DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
― Prorroga o prazo de execução e conclusão das obras de infraestrutura do Loteamento Residencial Altos de Ouro Fino, aprovado pelo Decreto n° 4.026/2022”
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso das atribuições legais que lhe conferem o cargo
“Art. 1º (...)
| Nome da Entidade | Finalidade | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Lar dos Idosos Sebastião de Assis | Prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. |
840.851,75 |
(...)”
Considerando a aprovação do Loteamento Residencial Altos de Ouro Fino, através do Decreto 4.026/2022 de 09/05/2022 e a prorrogação do prazo de execução e conclusão das obras previsto no Decreto 4.317/2024 de 30/12/2024;
Considerando o pedido formulado pelo Empreendedor;
Considerando a vistoria e o Parecer Técnico emitido pela Diretoria de Obras, Infraestrutura, Meio Ambiente e Trânsito;
Considerando a ausência de vedação legal, assim como o interesse público na execução adequada das obras de infraestrutura do parcelamento de solo urbano; DECRETA:
Artigo 1° - Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de execução do Loteamento Residencial Altos de Ouro Fino, aprovado pelo Decreto n° 4.026/2022 de 09/05/2022 e com prorrogação de prazo de execução e conclusão das obras prevista no Decreto 4.317/2024 de 30/12/2024, de propriedade de LOTEAMENTO ALTOS DE OURO FINO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ 43.314.978/0001-30.
Artigo 2° - Permanecem inalterados todos os demais artigos do Decreto n° 4.026/2022, em especial o prazo de isenção do IPTU por dois anos, o qual venceu em 08/05/2024.
Parágrafo único – Fica prorrogado, nos termos deste Decreto, o prazo da caução/ hipoteca dos lotes que garantem a execução da infraestrutura do empreendimento.
Artigo 3º - Não sendo o novo prazo suficiente para conclusão das obras, o Empreendedor deverá apresentar novo pedido de dilação de prazo, ainda durante a vigência do presente Decreto.
Artigo 4°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 88.098,72 (oitenta e oito mil, noventa e oito reais e setenta e dois centavos), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE DE RECURSO |
VALOR |
|---|---|---|---|
| 02.05.02.08.245.0014.0013 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS AO LAR DOS IDOSOS SEBASTIÃO DE ASSIS |
|||
| 3350 43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS | 444 | 1.749.000.0000 | 80.000,00 |
| 4450 42 - AUXÍLIOS | 924 | 1.749.000.0000 | 7.602,54 |
| 4450 42 - AUXÍLIOS | 1046 | 2.749.000.0000 | 496,18 |
| TOTAL | 88.098,72 |
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem das seguintes fontes:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000:
| FONTE RECURSOS |
DE DESCRIÇÃO |
VALOR |
|---|---|---|
| 2.749.000.0000 | OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS | 496,18 |
II - excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício financeiro de 2026, apurado na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:
| FONTE RECURSOS |
DE | DESCRIÇÃO |
VALOR |
|---|---|---|---|
| 1.749.000.0000 | OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS | 87.602,54 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 15 de Setembro de 2026.
Ouro Fino, 17 de Setembro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: C77DF32A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.418/2026
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 9631F8BC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.419/2026
LEI Nº 3.418/2026
LEI Nº 3.419/2026
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e de auxílios e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 88.098,72, para a entidade e fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o acréscimo de R$ 88.098,72 (oitenta e oito mil, noventa e oito reais e setenta e dois centavos), referente a subvenções sociais e auxílios à entidade a seguir especificada:
Autoriza o acréscimo de subvenções sociais e a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 144.000,00, para a entidade e fins que especifica.
Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.332, de 19 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições, passa a vigorar com a seguinte redação, após o acréscimo de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), referente a subvenções sociais à entidade a seguir especificada:
“Art. 1º (...)
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