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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 73

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

(Assinado Digitalmente)

MARCUS VINÍCIUS PENIDO SANTANA Gerente De Recursos Humanos

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 85AD4531

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDS DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS – COMAD RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMDS E COMAD Nº 02/2026

prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

CONSIDERANDO a Lei 13.840/2019 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

CONSIDERANDO Nota Técnica Nº 02/2026 Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social – SEMDS Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Dispõe sobre a regulamentação e os procedimentos para regulação, encaminhamento, ocupação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização das vagas financiadas pelo Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – SEMDS, destinadas ao acolhimento em regime de Residência Transitória Voluntária no âmbito da Política Municipal sobre Drogas de Divinópolis/MG.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDS , por meio da DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS , e o CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS – COMAD , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de organização, regulação e transparência na utilização das vagas custeadas com recursos públicos destinados à Política Municipal sobre Drogas;

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – SEMDS, destinado à execução de serviços e atividades de prevenção, cuidado/acolhimento e reinserção social e econômica no âmbito da Política Municipal sobre Drogas;

CONSIDERANDO que o referido Edital prevê a oferta de cuidado e acolhimento institucional em regime de residência transitória voluntária com foco na estabilização física e socioemocional, no restabelecimento da autonomia e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

CONSIDERANDO que foram destinadas 10 (dez) vagas ao público masculino e 5 (cinco) vagas ao público feminino, totalizando 15 (quinze) vagas financiadas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para o acesso às vagas, evitando ocupações indevidas, institucionalizações inadequadas, duplicidade de acolhimentos e permanências incompatíveis com a finalidade do serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os serviços da rede municipal, as Comunidades Terapêuticas executoras, a Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas e o Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento da utilização dos recursos públicos e da efetividade das vagas disponibilizadas; CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD, em reunião plenária realizada em 14 de setembro de 2026, do ―FLUXO OPERACIONAL – REGULAÇÃO DE VAGAS PARA ACOLHIMENTO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS – CT‖, instrumento destinado a organizar e padronizar os procedimentos de acesso às vagas financiadas pela Política Municipal sobre Drogas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, de forma clara, as competências da SEMDS, da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas e do COMAD na gestão, regulação, acompanhamento, assessoramento e monitoramento das vagas; CONSIDERANDO Resolução CONAD Nº 01/2015 Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas.

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para a regulação, encaminhamento, ocupação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização das vagas financiadas pelo Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – SEMDS, destinadas ao acolhimento institucional em regime de residência transitória voluntária no âmbito da Política Municipal sobre Drogas.

Art. 2º As vagas objeto desta Resolução serão destinadas exclusivamente ao público definido no Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – SEMDS, observando-se a seguinte distribuição:

•

– 10 (dez) vagas destinadas ao público masculino;

– 5 (cinco) vagas destinadas ao público feminino.

Art. 3º A utilização das vagas deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, respeito à autonomia, voluntariedade, singularidade, não discriminação, proteção social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, reinserção social, restabelecimento da autonomia e respeito aos direitos humanos.

Art. 4º A existência de vaga financiada pelo Município não implica direito à ocupação automática, devendo o acesso observar o processo de avaliação, regulação e encaminhamento estabelecido nesta Resolução e no Fluxo Operacional aprovado pelo COMAD, ficando ainda condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA E DAS COMPETÊNCIAS Seção I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDS

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS, na condição de gestora dos recursos públicos destinados às vagas:

•

– gerir os recursos financeiros destinados à execução dos serviços previstos no Edital de Chamamento Público nº 04/2026;

•

– acompanhar a execução financeira e administrativa dos instrumentos firmados com as entidades habilitadas;

•

– assegurar a disponibilidade e a correta aplicação dos recursos destinados às vagas;

•

– receber e analisar as informações necessárias à prestação de contas e ao acompanhamento da execução do serviço;

•

– adotar as providências administrativas cabíveis diante de irregularidades identificadas na execução do objeto;

•

CONSIDERANDO a RDC 29/2011 – que Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que

– atuar de forma articulada com a Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas e com o COMAD para garantir a adequada utilização das vagas;

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