DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
prevista no § 5º do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997, conforme disposto nesta portaria.
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 14/10/2026 e 03/11/2026 para a servidora pública municipal Andrely Luanda Mendonça Leite, ocupante do cargo público de Conselheiro Tutelar, Matrícula funcional nº 03607-1, referente ao período aquisitivo de 10/09/2025 e 09/09/2026.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 15 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 1D7B21CF
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona, com conversão em pecúnia de 1/3 do período na forma prevista no § 5º do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997, conforme disposto nesta portaria.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 506B64B9
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona, com conversão em pecúnia de 1/3 do período na forma prevista no § 5º do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997, conforme disposto nesta portaria.
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 13/10/2026 e 01/11/2026 para a servidora pública municipal Flaviana Aparecida dos Santos, ocupante do cargo público de Serviços Gerais, Matrícula funcional nº 03020-5, referente ao período aquisitivo de 05/07/2025 e 04/07/2026.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 15 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 13/10/2026 e 01/11/2026 para a servidora pública municipal Isabel Cristina Ferreira, ocupante do cargo público de Auxiliar de Atendimento, Matrícula funcional nº 02208-8, referente ao período aquisitivo de 04/08/2023 e 03/08/2024.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 15 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: B4BAB032
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – REMANEJAMENTO DE SERVIDOR - PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, consoante lhe autoriza a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de remanejamento de servidor, DECRETA :
Art. 1º - Fica a servidora Rosemary Amorim dos Santos, servidor de provimento efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Limeza Urbana, designada para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação , a partir do dia 15 de setembro de 2026.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos providenciará a alteração da lotação da servidora.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 15 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
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