DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Art. 65º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 50.000,00( cinquenta mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0451.0015.1057.3449051000000000000.15000000099 |
50.000,00 |
Art. 66º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 65 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso |
|||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0451.0018.1072.3449051000000000000.15000000099 |
50.000,00 |
| Art. 67º - Fica a quarenta e cinco Crédito Adicional |
berto crédito adicional suplement mil, quatrocentos e sessenta e ci |
ar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos nco reais e noventa centavos ) |
indicados: R$ 245.465,9( duzentos e |
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0301.0037.2122.3339030000000000000.16210000099 | 245.465,90 |
Art. 67º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 245.465,9( duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos )
Art. 68º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 67 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso |
|||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0302.0001.2563.3335041000000000000.16210000099 | 245.465,90 |
| Art. 69º - Fica a cinquenta e três Crédito Adicional |
berto crédito adicional suplemen mil, trezentos e cinquenta e dois |
tar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ reais e quatorze centavos ) | 153.352,14( cento e |
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0301.0037.2122.3339039000000000000.16210000099 |
153.352,14 |
Art. 69º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 153.352,14( cento e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos )
Art. 70º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 69 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0302.0001.2563.3335041000000000000.16210000099 | 153.352,14 |
Art. 71º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 1.000,00( um mil reais )
| Crédito Adicional |
|||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE |
02.012.0018.0541.0001.2501.3339014000000000000.15000000099 |
1.000,00 |
| Art. 72º - Os re seguintes detalh Fonte de Recurso |
cursos necessários à execução do di amentos. |
sposto no art. 71 decorrerão de anulação, no mesmo valor do |
crédito adicional suplementar, dos |
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE |
02.012.0018.0541.0001.2501.3339008000000000000.15000000099 | 1.000,00 |
Art. 72º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 71 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
Art. 73º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 1.000,00( um mil reais )
| Crédito Adicional |
|||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE |
02.012.0018.0541.0001.2501.3339014000000000000.15000000099 |
1.000,00 |
| Art. 74º - Os re seguintes detalh Fonte de Recurso |
cursos necessários à execução do di amentos. |
sposto no art. 73 decorrerão de anulação, no mesmo valor do |
crédito adicional suplementar, dos |
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE |
02.012.0018.0541.0001.2501.3339031000000000000.15000000099 | 1.000,00 |
Art. 74º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 73 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
Art. 75º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 3.000,00( três mil reais )
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