DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
| Nome da Entidade | Finalidade | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Escola Esperança e Vida | Serviços socioassistenciais pelo sistema de acolhimento no modelo casas lares, para crianças, adolescentes, jovens, idosos, especiais e suas famílias reconhecidamente em vulnerabilidade social. |
703.841,33 |
(...)”
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
| CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE DE RECURSO |
VALOR |
|---|---|---|---|
| 02.05.03.08.245.0014.0022 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS À ESCOLA ESPERANÇA E VIDA |
|||
| 3350 43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS | 465 | 1.500.000.0000 | 144.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:
| CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE DE RECURSO |
VALOR |
|---|---|---|---|
| 02.01.01.04.122.0001.1060 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO |
|||
| 4490 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
042 | 1.500.000.0000 | 144.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 17 de Setembro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: A64636B4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.420/2026
LEI3.420/2026
Ratificaprotocolo de intenções para ingresso deste Município ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Associação Mineira de Municípios (AMM) – Consórcio AMM
O PrefeitodoMunicípiodeOuro Fino, Estado deMinas Gerais, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas porlei,apresenta à judiciosa apreciação da ColendaCâmarade Vereadores o seguinte Projeto deLei:
Art. 1.º.Fica ratificado o Protocolo de Intenções para ingresso deste Município no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMM – CONSÓRCIO AMM.
Art. 2.º. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMM – CONSÓRCIO AMMencontra-se anexo e está publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros do dia 24 de agosto de 2026. Art.3.º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandoseas disposições em contrário.
Autoriza a desafetação e a doação com encargos de imóvel público à empresa AGROPECUARIA TERRA VIVA LTDA, CNPJ 11.979.985/0001-05 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, Antônio Benedito Salgueiro Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetado da qualidade de bem público de uso comum do povo ou qualquer destinação pública especial passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município disponíveis para alienação, o imóvel com área de 3.086,20m2 (três mil oitenta e seis metros e vinte centímetros), a ser desmembrado da matrícula n° 29.728 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Ouro Fino, de propriedade do Município de Ouro Fino, a seguir descrito, caracterizado e individualizado:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, deste, segue confrontando com JMV MATERIAL VETERINÁRIO LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°36'54" e 1,85 m até o vértice 2, 179°36'54" e 74,54 m até o vértice 3, 66°38'36" e 29,35 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°48'28" e 16,81 m até o vértice 5, 154°48'28" e 32,06 m até o vértice 6, deste, segue confrontando com Rua Projetada, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°12'24" e 4,88 m até o vértice 7, 298°24'00" e 1,58 m até o vértice 8, 221°47'16" e 24,99 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com Gleba 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°17'21" e 34,26 m até o vértice 10, deste, segue confrontando com Usina Nossa Senhora Aparecida, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°44'00" e 24,70 m até o vértice 11, 357°09'13" e 12,01 m até o vértice 12, 1°48'56" e 11,09 m até o vértice 13, 5°16'06" e 24,64 m até o vértice 14, 0°39'47" e 16,11 m até o vértice 15, 0°04'05" e 38,42 m até o vértice 16, 4°18'20" e 8,85 m até o vértice 17, deste, segue confrontando com Rua Ciro Candido dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°23'02" e 6,04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2° Fica o Município autorizado a efetuar a doação do bem público municipal descrito e caracterizado no artigo antecedente à empresa AGROPECUARIA TERRA VIVA LTDA, CNPJ 11.979.985/000105, devidamente estabelecida neste município, ou ao Grupo Empresarial dela decorrente, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.163/2006.
Art. 3° 0 imóvel descrito no art.1° será destinado à expansão de uma unidade da empresa no município.
Art. 4º Da escritura pública de doação, bem como do respectivo registro imobiliário, deverão constar, como encargos obrigatórios a empresa beneficiaria, além das disposições previstas em instrumento próprio, as seguintes condições:
I – Construção de 01 (um) galpão industrial, com área mínima de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), destinados à instalação e funcionamento da unidade fabril da empresa, com as seguintes etapas e prazos:
a) Início das obras no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da publicação desta Lei;
Ouro Fino, 17 de Setembro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa Código Identificador: CB0D3606
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.421/2026
b) Conclusão das obras no prazo de 12 (doze) meses, contados do efetivo início;
c) Para os fins desta Lei, considera-se início das obras a realização de serviços de terraplenagem e preparação do terreno, com máquinas, pessoal e insumos efetivamente mobilizados;
d) A empresa beneficiaria deverá comunicar formalmente ao Grupo Executivo de Incentivos Fiscais – GEIF, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a data exata do início das obras, com documentos comprobatórios (fotos, contratos, notas fiscais ou similares).
LEI Nº 3.421/2026
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