DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Publicado por:
Lúcia Helena Vieira da Costa Santos Código Identificador: 9A36C69D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RECREIO
SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°: 084/2026. MODALIDADE PREGÃO N.°: 041/2026.
A Prefeitura Municipal de Recreio/MG, torna a público a abertura do Processo Administrativo nº 084/2026, Pregão nº 041/2026, em sua forma eletrônica, cujo o objeto é a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de utensílios de cozinha, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades das secretarias e setores vinculados a Prefeitura Municipal de Recreio-MG.
A sessão pública será dia 05/10/2026 às 09h:00min, através da plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br. Maiores informações pelo site oficial www.recreio.mg.gov.br.
Recreio/MG, 16 de setembro de 2026.
RONEI DE PAULA COSTA, Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Daiane da Silveira Rezende Código Identificador: 1B0BF762
SETOR JURÍDICO RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Institui a Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha Suplementar Unificado para o preenchimento das vagas de membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Recreio/MG, para complementação do quadriênio 2024/2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Recreio, em cum primento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N. 8.069, de julho de 1990, alterado pela Lei N. 12.696, de 25 de julho de 2015, a Lei Municipal N. 1.702 de 04 de novembro de 2019 e a Resolução do CONANDA N. 231, de 28 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o Processo de Escolha Suplementar Unificado para o preenchimento das vagas de membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Recreio para complementação do quadriênio 2024/2027, sendo composta por 04 conselheiros do CMDCA, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
§1º. Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
§2º. Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §1º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.
Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros:
2 gov.
Roberto Santos Sabbadini Isabela Fioresi Reiff
2 sociedade civil
Roberto Rangel Júnior Paulo Afonso Dias de Andrade
Parágrafo único: A Comissão Especial Eleitoral deverá, entre os seus membros eleger um coordenador.
Art. 3º Compete a Comissão Especial Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 4 (quatro) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
§1º. Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:
I - Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE RECREIO/MG CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.
II - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
Art. 4º Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Paragrafo único: Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
Art. 5º Atribuições da Comissão Especial Eleitoral:
I - realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II - estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
IV - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;
V - escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
VI - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;
Art. 6º A comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 177