DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Data limite: Até às 08h59min do dia 30/09/2026 .
Abertura sessão/envio de lances: às 09h00min do dia 30/09/2026 .
ALEX SANDER R. AGUIAR Agente de Contratação
Publicado por: Alex Sander Rocha Aguiar Código Identificador: F1D10F3D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GRÃO MOGOL
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO MUNICIPAL DE Nº 585, DE 15 DE SETEMBRO 2026.
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 585, DE 15 DE SETEMBRO 2026.
Exonera o Sr. Ivani Ribeiro Soares do cargo de Administrador Regional - AR.
O Prefeito Municipal de Grão Mogol - MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, II, da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Senhor Ivani Ribeiro Soares , inscrito no CPF/MF nº 727.224.366-04, exonerado do cargo de Administrador Regional – AR.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e registra-se.
Grão Mogol, 15 de setembro de 2026.
DIÊGO ANTONIO BRAGA FAGUNDES Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Eugênio Nascimento Paulino Código Identificador: F4413308
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DESPACHO Nº 006, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026.
DESPACHO Nº 006, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 001/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993). IMÓVEL SITUADO NO DISTRITO DE VALE DAS CANCELAS. CESSAÇÃO DA NECESSIDADE PÚBLICA MOTIVADORA DA CONTRATAÇÃO (MEMORANDO Nº 032/2026 – SMOP). PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RESCISÃO UNILATERAL DETERMINADA COM FULCRO NO ART. 78, INCISO XII, C/C ART. 79, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E NA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO. CONCESSÃO DE AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONVOCAÇÃO PARA VISTORIA FINAL DE DESOCUPAÇÃO E QUITAÇÃO DE CONTAS DE CONSUMO. DETERMINAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO RESCISÓRIO. DECISÃO HOMOLOGADA.
I – RELATÓRIO:
Trata-se de procedimento administrativo deflagrado a partir da solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), formalizada por meio do Memorando nº 032/2026 – SMOP,
requerendo providências para a rescisão do Contrato de Locação nº 001/2026, firmado em 05 de janeiro de 2026 com o Sr. Lourivaldo Soares de Jesus, referente ao imóvel localizado na Rua Juca Moreira, nº 374, Distrito de Vale das Cancelas, Grão Mogol/MG.
A pasta demandante justificou a solicitação informando que o imóvel, originariamente locado para hospedar servidores e equipes municipais em serviços no referido distrito (Cláusula 3ª), não possui mais frentes de trabalho ativas na localidade, tornando-se desnecessária e antieconômica a manutenção do vínculo locatício e do respectivo dispêndio mensal de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais). Instada a se manifestar, a Assessoria Jurídica do Município emitiu o Parecer Jurídico nº 25/2026, opinando favoravelmente pela rescisão unilateral da avença, com base no interesse público, na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula 4ª do instrumento contratual, delineando as providências formais de aviso prévio de 30 (trinta) dias e realização de vistoria final de desocupação para afastar riscos de litígio judicial. Vieram os autos conclusos para decisão da autoridade superior competente. É o relatório.
II – DECISÃO:
A presente decisão adota expressamente e acolhe na íntegra os fundamentos fáticos e jurídicos expendidos no Parecer Jurídico nº 25/2026, cujas razões e conclusões passam a integrar este ato decisório por motivação aliunde ( per relationem ), com arrimo nos princípios da motivação e da eficiência administrativa.
Consoante pontuado pela manifestação jurídica e demonstrado no Memorando nº 032/2026 – SMOP, resta configurado o desaparecimento da necessidade pública que fundamentou a locação do bem, impondo-se a rescisão do ajuste como medida indeclinável de observância aos princípios da economicidade, moralidade e eficiência administrativa (art. 37, caput , da Constituição Federal), haja vista a vedação de gastos públicos com imóvel em estado de ociosidade.
O ato encontra suporte de direito material na prerrogativa de rescisão unilateral por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, prevista no art. 58, inciso II, c/c art. 78, inciso XII, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, diploma ao qual o Contrato nº 001/2026 está expressamente subordinado.
Ademais, a resilição ampara-se na previsão bilateralmente estipulada na Cláusula 4ª do Contrato nº 001/2026, a qual faculta expressamente à Administração a rescisão do vínculo antes do término do prazo de vigência mediante notificação à parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, inexistindo incidência de penalidade ou descumprimento imputável à Locatária.
Ante o exposto , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em estrita consonância com os apontamentos do Parecer Jurídico nº 25/2026:
ACOLHO INTEGRALMENTE O PARECER JURÍDICO emitido
pela Assessoria Jurídica Municipal e, por conseguinte, DETERMINO A RESCISÃO UNILATERAL do Contrato de Locação nº 001/2026, firmado com o Sr. Lourivaldo Soares de Jesus;
DETERMINO a expedição imediata da competente Notificação Administrativa Extrajudicial ao Locador, outorgando-lhe o prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias contados da formalização do recebimento, a teor da Cláusula 4ª do contrato;
DETERMINO a designação de comissão/servidor responsável para, juntamente com o Locador, realizar a vistoria final do imóvel no termo final do aviso prévio (Cláusula 6ª, alínea "h"), lavrando-se o respectivo Termo de Vistoria e Entrega Definitiva de Chaves;
AUTORIZO a liquidação e o pagamento proporcional dos aluguéis devidos até a data da efetiva entrega das chaves, condicionado à apresentação de comprovantes de adimplemento das despesas de água e energia elétrica do período de ocupação pública (Cláusula 6ª, alíneas "a" e "g");
DETERMINO a publicação do extrato da presente decisão no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mineira de Municípios (AMM) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, para que produza os regulares efeitos jurídicos (Cláusula 12ª).
Grão Mogol, 13 de setembro de 2026.
DIÊGO ANTONIO BRAGA FAGUNDES
Prefeito Municipal
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