DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
19.247. 519/0001-05. Decorrência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026- QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PNAE, DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IPUIUNAMG. O valor global estipulado no contrato original é de R$ 52.450,75 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos). Havendo a necessidade de aumento do quantitativo, conforme justificativa apresentada e assinada pela Secretaria Municipal de Educação, é firmado o presente Termo Aditivo, no valor de R$ 1.196,25 (um mil, cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), representando um acréscimo de aproximadamente 2,28 % (dois vírgula vinte e oito por cento) ao valor inicial do contrato, nos termos do artigo 124, parágrafo Iº, alínea b da lei 14.133/2024. Dotação Orçamentária nº 02.03.03.12.0306.0008.2.222.3.3.90.30.00- Material de Consumo.
Publicado por: Lidia Maria de Paula Franco Código Identificador: 3BE9AB45
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITACARAMBI
realização de reuniões, assembleias, eventos comunitários e atividades institucionais da entidade.
Parágrafo único. A execução do objeto visa proporcionar melhores condições estruturais para funcionamento das atividades comunitárias desenvolvidas pela associação, fortalecendo a integração social, a organização comunitária e o desenvolvimento das ações institucionais da Associação Comunitária Dona Lurdinha.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS
São metas da presente parceria:
I – Aquisição de materiais de construção destinados à execução do espaço comunitário da associação;
II – Melhoria das condições estruturais para realização de reuniões, assembleias e eventos comunitários;
III – Fortalecimento das atividades institucionais e comunitárias desenvolvidas pela OSC;
IV – Promoção da integração social e fortalecimento comunitário dos associados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI TERMO DE FOMENTO Nº 07/2026
TERMO DE FOMENTO Nº 07/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITACARAMBI/MG E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DONA LURDINHA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.
O MUNICÍPIO DE ITACARAMBI/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.283.101/0001-82, com sede administrativa na Praça Adolfo de Oliveira, s/nº, Centro, Itacarambi/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Pinheiro de Azevedo, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Desenvolvimento Econômico, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DONA LURDINHA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.294.749/0001-09, com sede: Rua das Orquídeas, n°82- Bairro São Francisco, Cep:39470-000Itacarambi/MG, neste ato representada por sua Presidente, Sr. Raimundo Nonato Borges de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 070.400.946-30, doravante denominada OSC.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Fomento reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Lei Federal nº 4.320/1964, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, pela legislação municipal pertinente, pela emenda impositiva correspondente, pelo Plano de Trabalho aprovado e demais normas aplicáveis à espécie.
Parágrafo único. A presente parceria decorre de emenda impositiva n° 009/2026 destinada especificamente à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DONA LURDINHA (ACDL), sendo celebrado o presente Termo de Fomento sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros destinados à reforma do muro e compra de material de construção da Sede da Associação Comunitária Dona Lurdinha, visando à adequação e melhoria da estrutura física destinada à
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO REPASSE
O valor total da presente parceria é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§1º O repasse será realizado em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica da parceria.
§2º A OSC deverá manter conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos vinculados ao presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão : Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer, e Desenvolvimento Econômico.
Unidade Orçamentária : Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Econômico. Função : 23 – Comércio e serviços.
Subfunção : 691 – Promoção Comercial
Programa : 0013 – Desenvolvimento Econômico
Ação : 6012– Manutenção das ações de desenvolvimento Econômico– Emenda Impositiva Categoria Econômica : Despesas corrente. Natureza da Despesa : 33504100 – Contribuições
Fonte de Recursos : 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Parágrafo único. A classificação orçamentária observará a natureza da despesa constante no empenho e na legislação orçamentária municipal vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública constitui parte integrante e indissociável do presente instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Qualquer alteração no Plano de Trabalho deverá ser previamente aprovada pela Administração Pública.
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