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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 74

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

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– assegurar que a execução dos serviços observe as disposições do Edital de Chamamento Público nº 04/2026 e dos respectivos instrumentos jurídicos;

– acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas pelas instituições executoras nos termos da lei federal 13.019/14.

Seção II DA DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Art. 6º Compete à Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas exercer a função de órgão municipal responsável pela regulação das vagas objeto desta Resolução. Art. 7º São atribuições da Diretoria:

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– receber e analisar as solicitações de encaminhamento para as vagas financiadas;

– coordenar a aplicação do Fluxo Operacional – Regulação de Vagas para Acolhimento em Comunidades Terapêuticas – CT, aprovado pelo COMAD.

Art. 8º Nenhuma instituição executora poderá ocupar vaga financiada pelo Edital de Chamamento Público nº 04/2026 sem a prévia autorização da regulação municipal, observados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução e no Fluxo Operacional.

Art. 9º A autorização de acolhimento deverá estar vinculada à pessoa indicada no processo de regulação, sendo vedada a substituição informal do beneficiário sem comunicação e autorização da Diretoria. Seção III

DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS – COMAD

Art. 10. Compete ao Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD, no exercício de suas atribuições de acompanhamento, controle social e fiscalização da Política Municipal sobre Drogas:

– monitorar a execução das vagas financiadas pelo Município;

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–Coordenar e realizar a avaliação técnica necessária à definição do encaminhamento;

– exercer o controle social sobre a utilização dos recursos destinados à execução da política;

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– Monitorar a existência e a adequação da vaga de acordo com sexo, perfil e condições do acolhimento;

– acompanhar a observância dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Resolução e no Fluxo Operacional;

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– autorizar formalmente os encaminhamentos para as vagas financiadas;

– Supervisionar relatórios referentes à ocupação e utilização das vagas;

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– Controlar no município vagas disponíveis, ocupadas, reservadas e liberadas;

– realizar, quando cabível, visitas de acompanhamento e fiscalização às instituições executoras;

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– Supervisionar as entradas, permanências, desligamentos, transferências e saídas das pessoas acolhidas;

– verificar, no âmbito de suas competências, a regularidade da utilização das vagas públicas;

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– estabelecer comunicação permanente com as instituições executoras;

– comunicar à SEMDS e à Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas situações que possam caracterizar quaisquer violações de direitos

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– Vedado a duplicidade de ocupação de vagas financiadas pelo Município;

– propor medidas de aperfeiçoamento da regulação e do acompanhamento das vagas;

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– avaliar situações de reincidência de acolhimento, com o objetivo de subsidiar estratégias de acompanhamento e qualificação da Política Municipal sobre Drogas;

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– promover a articulação com os demais serviços da rede municipal, quando necessária à continuidade do cuidado e da proteção social;

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– solicitar às instituições executoras informações necessárias ao acompanhamento das vagas;

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– comunicar à SEMDS e ao COMAD eventuais irregularidades identificadas na utilização das vagas;

• – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da ocupação e utilização das vagas;

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– propor alterações e aperfeiçoamentos nos fluxos e procedimentos de regulação;

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• – Monitorar os indicadores relacionados à ocupação, permanência, desligamento, reincidência e resultados dos acolhimentos;

– contribuir para o fortalecimento do controle social e da transparência da Política Municipal sobre Drogas;

– apreciar e deliberar, no âmbito de suas competências, sobre propostas de alteração ou aperfeiçoamento do Fluxo Operacional.

Parágrafo único. O exercício das atribuições de fiscalização e controle social pelo COMAD não substitui as competências administrativas, técnicas, financeiras ou jurídicas dos órgãos responsáveis pela gestão e execução dos serviços. CAPÍTULO III

DO FLUXO OPERACIONAL DE REGULAÇÃO DAS VAGAS

Art. 11. A regulação das vagas financiadas pelo Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – SEMDS observará o ―FLUXO OPERACIONAL – REGULAÇÃO DE VAGAS PARA ACOLHIMENTO EM

COMUNIDADES TERAPÊUTICAS – CT‖, aprovado pelo Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD, em reunião plenária realizada em 14 de setembro de 2026.

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