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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 145

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Nome da Entidade Finalidade Valor (R$)
Escola Esperança e Vida Serviços socioassistenciais pelo sistema de
acolhimento no modelo casas lares, para
crianças,
adolescentes,
jovens,
idosos,
especiais e suas famílias reconhecidamente
em vulnerabilidade social.




703.841,33

(...)”

Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), conforme o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:

CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE
DE
RECURSO

VALOR
02.05.03.08.245.0014.0022
-
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS À ESCOLA ESPERANÇA E VIDA
3350 43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 465 1.500.000.0000 144.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:

CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE
DE
RECURSO

VALOR
02.01.01.04.122.0001.1060
-
AQUISIÇÃO
DE
VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO
4490
52
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
042 1.500.000.0000 144.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Fino, 17 de Setembro de 2026.

ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: A64636B4

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.420/2026

LEI3.420/2026

Ratificaprotocolo de intenções para ingresso deste Município ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Associação Mineira de Municípios (AMM) – Consórcio AMM

O PrefeitodoMunicípiodeOuro Fino, Estado deMinas Gerais, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas porlei,apresenta à judiciosa apreciação da ColendaCâmarade Vereadores o seguinte Projeto deLei:

Art. 1.º.Fica ratificado o Protocolo de Intenções para ingresso deste Município no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMM – CONSÓRCIO AMM.

Art. 2.º. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMM – CONSÓRCIO AMMencontra-se anexo e está publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros do dia 24 de agosto de 2026. Art.3.º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandoseas disposições em contrário.

Autoriza a desafetação e a doação com encargos de imóvel público à empresa AGROPECUARIA TERRA VIVA LTDA, CNPJ 11.979.985/0001-05 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, Antônio Benedito Salgueiro Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica desafetado da qualidade de bem público de uso comum do povo ou qualquer destinação pública especial passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município disponíveis para alienação, o imóvel com área de 3.086,20m2 (três mil oitenta e seis metros e vinte centímetros), a ser desmembrado da matrícula n° 29.728 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Ouro Fino, de propriedade do Município de Ouro Fino, a seguir descrito, caracterizado e individualizado:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, deste, segue confrontando com JMV MATERIAL VETERINÁRIO LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°36'54" e 1,85 m até o vértice 2, 179°36'54" e 74,54 m até o vértice 3, 66°38'36" e 29,35 m até o vértice 4, deste, segue confrontando com Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°48'28" e 16,81 m até o vértice 5, 154°48'28" e 32,06 m até o vértice 6, deste, segue confrontando com Rua Projetada, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°12'24" e 4,88 m até o vértice 7, 298°24'00" e 1,58 m até o vértice 8, 221°47'16" e 24,99 m até o vértice 9, deste, segue confrontando com Gleba 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°17'21" e 34,26 m até o vértice 10, deste, segue confrontando com Usina Nossa Senhora Aparecida, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°44'00" e 24,70 m até o vértice 11, 357°09'13" e 12,01 m até o vértice 12, 1°48'56" e 11,09 m até o vértice 13, 5°16'06" e 24,64 m até o vértice 14, 0°39'47" e 16,11 m até o vértice 15, 0°04'05" e 38,42 m até o vértice 16, 4°18'20" e 8,85 m até o vértice 17, deste, segue confrontando com Rua Ciro Candido dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°23'02" e 6,04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2° Fica o Município autorizado a efetuar a doação do bem público municipal descrito e caracterizado no artigo antecedente à empresa AGROPECUARIA TERRA VIVA LTDA, CNPJ 11.979.985/000105, devidamente estabelecida neste município, ou ao Grupo Empresarial dela decorrente, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.163/2006.

Art. 3° 0 imóvel descrito no art.1° será destinado à expansão de uma unidade da empresa no município.

Art. 4º Da escritura pública de doação, bem como do respectivo registro imobiliário, deverão constar, como encargos obrigatórios a empresa beneficiaria, além das disposições previstas em instrumento próprio, as seguintes condições:

I – Construção de 01 (um) galpão industrial, com área mínima de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), destinados à instalação e funcionamento da unidade fabril da empresa, com as seguintes etapas e prazos:

a) Início das obras no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da publicação desta Lei;

Ouro Fino, 17 de Setembro de 2026.

ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal

Publicado por:

Silvana Prado de Sousa Código Identificador: CB0D3606

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI 3.421/2026

b) Conclusão das obras no prazo de 12 (doze) meses, contados do efetivo início;

c) Para os fins desta Lei, considera-se início das obras a realização de serviços de terraplenagem e preparação do terreno, com máquinas, pessoal e insumos efetivamente mobilizados;

d) A empresa beneficiaria deverá comunicar formalmente ao Grupo Executivo de Incentivos Fiscais – GEIF, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a data exata do início das obras, com documentos comprobatórios (fotos, contratos, notas fiscais ou similares).

LEI Nº 3.421/2026

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