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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 96

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

2) Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , especialmente o art. 26, quanto à destinação de recursos públicos a entidades privadas;

3) Lei Federal nº 4.320/1964 , que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública;

4) Constituição Federal , especialmente o art. 37, quanto aos princípios aplicáveis à Administração Pública;

5) Lei Municipal nº 2.713/2025 – Lei Orçamentária Anual do Município de Ibiá para o exercício financeiro de 2026 , que contempla a emenda parlamentar impositiva destinada à organização da sociedade civil beneficiária.

A presente Justificativa decorre diretamente da hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que os recursos destinados à parceria possuem origem em emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual.

Os recursos financeiros encontram-se vinculados à finalidade previamente estabelecida pelo Poder Legislativo, tendo a organização da sociedade civil apresentado Plano de Trabalho compatível com a destinação orçamentária e promovido as adequações materiais solicitadas pelos setores competentes da Administração Municipal.

O objeto encontra-se suficientemente delimitado, restringindo-se a aplicação dos recursos públicos à aquisição de óleo diesel S-500 e à manutenção do trator utilizado no atendimento aos produtores rurais do Assentamento Morro Alto I, II e III, observados os valores e condições previstos no Plano de Trabalho.

A execução deverá observar rigorosamente os limites estabelecidos no Plano de Trabalho, devendo o combustível, as peças, os componentes e os serviços custeados com recursos públicos possuir relação direta com o equipamento e com as finalidades da parceria.

Antes da formalização definitiva e da liberação dos recursos, deverá ser promovida a retificação do período de execução , em atendimento à ressalva formulada pelo Controle Interno Municipal. Cumprida essa providência, a parceria deverá ser submetida aos mecanismos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento e prestação de contas previstos na legislação aplicável, garantindo-se a rastreabilidade dos recursos e a comprovação da execução física e financeira do objeto.

Dessa forma, a parceria revela-se compatível com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público, atendendo às exigências estabelecidas pela legislação federal e municipal aplicáveis.

Por fim, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, a presente Justificativa deverá ser divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Ibiá e receber a publicidade exigida pelas normas aplicáveis, garantindo transparência e controle social da aplicação dos recursos públicos.

Ibiá/MG, 15 de setembro de 2026.

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IGUATAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO DO ADITIVO Nº1 PROCESSO 108/2025. INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO 008/2025. CONTRATO N° 082/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA – EXTRATO DO ADITIVO Nº1 Processo 108/2025. Inexigibilidade/Credenciamento 008/2025. Contrato N° 082/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos de cardiologista intervencionista/risco cirúrgico para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Iguatama/mg. CNPJ 18.306.688/0001-06 x GARCIA INTERMED LTDA, inscrita no CNPJ: 43.313.172/0001-28. Lucas Vieira Lopes –

Iguatama, 16 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal.

Publicado por: Schaiany Karine de Souza Código Identificador: 43E8BAEF

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2026

O Município de Indianópolis torna público o contrato administrativo objetivando contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços médicos, compreendendo atendimento em clínica médica em regime de plantão, realização de consultas agendadas com médicos especialistas em diversas áreas da saúde, bem como execução de exames de ultrassonografia com emissão de laudos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Indianópolis/MG, nos termos do Chamamento/Inexigibilidade por Credenciamento n° 006/2026, tendo como credenciada a empresa JOÃO VITOR SERVIÇOS MEDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 59.134.404/0001-10, nas dotações orçamentárias: Ficha: Ficha: 420/01.0500.0000.0002 – 02.14.10.302.0012.2.0226.3.3.90.39 - Outros Serviços de TerceriosPessoas Jurídicas, com vigência a partir da assinatura e término em 31 de dezembro de 2026.

Indianópolis-MG, 16 de setembro de 2026.

SELMO ALVES DE SOUZA – Prefeito Municipal.

Publicado por: Derimar Borges da Silva Código Identificador: 624CC891

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2026

GILLIANNO GILLES FERREIRA

Prefeito Municipal de Ibiá

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

Publicado por: Rejane Cristina Borges Costa Código Identificador: D91F3EF9

O Município de Indianópolis torna público o contrato administrativo objetivando a contratação de empresa especializada em Medicina do Trabalho para a realização de exames médicos ocupacionais, compreendendo exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, com emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), nos termos da Dispensa n° 014/2026, tendo como contratada a empresa ACACIA MEDICINA DO TRABALHO E SEGURANÇA LTDA , inscrita no CNPJ nº 04.631.967/0001-22, nas dotações orçamentárias: Ficha: 16/01.0500.0000.0000 – 02.02.04.122.001.2.010 3.3.90.39 - Pessoa jurídica, com vigência a partir da assinatura e término em 31 de dezembro de 2026.

Indianópolis-MG, 16 de setembro de 2026.

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