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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 224

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Município de Abaeté - Estado de Minas Gerais Poder Executivo Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 3F0C79BB

I – ciência das condições do afastamento autorizado;

II – obrigação de comprovação periódica de frequência e aproveitamento acadêmico;

III – ciência de que a autorização especial não gera direito adquirido à manutenção do afastamento em caso de vacância, exoneração, aposentadoria ou desligamento do cargo público;

IV – previsão de eventual ressarcimento ao erário exclusivamente nas hipóteses legalmente cabíveis, especialmente em caso de comprovada má-fé, abandono injustificado do curso ou descumprimento das condições estabelecidas pela Administração Pública.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2026.

Abaeté/MG, 15 de setembro de 2026.

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 0715A383

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCEDE FÉRIAS – CHEFE DE DIVISÃO - PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto na Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidor Público Municipal), pela necessidade de continuidade de gestão dos serviços a cargo da Administração, pela ausência de substituto legal na forma da lei, quanto ao direito de usufruir férias, DECRETA :

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona, com conversão em pecúnia de 1/3 do período na forma prevista no §5º do art. 108 da lei Municipal nº 1.660/1997, conforme disposto neste Decerto.

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Edivânia Maria Guimarães Andrade, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível II, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível II e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 14 de setembro de 2026.

Art. 2º - Concede-se férias regulamentares à servidora pública municipal, Amanda Xavier de Andrade, matrícula funcional nº 03480-1, referente ao período aquisitivo compreendido entre 04/07/2025 e 03/07/2026 com período concessivo na forma determinado neste Decreto.

§ 1º - Concede-se período de 10 (Dez) dias entre 01/10/2026 e 10/10/2026, com fracionamento autorizado em razão da necessidade técnica e em razão de ausência de substituto legal para o exercício da função pública.

§ 2º - Concede-se período de 10 (dez) dias entre 09/11/2026 e 18/11/2026, com fracionamento autorizado em razão da necessidade técnica e em razão de ausência de substituto legal para o exercício da função pública.

Art. 3º - Havendo exoneração da servidora pública municipal em qualquer tempo desde já fica determinada a conversão de período aquisitivo de férias não usufruído em indenização na forma legal quando da rescisão em razão da exoneração.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: FF8D7A2B

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 14 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Enaide Neves da Silva, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível II e Grau A, permanecendo no Grau A

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