DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.003 - SETOR DE SAÚDE 12.003.10.301.1202.8034-3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado.......................R$ 203.600,70
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.003 - SETOR DE SAUDE 12.003.10.302.1203.8035-3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo.............R$ 76.670,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.003 - SETOR DE SAÚDE 12.003.10.302.1203.8035-4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente......................R$ 330.000,00
TOTAL ........................R$15.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias:
21.000 - CÂMARA MUNICIPAL 21.002 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 21.002.1.31.101.5002-4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis..............R$ 15.000,00
TOTAL ........................R$ 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 14 de Setembro de 2026.
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.003 - SETOR DE SAUDE 12.003.10.303.1204.8028-3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita.............R$ 2.000,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.003 - SETOR DE SAÚDE 12.003.10.303.1204.8028-3.3.90.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita................R$ 100,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.004 - GESTÃO DAS VIGILÂNCIAS EM SAÚDE 12.004.10.304.1205.8036-3.3.90.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições............................................R$ 1.500,00
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.004 - GESTÃO DAS VIGILÂNCIAS EM SAÚDE 12.004.10.304.1205.8036-3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 22.000,00
TOTAL.............R$ 2.275.832,33
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 74C52F6E
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 325/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 325, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a ―Lei Complementar nº 282 de 06 de maio de 2024, para reajustar o valor da gratificação mensal devida aos Agentes de contratação, e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da ―Lei Complementar nº 282, de 06 de maio de 2024‖, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de Agosto de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 7FDDC876
PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 221/2026
―Art. 1º Fica instituída gratificação mensal no valor correspondente a 5 (cinco) unidades fiscais do Município de Lagoa da Prata (UFMLP) para cada servidor efetivamente designado e em exercício na função de Agente de Contratação ou de Pregoeiro, observadas as demais disposições desta Lei Complementar.‖
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na ―Lei Complementar 282, de 2024‖ as alterações constantes desta lei.
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 16 de setembro de 2026.
DECRETO Nº 221/2026
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata e Contém Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Prata no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipio de Lagoa da Prata e a autorização contida na Lei Municipal nº 4.302/2025, de 24 de Dezembro de 2025,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 10D9B9D2
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.460/2026
LEI Nº 4.460, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar ao orçamento vigente no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, para atender à seguinte dotação orçamentária:
21.000 - CÂMARA MUNICIPAL 21.002 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 21.002.1.31.101.6018-3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica........................R$ 15.000,00
Altera a ―Lei nº 4.407, de 30 de junho de 2026‖, que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.390.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da ―Lei nº 4.407, de 30 de junho de 2026‖ passa a vigorar com a seguinte redação:
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