DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Recreio, 16 de setembro de 2026.
MÔNICA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA Presidente do CMDCA
Publicado por: Carolina Meira Ribeiro Código Identificador: 0EBFCB89
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIACHO DOS MACHADOS
PREFEITURA DE RIACHO DOS MACHADOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Riacho dos Machados/MG, torna público a HOMOLOGAÇÃO, referente à INEXIGIBILIDADE N.º 037/2026, cujo objeto deste consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA PONTO DE APOIO PARA O SETOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E PROMOÇÃO À SAÚDE, EM ATENÇÃO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE RIACHO DOS MACHADOS/MG.
Contratada: JOSE LUCIO SILVA DOS SANTOS, CPF: ..86*
VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00.
RICARDO DA SILVA PAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Erica Cristina da Silva Código Identificador: E4116D21
PREFEITURA DE RIACHO DOS MACHADOS AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Riacho dos Machados/MG, torna público a RETIFICAÇÃO, de mateiras publicadas neste jornal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026, páginas 188 e 189, referentes à AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO.
ONDE SE LÊ: INEXIGIBILIDADE N.º 032/2026 LEIA-SE: INEXIGIBILIDADE N.º 033/2026
ONDE SE LÊ: INEXIGIBILIDADE N.º 033/2026 LEIA-SE: INEXIGIBILIDADE N.º 034/2026
ONDE SE LÊ: INEXIGIBILIDADE N.º 034/2026 LEIA-SE: INEXIGIBILIDADE N.º 035/2026
ONDE SE LÊ: INEXIGIBILIDADE N.º 035/2026 LEIA-SE: INEXIGIBILIDADE N.º 036/2026
AS DEMAIS ALTERAÇÕES PERMANECEM INALTERADAS.
RICARDO DA SILVA PAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Erica Cristina da Silva Código Identificador: 996AFD79
PREFEITURA DE RIACHO DOS MACHADOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Riacho dos Machados/MG, torna público o Extrato de Termo aditivo das Atas de Registro de Preços 016, 017, 018/2025 referente ao Processo Licitatório n° 036/2025, Pregão Eletrônico Nº 003/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E EXPEDIENTE, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO E CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATADAS: CENTER MANIA PAPELARIA LTDA CNPJ: 07.795.543/0001-91, EXTRA PLASTI LTDA CNPJ:
22.475.710/0001-00, FRANCINETE DE JESUS BARBOSA E SOUZA EPP CNPJ: 11.698.905/0001-01 Vigência Final: 18/08/2027
RICARDO DA SILVA PAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Erica Cristina da Silva Código Identificador: 590D7533
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.674/2026
Autoriza o ingresso do Município de Ribeirão das Neves no Consórcio Público do Instituto de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, a subscrição do Protocolo de Intenções e a celebração do Contrato de Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam autorizados:
I – o ingresso do Município de Ribeirão das Neves no Instituto de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP;
II – a subscrição do Protocolo de Intenções do ICISMEP pelo Chefe do Poder Executivo;
III – a celebração do Contrato de Consórcio Público, observado o Protocolo de Intenções.
Parágrafo único. Nos termos do § 4º do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, a presente Lei disciplina a participação do Município no consórcio público e supre a necessidade de ratificação do Protocolo de Intenções, ficando esta dispensada.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º compreende a aprovação das cláusulas e condições constantes do Protocolo de Intenções do ICISMEP, bem como de seus anexos, regulamentos e futuras alterações aprovadas na forma legal e estatutária, desde que não impliquem aumento das obrigações financeiras do Município sem prévia autorização legislativa específica.
Art. 3º O ICISMEP constitui associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando a administração indireta dos entes consorciados, nos termos da legislação federal aplicável aos consórcios públicos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o ICISMEP:
I – contrato de rateio, destinado ao custeio das despesas decorrentes da manutenção e funcionamento do Consórcio;
II – contrato de programa, para prestação de serviços públicos na área da saúde;
III – convênios, acordos de cooperação, termos aditivos, contratos e demais instrumentos necessários à execução das finalidades consorciais.
§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e da legislação orçamentária e financeira vigente.
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