DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
apurados os requisitos de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;
CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 58, da Resolução n.º 662, de 2025, estabelece que a Comissão de Estágio Probatório será constituída pelos mesmos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Estágio Probatório da Câmara Municipal de Tupaciguara, nos termos do art. 58, § 1º, da Resolução n.º 662, de 18 de março de 2025, os seguintes servidores, integrantes da Comissão de Desenvolvimento Funcional: I - Presidente: Laura Ademarina Cunha;
II - Membro: Alcina Lemes de Paula;
III - Membro: Neimar Silva Costa.
Parágrafo único. A composição da Comissão de Estágio Probatório observará, enquanto vigente a presente designação, a correspondência com os membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional, na forma estabelecida pela Resolução n.º 662, de 2025.
Art. 2º Compete à Comissão de Estágio Probatório proceder à avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório, observando exclusivamente os seguintes requisitos estabelecidos no art. 58, da Resolução n.º 662, de 2025:
I – assiduidade; II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade; e
V – responsabilidade.
Art. 3º A Comissão atuará nos procedimentos administrativos de avaliação especial de desempenho instaurados pelo Setor de Recursos Humanos 4 (quatro) meses antes do término do estágio probatório de cada servidor, na forma do art. 58, da Resolução n.º 662, de 2025. Art. 4º Compete à Comissão, no exercício de suas atribuições: I – analisar os documentos, registros e informações funcionais constantes do procedimento de avaliação;
II – solicitar ao Setor de Recursos Humanos, à chefia imediata ou a outros setores da Câmara Municipal documentos, informações e esclarecimentos necessários à adequada instrução do procedimento;
III – realizar as diligências necessárias à apuração dos requisitos previstos no art. 2º desta Portaria;
IV – avaliar, de forma individualizada, objetiva e fundamentada, cada um dos requisitos estabelecidos no art. 58, da Resolução n.º 662, de 2025;
V – emitir parecer escrito sobre o merecimento do servidor em relação a cada requisito avaliado; e
VI – concluir, fundamentadamente, favorável ou contrariamente à concessão da estabilidade, encaminhando o procedimento ao Presidente da Câmara para as providências cabíveis.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, objetividade e observância aos princípios que regem a Administração Pública, declarando eventual impedimento ou circunstância que possa comprometer a imparcialidade na avaliação de determinado servidor. Art. 6º A participação na Comissão de Estágio Probatório será considerada serviço público relevante e será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos.
Art. 7º A Comissão observará, no desempenho de suas atribuições, o procedimento estabelecido no art. 58, da Resolução n.º 662, de 18 de março de 2025, e na Portaria n.º 46, de 15 de setembro de 2026, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório da Câmara Municipal de Tupaciguara. Art. 8º Fica revogada a Portaria n.º 45, de 22 de abril de 2021. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tupaciguara, 16 de setembro de 2026.
MOACIR JÚNIOR CAD VIEIRA Presidente
Publicado por: Renata Fabiana Silva Código Identificador: 3C3EB600
PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AXIA ENERGIA S.A, MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA,DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: Partícipes: AXIA ENERGIA S.A.; MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA/MG; e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE.
Objeto: Estabelecer e formalizar as obrigações e responsabilidades dos partícipes relativas à atualização do projeto executivo e à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE no Município de Tupaciguara/MG, devidamente aprovadas pelo Comitê Gestor, nos termos do Ofício nº 886/2025/SNSH-MIDR, de 12 de novembro de 2025.
Dos EncaRgos: Para execução do objeto do presente instrumento não haverá quaisquer repasses financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um custear as ações e providências que, direta ou indiretamente, estejam a seu cargo.
Do Prazo: O presente instrumento tem início a partir da data de sua assinatura, com duração até o encerramento da elaboração do projeto e das obras de implantação do projeto aprovado, podendo ser prorrogado por iniciativa de todos os partícipes, mediante celebração de Termo Aditivo.
Signatários: Pela AXIA Energia S.A., Domingos Romeu Andreatta e Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho; pelo Município de Tupaciguara/MG, Francisco Lourenço Borges Neto; pelo Departamento de Água e Esgoto – DAE, Adriano Batista Ferreira.
Publicado por: Teófilo Pinto Ribeiro Neto Código Identificador: DF934CB8
PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA PORTARIA Nº 99/2026
PORTARIA Nº 99/2026
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SUPERITENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA/MG.‖
O PREFEITO DE TUPACIGUARA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere artigo 98, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE:
Art.1º Fica Exonerada a seguinte Agente Pública do Cargo em Comissão de SUPERITENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DE TUPACIGUARA/MG :
I – Sra. ALIANDRA GONÇALVES FERREIRA brasileira, capaz, solteira, portadora do RG MG–**83, inscrita no CPF nº *** *** -96, residente e domiciliada no município de Tupaciguara/MG. Art.2°* Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 10 de setembro de 2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tupaciguara/MG,16 de setembro de 2026.
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Teófilo Pinto Ribeiro Neto Código Identificador: 6E615DF1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE TUPACIGUARA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 008/2026 - Portaria nº 094/2026
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 215