DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível III, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível III e Grau A, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 14 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: D3DC3950
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Arilma Pereira da Silva, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível VIII e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível IX, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível VII e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 14 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 3DD80515
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Ana Cristina Zica de Andrade Leão, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental II - Português, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível VI e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível VII, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível VII e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026. Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 14 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 01B5C4AC
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Geralda Adriana de Carvalho, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível VII e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível VIII, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
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