DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Art. 54º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 53 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0451.0018.1064.3339030000000000000.15000000099 |
300,00 |
Art. 55º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 418.081,92( quatrocentos e dezoito mil, oitenta e um reais e noventa e dois centavos )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0122.0001.2109.3339037000000000000.16210000099 | 418.081,92 |
Art. 56º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 55 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0302.0001.2563.3335041000000000000.16210000099 | 418.081,92 |
Art. 57º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 30.000,00( trinta mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD | E 02.006.0010.0122.0001.2109.3449052000000000000.16210000099 |
30.000,00 |
Art. 58º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 57 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | ||
|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária Detalhamento |
Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.006.0010.0302.0001.2563.3335041000000000000.16210000099 |
30.000,00 |
Art. 59º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 154.605,00( cento e cinquenta e quatro mil e seiscentos e cinco reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0302.0040.2130.3339039000000000000.16210000099 | 154.605,00 |
Art. 60º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 59 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0302.0001.2563.3335041000000000000.16210000099 | 154.605,00 |
Art. 61º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 2.000,00( dois mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0451.0018.1064.3339039000000000000.15000000099 |
2.000,00 |
Art. 62º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 61 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0451.0018.1064.3449052000000000000.15000000099 |
2.000,00 |
Art. 63º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 54.534,1( cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dez centavos )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ | DE 02.006.0010.0301.0037.2122.3339030000000000000.16210000099 |
54.534,10 |
Art. 64º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 63 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0302.0001.2563.3335041000000000000.16210000099 | 54.534,10 |
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