divinópolis-MG. 15 de Setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 89CE304E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições institucionais, informa a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, conforme previsão do art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14 para a execução de finalidade de interesse público e recíproco, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. JUSTIFICATIVA
A Secretária Municipal de Saúde informa que pretende realizar Termo de Fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria entre Prefeitura Municipal de Divinópolis/Secretaria Municipal de Saúde com FUNDAÇÃO GERALDO CORRÊA- Hospital São João de Deus , inscrito no CNPJ n°, 20.146.064/0001-02 , CNES: 2159252 , os objetos propostos estão definidos no Plano de trabalho, sendo: custeio de ações e serviços em saúde pública. A celebração do Termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva Municipal constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal n° 13.019/14. Destaca-se as emendas parlamentares para referida Instituição:
| Instituição | Indicação | Vereador | Valor |
|---|---|---|---|
| Hospital São João de Deus |
CM 081/2025 |
Claudinei Silva - Ney |
Cunha da Burguer R$ 70.000,00 |
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