DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Interessados: Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Controller Gestão e Contabilidade Pública LTDA
Assunto: Reconhecimento de obrigação decorrente de serviços prestados sem cobertura contratual formal.
a dotação orçamentária indicada nos autos e a disponibilidade financeira;
DETERMINO que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças adote medidas de controle e acompanhamento dos prazos de vigência contratual, a fim de evitar a continuidade de serviços sem cobertura contratual.
I – RELATÓRIO
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Trata-se de processo administrativo instaurado para apurar a prestação de serviços de assessoria contábil pela empresa Controller Gestão e Contabilidade Pública LTDA, após o encerramento da vigência do ajuste originário, sem a formalização tempestiva de sua renovação ou de novo instrumento contratual.
Conforme consta dos autos, os serviços foram prestados nos períodos de 08/05/2026 a 30/05/2026, 01/06/2026 a 30/06/2026 e 01/07/2026 a 31/07/2026, correspondentes às Notas Fiscais nº 50, 57 e 66, no valor total de R$ 51.183,34 .
A Comissão Processante concluiu pela efetiva prestação, recebimento e aproveitamento dos serviços, recomendando o reconhecimento da obrigação e o pagamento correspondente. A Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 036/2026, opinou pela possibilidade jurídica do reconhecimento, condicionada à conferência dos documentos necessários à liquidação da despesa, bem como pela apuração de eventual responsabilidade funcional.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A ausência de instrumento contratual vigente constitui irregularidade administrativa, uma vez que o art. 95 da Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade do instrumento de contrato como regra e considera nulo e sem efeito o contrato verbal com a Administração, ressalvadas as hipóteses legais.
Entretanto, comprovada a efetiva execução dos serviços, o recebimento e o aproveitamento pela Administração, e não sendo a irregularidade imputável à contratada, o art. 149 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver sido executado, sem prejuízo da responsabilização de quem tenha dado causa à irregularidade.
No caso concreto, os documentos constantes dos autos indicam a prestação dos serviços, a sua utilização pelo Município, a inexistência de rejeição ou inadimplemento e a manutenção dos valores anteriormente praticados. A obrigação deverá, contudo, ser liquidada mediante a conferência individualizada das notas fiscais, dos períodos de execução, dos atestes e dos demais documentos comprobatórios, evitando-se pagamento por serviço não comprovado ou em duplicidade.
A prestação de serviços sem cobertura contratual gera obrigação de natureza indenizatória, limitada ao que tiver sido efetivamente executado e aproveitado pela Administração.
A ausência de pagamento por serviços efetivamente recebidos e utilizados também poderia resultar em enriquecimento sem causa da Administração, vedado pelo art. 884 do Código Civil.
III – DECISÃO
Diante do exposto, ACOLHO as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante e as conclusões do Parecer Jurídico nº 036/2026 e:
RECONHEÇO , em caráter indenizatório, a obrigação do Município de Tupaciguara/MG perante a empresa Controller Gestão e Contabilidade Pública LTDA, no valor de R$ 51.183,34 , correspondente às Notas Fiscais nº 50, 57 e 66;
DETERMINO que, antes do pagamento, sejam conferidos e atestados os documentos comprobatórios da efetiva prestação, do recebimento e do aproveitamento dos serviços, bem como a compatibilidade dos valores e a inexistência de pagamento anterior pelo mesmo objeto;
DETERMINO o encaminhamento dos autos ao setor competente para as providências de empenho, liquidação e pagamento, observada
Tupaciguara/MG, 02 de setembro de 2026.
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Prefeito de Tupaciguara
Publicado por: Gustavo Cardoso Fernandes Código Identificador: E487A965
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE TUPACIGUARA
EMENTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA-MG , inscrito no CNPJ sob o n° 18.260.489/0001-04, com Centro Administrativo na Praça Antônio Alves, s/n, Bairro Tiradentes, CEP 38.480-000, por intermédio da Comissão Processante, vem por meio desta ementa, dar publicidade de que foi instaurado o Processo Administrativo de nº 009/2026 , para averiguar a viabilidade jurídica do cancelamento do Empenho nº 000167/2024 e a regularização orçamentária e financeira do débito do Município com a empresa SUPERAR LTDA (CNPJ Nº 13.482.516/0001-61), a qual foi contratada para a aquisição e fornecimento de aparelhos e ar-condicionado destinados ao atendimento das necessidades das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Tupaciguara/MG, 16 de setembro de 2026
FLÁVIA ROSA TIBÚRCIO
Presidente da Comissão
Publicado por: Gustavo Cardoso Fernandes Código Identificador: CE0945E3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE UBAÍ
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2024; CONCORRÊNCIA N° 007/2024; PROCESSO LICITATÓRIO 052/2024
A PREF. MUNICIPAL DE UBAI-MG – Torna publico para conhecimento dos interessados, EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 052/2024. CONCORRÊNCIA 007/2024; PROCESSO LICITATÓRIO 052/2024, Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de itens e acréscimo quantitativo dos itens 04, 05 e 17, e inclusão de novos itens de planilha (itens 58 a 78) do Contrato Administrativo nº 052/2024, oriundo do Processo Licitatório nº 052/2024 (Concorrência Presencial nº 007/2024), referente ao "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DA ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA DA PRAÇA DO CORETO NA CIDADE DE UBAÍ-MG‖. Contratado : CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA IDEAL LTDA, Valor global do aditivo R$142.902,21; Correspondente ao acréscimo quantitativo dos itens 04, 05 e 17 e inclusão de novos itens.
Vigência 06/07/2026 a 06/10/2026.
FREDERICO FREIRE LIMA,
Agente de Contratação.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 216