DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
§ 2º Os recursos repassados ao Consórcio somente poderão ser utilizados para atendimento das finalidades previstas no respectivo contrato de rateio, vedada sua aplicação em despesas genéricas ou desvinculadas dos objetivos consorciais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 31 de Agosto de 2026.
§ 3º A celebração dos instrumentos previstos neste artigo deverá observar as dotações orçamentárias próprias e a disponibilidade financeira do Município.
Art. 5º Fica o Município autorizado a transferir recursos financeiros ao ICISMEP para cumprimento das obrigações decorrentes dos instrumentos previstos nesta Lei, observadas:
I – as normas de direito financeiro e responsabilidade fiscal;
TÚLIO MARTINS RAPOSO Prefeito
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: D4B79E61
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.676/2026
II – as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964;
III – a Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Dispõe sobre a denominação da Casa da Mulher localizada no bairro São Pedro, e dá outras providências.
IV – a legislação pertinente aos consórcios públicos.
Art. 6º As áreas de atuação do ICISMEP são definidas em seu Contrato de Consórcio e em seu Estatuto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá consignar, nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas junto ao Consórcio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão das Neves/MG, 25 de Agosto de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeitо Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada CASA DA MULHER TÂNIA MARA CARLOS DE OLIVEIRA, a Casa da Mulher, localizada no Bairro São Pedro (unidade Centro), Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comunicar o feito aos Órgãos de Prestação de Serviços de Transporte; CEMIG, COPASA, CORREIOS, Empresas de Telefonia fixa e móvel, Forças Policiais e Militares, Corpo de Bombeiros, Hospitais e Serviços de Ambulâncias a fim de atender o disposto no artigo 13 da Lei Municipal 1.310/1992.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: E35A8411
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.675/2026
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 4.197, de 23 de agosto de 2021 que " Reformula a concessão de Abono Especial aos profissionais que atuam na área da saúde do Município de Ribeirão das Neves, autoriza o município a aderir a programas da União e do Estado de Minas Gerais que visem à implementação de abonos e gratificações e dá outras providências, instituído pela Lei nº 3.821, de 10 de julho de 2017, revogada pela Lei nº 4.031, de 30 de agosto de 2019 ".
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 4.197, de 23 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º …………….
Parágrafo único. O Abono Especial SUS relativo ao exercício de 2025/2026 será pago na importância total de R$ 1.149,46 (mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), valor reajustado em 4,26%, tomando como base o reajuste salarial concedido aos servidores municipais no corrente ano, de forma a manter a proporcionalidade e a equidade na concessão do benefício.
Ribeirão das Neves/MG, 08 de Setembro de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO Prefeito
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: F46042F9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.677/2026
Dispõe sobre a denominação da Casa da Mulher localizada no Distrito de Justinópolis, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeitо Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada CASA DA MULHER GERALDA MARIA DA SILVA ROCHA a Casa da Mulher localizada no Distrito de Justinópolis, Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comunicar o feito aos Órgãos de Prestação de Serviços de Transporte, CEMIG, COPASA, CORREIOS, Empresas de Telefonia fixa e móvel, Forças Policiais e Militares, Corpo de Bombeiros, Hospitais e Serviços de Ambulâncias a fim de atender o disposto no artigo 13 da Lei Municipal 1.310/1992.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 179