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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 327

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Minas Gerais , 17 de Setembro|de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362| |---|---|---| |Tipo Crédito|Unidade Orçamentária|Detalhamento
Valor| |Suplementar|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS E URBANISMO|
02.008.0015.0452.0017.1059.3339093000000000000.17000000099
47.000,00|

Art. 44º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 43 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS E URBANISMO

02.008.0027.0812.0006.1089.3449051000000000000.17000000099
47.000,00

Art. 45º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 100.000,00( cem mil reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito
Unidade Orçamentária
Detalhamento
Valor
Suplementar SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
02.005.0012.0365.0029.2087.3339030000000000000.15000000094
100.000,00

Art. 46º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 45 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso

Tipo Fonte Unidade Orçamentária
Detalhamento
Valor
Anulação Dotação SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
02.005.0012.0365.0029.2087.3449052000000000000.15000000094
100.000,00

Art. 47º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 100.000,00( cem mil reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO

02.005.0012.0122.0001.2334.3319094000000000000.15000000099
100.000,00

Art. 48º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 47 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO

02.005.0012.0365.0029.1099.3449051000000000000.15000000094
100.000,00

Art. 49º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 2.000,00( dois mil reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar GABINETE DO PREFEITO 02.001.0015.0451.0022.2657.3339039000000000000.17520000000 2.000,00

Art. 50º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 49 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação GABINETE DO PREFEITO 02.001.0015.0451.0022.2268.3339039000000000000.17520000000 2.000,00

Art. 51º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 5.000,00( cinco mil reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar PROCURADORIA
GERAL
MUNICÍPIO
DO
02.011.0004.0122.0001.2001.3339040000000000000.15000000099
5.000,00

Art. 52º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 51 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Anulação Dotação PROCURADORIA
GERAL
MUNICÍPIO
DO
02.011.0004.0122.0001.2001.3339039000000000000.15000000099
5.000,00

Art. 53º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 300,00( trezentos reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS E URBANISMO

02.008.0015.0451.0018.1064.3339039000000000000.15000000099
300,00

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